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norma nº 97/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaConstitui Grupo de Estudos para tratar de matéria relativa à jornada diária de trabalho dos empregados públicos municipais.
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PORTARIA N°097, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
I
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar estudos
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I
CONSIDERANDO, a decisao proferida no acdrdao do
Egregio Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo,
pela procedencia do pedido da Agao Direta de
Inconstitucionalidade n° 2301242-81.2023.8.26.0000,
no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Lei
Complementar Municipal n° 523, de 04 de abril de
2019 que reduziu a jornada semanal de trabalho dos
empregados publicos municipais de 40 para 30 boras,
sem a respectiva redugao salarial;
Constitui Grupo de Estudos para tratar
de materia relativa a jornada diaria de
trabalho dos empregados publicos
municipais.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigbes que lhe sao conferidas por Lei,
Art. 1°. Pica criado o Grupo de Estudos, no ambito da
Prefeitura Municipal de Mococa, com o objetivo de iniciar estudos para analise dos
impactos e consequencias da redugao da jornada semanal dos empregados publicos
municipais. conforme decidido na Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 2301242-
para estabelecer eventuais novos criterios e norma
que regulamentem os direitos dos empregados
publicos municipais,
i
If '
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pubiicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE AGOSTO DE 2024
i
Paragrafo Unico. O Grupd de Estudos podera convidar
membros de outras Secretarias e Setores Administrativos da Prefeitura de Mococa,
empregados publicos municipais, representantes do Sindicato dos Trabalhadores do
Servigo Publico Municipal de Mococa e terceiros para participarem das reunibes para
oferecerem sugestbes quanto a materia mencionada no a'rtigo 1°.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL f)E GOVERNO
GABINETE DO PREF^TO
Art. 3°. O prazo para conclusao dos estudos sera 31 de
novembro de 2024, podendo ser prorrogado a pedidoldos representantes do Grupo de
Estudos.
81.2023.8.26.0000, a curto, medio e longo prazo, tJ^m^como para proper medidas
administrativas e/ou legais para estabelecer novos direitos.-
Art. 2°. O Grupo de Estudos sera formado por
representantes das Secretarias Municipais de Govemo, de Negbcios Juridicos e
Cidadania e de Administragao Publica.

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