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norma nº 89/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Regularização Fundiária.
native_id14676

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texto integral #

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PORTARIA N°089, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
para
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a abertura de Processo Administrativo para a
Regularizapao Fundiaria, do nucleo urbano informal e consolidado, denominado loteamento
CONS1DERANDO, a necessidade de regularizapao fundiaria do
referido nucleo urbano informal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes
que lhe sao conferidaspor Lei,
CONSIDERANDO, o parcelamento do solo • urbano do
loteamento denominado “Por do Sol II”, implantado na gleba de
terras descrita na matricula n° 17.673, do Oficial de Imdveis e
Anexo da Comarca de Mococa;
CONSIDERANDO, necessaria a instauragao de processo
administrativo para a regularizagao fundiaria do nucleo urbano
informal e da titulagao dos promitentes compradores,
Instaura Procedimento Administrativo
Regularizagao Fundiaria.
CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo foi objeto
da Agao Civil Publica n° 1003051 .aS.ZOIG.S^e.OSGO, que
tramitou na 1a Vara Ciyel da Comarca de Mococa, cuja decisao
final com o transit© em julgado impos, de forma solidaria, ao ,
Municipio e os proprietarios, a obrigagao de promoverva
regularizagao;
na
Art. -3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE AGOSTO DE 2024
modalidade
/
Por do Sol II, implantado em uma area de terras mais bem descrita na matricula n° 17.673, do
Oficial de Registro de Imdveis de Mococa, classificando-o como REURB-S, (interesse social).
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 2°. O Processo Administrative,
“Regularizagao Fundiaria”, sera registrado sob n° 001/2024.

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