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norma nº 6525/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6525 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaColoca a disposição da Justiça Eleitoral empregados públicos e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024.
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texto integral #

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*
DECRETO N° 6.525, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
I
DECRETA:
I
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vistoria dos predios e
Eleitoral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipdes legais, em
atenpao ao disposto no Cddigo Eleitoral, Lei Federal n° 4.737,
de 15 de julho de 1965,
I - dia 04 de setembro, sexta-feira, para montagem das
se5oes, colocaeao de sinaliza?ao referente a indica?ao das se5oes e acessos em todo o
predio, afixapao de cartazes, listas de cabinas, orientapao e treinamento do pessoal das
escolas para o dia do pleito;
Co/oca a disposigao da Justiga Eleitoral empregados
publicos e dependencias dos estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06
de outubro de 2024.
II - dia 05 de outubro, sabado, para recepgao das urnas,
eventuais ajustes conforme solicitagao e orientapao da Justica
III - dia 06 de outubro, domingo, para providenciar a abertura
t da unidade escolar para Justipa Eleitoral as 06 (seis) boras e disponibilizar pessoal para
tarefa de orientapao e fluxo dos eleitores no interior do predio, a partir das 07 (sete) boras,
Art. 1°. As dependencias dos predios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pelos Juizes Eleitorais, nos termos do §2° do artigo 135, do Cddigo
Eleitoral, para instalapao de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de
Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverao estar a disposipao das
autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) boras do dia 04 de outubro, com observancia
do seguinte cronograma:
requisitado:
I
I
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funcionamento para os
de outubro;
VI - providenciar o fechamento do predio, apds o encerramento
dos trabalhos, recolhimento do material e liberapao pela Justipa Eleitoral,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IV - designar pessoa apta a prestar auxilio a Justipa Eleitoral, a
partir do horario referido no inciso III deste artigo;
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Justipa Eleitoral para a montagem das sepdes e preparapao do
predio (cartazes diversos, setas indicativas, listas dos candidates, fitas adesivas, etc),
Art. 2°. Os empregados publicos municipais administrativos,
docentes e diretores das unidades escoiares dos estabelecimentos de ensino requisitados
ficam obrigados a comparecer ao servipo nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, para
executar as atribuipdes de acordo com a orientapao recebida pela Justipa Eleitoral.
Ill - providenciar para que o predio esteja aberto em pleno
Servidores da Justipa Eleitoral as 06 (seis) boras no domingo dia 06
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleipao que lhes serao entreguefe, mediante recibo, bem como
pela respectiva guarda, a partir das 08 (oito) boras do sabadotiia 05 de outubro,
Art. 3°.
afim de que a prestapao de orientapao ao publico nao sofra interruppbes, assegurando o
dever de votar na receptiva sepao.
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Justipa Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras
de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 2024.
I
VII - dar ciencia dos termos deste Decreto a cada empregado
publico municipal convocado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 6°. No caso de convocagao de eleigdes suplementares pela
Justiga Eleitoral, mantem-se validos os dispositivos previstos neste Decreto para as
respectivas datas a serem divulgadas, se o caso.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Educagao e todas as demais
autoridades escolares deverao prestar a mais ampla colaboragao a Justiga Eleitoral,
providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 4°. Aos empregados publicos municipais que, nos termos
deste Decreto, prestarem servigos a Justiga Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro de
2024. fica assegurado urn dia correspondente de dispense de ponto de cada 07 (sete) boras
traoalhadas, a ser usufruido mediante autorizagao previa do Secretario Municipal de
Educagao e atendida a conveniencia do servigo.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 7°. A nao observancia das determinagbes previstas neste
Decreto sujeitara os infratores as medidas disciplinares cabiveis.

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