| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar. |
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Administrative CONSIDERANDO, o despacho da Procuradoria de Trabalho, constante na Notificapao n° 300930.2024. expedida pelo Ministerio Publico do Trabalho na Noticra de Fato n° 005009.2024.15.000/4; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeitc Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipdes que lhe sao conferidas por Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO '?ORTARIA NMOsTdE 11 DE SETEMBRO DE 2024 CONSIDERANDO, o oficio n° 257/2024-SME da Secretaria Municipal de Educaqao, relatando eventual falta praticada por empregado publico municipal, em resposta a Notificagao n° 261106.2024, expedida pelo Ministerio Publico do Trabalho na Noticia de Fato n° 005009.2024.15.000/4; CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas. aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario. instaura Procedimento Disciplinar. CONSIDERANDO que, os fatos narrados caracterizam, em tese, a infragao do artigo 41, XI (tratar com urbanidade as pessoas), passive! de aplicagao de penalidade administrative nos termos do artigo 51, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. RESOLVE: I Art. 1°. Fica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 931, com os seguintes membros: Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. As notificagbes e intimagbes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletrbnico. com as devidas comprovagbes de recebimento. PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA-MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO - Dra. Rosangela de Assis (Presidente). - Dra. Maria Olivia Araujo Candolato (Secretaria); - Dra. Luciana Maria Catalan! Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar sera registrado sob n° 008/2024, tendo como objeto a analise de ausencia de tratamento com urbanidade de pessoas, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 41, Xi, da Lei Complementar n° 164/2004. Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 931, com cbpia da denuncia, consistente no oficio n° 257/2024-SME da Secretaria Municipal de Educagao e da presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria publica^ao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. I J I EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal > ':C PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 4-. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I1' entra em vigor na data de sua