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norma nº 108/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
native_id14698

Documents (1)

texto integral #

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Administrative
CONSIDERANDO, o despacho da Procuradoria de
Trabalho, constante na Notificapao n° 300930.2024.
expedida pelo Ministerio Publico do Trabalho na Noticra
de Fato n° 005009.2024.15.000/4;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeitc Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuipdes que lhe sao conferidas por Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
'?ORTARIA NMOsTdE 11 DE SETEMBRO DE 2024
CONSIDERANDO, o oficio n° 257/2024-SME da
Secretaria Municipal de Educaqao, relatando eventual
falta praticada por empregado publico municipal, em
resposta a Notificagao n° 261106.2024, expedida pelo
Ministerio Publico do Trabalho na Noticia de Fato n°
005009.2024.15.000/4;
CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica
apurar eventuais irregularidades ocorridas. aplicando as
medidas necessarias a especie e preservando o
interesse publico primario e secundario.
instaura Procedimento
Disciplinar.
CONSIDERANDO que, os fatos narrados caracterizam,
em tese, a infragao do artigo 41, XI (tratar com
urbanidade as pessoas), passive! de aplicagao de
penalidade administrative nos termos do artigo 51, da
Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de
2004.
RESOLVE:
I
Art. 1°. Fica constituida a Comissao de Sindicancia para
averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico
municipal matriculado sob n° 931, com os seguintes membros:
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo
disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos,
nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de
03 de margo de 2004.
Paragrafo Unico. As notificagbes e intimagbes deverao ser
feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletrbnico. com as devidas
comprovagbes de recebimento.
PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA-MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
- Dra. Rosangela de Assis (Presidente).
- Dra. Maria Olivia Araujo Candolato (Secretaria);
- Dra. Luciana Maria Catalan!
Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar sera
registrado sob n° 008/2024, tendo como objeto a analise de ausencia de tratamento
com urbanidade de pessoas, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 41,
Xi, da Lei Complementar n° 164/2004.
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de
averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de
2004.
Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado
publico municipal matriculado sob n° 931, com cbpia da denuncia, consistente no oficio
n° 257/2024-SME da Secretaria Municipal de Educagao e da presente Portaria.
Art. 5°. Esta Portaria
publica^ao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
I
J
I
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
>
':C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
4-. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I1'
entra em vigor na data de sua

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