| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Constitui Grupo de Estudos para tratar de matéria relativa à jornada diária de trabalho dos empregados públicos municipais. |
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PORTARIA N°097, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 I CONSIDERANDO a necessidade de iniciar estudos RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I CONSIDERANDO, a decisao proferida no acdrdao do Egregio Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo, pela procedencia do pedido da Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 2301242-81.2023.8.26.0000, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n° 523, de 04 de abril de 2019 que reduziu a jornada semanal de trabalho dos empregados publicos municipais de 40 para 30 boras, sem a respectiva redugao salarial; Constitui Grupo de Estudos para tratar de materia relativa a jornada diaria de trabalho dos empregados publicos municipais. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigbes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 1°. Pica criado o Grupo de Estudos, no ambito da Prefeitura Municipal de Mococa, com o objetivo de iniciar estudos para analise dos impactos e consequencias da redugao da jornada semanal dos empregados publicos municipais. conforme decidido na Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 2301242- para estabelecer eventuais novos criterios e norma que regulamentem os direitos dos empregados publicos municipais, i If ' Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicagao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE AGOSTO DE 2024 i Paragrafo Unico. O Grupd de Estudos podera convidar membros de outras Secretarias e Setores Administrativos da Prefeitura de Mococa, empregados publicos municipais, representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Servigo Publico Municipal de Mococa e terceiros para participarem das reunibes para oferecerem sugestbes quanto a materia mencionada no a'rtigo 1°. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal I I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL f)E GOVERNO GABINETE DO PREF^TO Art. 3°. O prazo para conclusao dos estudos sera 31 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado a pedidoldos representantes do Grupo de Estudos. 81.2023.8.26.0000, a curto, medio e longo prazo, tJ^m^como para proper medidas administrativas e/ou legais para estabelecer novos direitos.- Art. 2°. O Grupo de Estudos sera formado por representantes das Secretarias Municipais de Govemo, de Negbcios Juridicos e Cidadania e de Administragao Publica.