| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Determina o retorno dos empregados públicos municipais a Jornada diária de trabalho regular. |
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PORTARIA N°092, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 CONSIDERANDO, no sentido de declarer a norma questionada; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Determina o retorno dos empregados publicos municipais a Jornada diaria de trabalho regular. pedido da Apao Direta n°2301242-81.2023.8.26.0000, inconstitucionalidade da CONSIDERANDO que, apesar da Prefeitura de Mococa estar adotando todos os meios processuais possiveis e disponiveis para a tentatiya de reverter a decisao judicial, a mesma deve ser cumprida imediatamente, vez que os recursos judiciais previstos na legislapao processual civil brasileira, nao tem efeito suspensive automatico; a decisao proferida no acordao do Egregio Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo, pela procedencia do pedido da Apao Direta de Inconstitucionalidade CONSIDERANDO, a Apao Direta de Inconstitucionalidade n°2301242-81.2023.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador Geral de Justipa do Estado de Sao Paulo, cujo objeto consistia na declarapao de inconstitucionalidade da Lei. Complementar Municipal n°523, de 04 de abril de 2019 que reduziu a jornada semanal de trabalho dos empregados^ publicos municipais de 40 para 30 horas, sem a respectiva redupao salarial; RESOLVE: Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaqao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE AGOSTO DE 2024 tow Art. 1°. Em cumprimento a decisao judicial proferida pelo Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo, na Apao Direta de Inconstitucionalidade n°2301242-81.2023.8.26.0000, fica determinado o retorno da jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) boras e diaria de 08 (oito) boras, para todos os empregados publicos municipals que nao tenham jornada especial estabelecida em legislapao propria, a partir de 10 de setembro de 2024. Art. 2°. O horario do expediente dos Setores Administrativos da Prefeitura de Mococa sera definido em norma especifica. CONSiDERANDO, a necessidade de reorganizapao das unidades administrativas da Prefeitura de Mococa, para a jornada diaria a ser cumprida, em razao da decisao judicial mencionada, CONSiDERANDO ainda. o oficio n°77-1/2024, expedido pelo Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo, por meio da sua 3a Promotoria de Justipa de Mococa, solicitando providencias quanto ao cumprimento da decisao judicial; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO " EDUARDO RIBEIRO BARISON "— Prefeito Municipal