br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 93/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre exoneração de servidor ocupante do cargo na qualidade de função de confiança e dá outras providências.
native_id14682

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N°092, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
CONSIDERANDO,
no
sentido de declarer a norma
questionada;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes
que lhe sao conferidas por Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Determina o retorno dos empregados publicos
municipais a Jornada diaria de trabalho
regular.
pedido da Apao Direta
n°2301242-81.2023.8.26.0000,
inconstitucionalidade da
CONSIDERANDO que, apesar da Prefeitura de Mococa
estar adotando todos os meios processuais possiveis e
disponiveis para a tentatiya de reverter a decisao judicial, a
mesma deve ser cumprida imediatamente, vez que os
recursos judiciais previstos na legislapao processual civil
brasileira, nao tem efeito suspensive automatico;
a decisao proferida no acordao do
Egregio Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo, pela
procedencia do pedido da Apao Direta de
Inconstitucionalidade
CONSIDERANDO, a Apao Direta de Inconstitucionalidade
n°2301242-81.2023.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador
Geral de Justipa do Estado de Sao Paulo, cujo objeto
consistia na declarapao de inconstitucionalidade da Lei.
Complementar Municipal n°523, de 04 de abril de 2019 que
reduziu a jornada semanal de trabalho dos empregados^
publicos municipais de 40 para 30 horas, sem a respectiva
redupao salarial;
RESOLVE:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicaqao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE AGOSTO DE 2024
tow
Art. 1°. Em cumprimento a decisao judicial proferida pelo
Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo, na Apao Direta de Inconstitucionalidade
n°2301242-81.2023.8.26.0000, fica determinado o retorno da jornada semanal de
trabalho de 40 (quarenta) boras e diaria de 08 (oito) boras, para todos os empregados
publicos municipals que nao tenham jornada especial estabelecida em legislapao propria,
a partir de 10 de setembro de 2024.
Art. 2°. O horario do expediente dos Setores Administrativos
da Prefeitura de Mococa sera definido em norma especifica.
CONSiDERANDO, a necessidade de reorganizapao das
unidades administrativas da Prefeitura de Mococa, para a
jornada diaria a ser cumprida, em razao da decisao
judicial mencionada,
CONSiDERANDO ainda. o oficio n°77-1/2024, expedido
pelo Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo, por meio
da sua 3a Promotoria de Justipa de Mococa, solicitando
providencias quanto ao cumprimento da decisao judicial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
" EDUARDO RIBEIRO BARISON
"— Prefeito Municipal

open original →