| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6525 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Coloca a disposição da Justiça Eleitoral empregados públicos e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024. |
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* DECRETO N° 6.525, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. I DECRETA: I >t '! vistoria dos predios e Eleitoral; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipdes legais, em atenpao ao disposto no Cddigo Eleitoral, Lei Federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965, I - dia 04 de setembro, sexta-feira, para montagem das se5oes, colocaeao de sinaliza?ao referente a indica?ao das se5oes e acessos em todo o predio, afixapao de cartazes, listas de cabinas, orientapao e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito; Co/oca a disposigao da Justiga Eleitoral empregados publicos e dependencias dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024. II - dia 05 de outubro, sabado, para recepgao das urnas, eventuais ajustes conforme solicitagao e orientapao da Justica III - dia 06 de outubro, domingo, para providenciar a abertura t da unidade escolar para Justipa Eleitoral as 06 (seis) boras e disponibilizar pessoal para tarefa de orientapao e fluxo dos eleitores no interior do predio, a partir das 07 (sete) boras, Art. 1°. As dependencias dos predios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juizes Eleitorais, nos termos do §2° do artigo 135, do Cddigo Eleitoral, para instalapao de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverao estar a disposipao das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) boras do dia 04 de outubro, com observancia do seguinte cronograma: requisitado: I I ItRdlL* funcionamento para os de outubro; VI - providenciar o fechamento do predio, apds o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberapao pela Justipa Eleitoral, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO IV - designar pessoa apta a prestar auxilio a Justipa Eleitoral, a partir do horario referido no inciso III deste artigo; I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justipa Eleitoral para a montagem das sepdes e preparapao do predio (cartazes diversos, setas indicativas, listas dos candidates, fitas adesivas, etc), Art. 2°. Os empregados publicos municipais administrativos, docentes e diretores das unidades escoiares dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao servipo nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, para executar as atribuipdes de acordo com a orientapao recebida pela Justipa Eleitoral. Ill - providenciar para que o predio esteja aberto em pleno Servidores da Justipa Eleitoral as 06 (seis) boras no domingo dia 06 II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleipao que lhes serao entreguefe, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08 (oito) boras do sabadotiia 05 de outubro, Art. 3°. afim de que a prestapao de orientapao ao publico nao sofra interruppbes, assegurando o dever de votar na receptiva sepao. V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justipa Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados; Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 2024. I VII - dar ciencia dos termos deste Decreto a cada empregado publico municipal convocado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 6°. No caso de convocagao de eleigdes suplementares pela Justiga Eleitoral, mantem-se validos os dispositivos previstos neste Decreto para as respectivas datas a serem divulgadas, se o caso. Art. 5°. A Secretaria Municipal de Educagao e todas as demais autoridades escolares deverao prestar a mais ampla colaboragao a Justiga Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Art. 4°. Aos empregados publicos municipais que, nos termos deste Decreto, prestarem servigos a Justiga Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024. fica assegurado urn dia correspondente de dispense de ponto de cada 07 (sete) boras traoalhadas, a ser usufruido mediante autorizagao previa do Secretario Municipal de Educagao e atendida a conveniencia do servigo. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 7°. A nao observancia das determinagbes previstas neste Decreto sujeitara os infratores as medidas disciplinares cabiveis.