| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6546 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Regulamento Interno do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAI de Mococa. |
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DECRETO N° 6.546; DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 I I I EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sac Paulo, no uso de suas atribuipoes legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.927, de, 03 de setembro de 2009, que dispbe sobre a criagao do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA; Dispoe sobre a aprovagao do Regulamento Interno do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAI de Mococa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARJA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a necessidade de implementagao tanto do FMSAI como do seu Conselho Gestor, como seu funcionamento devidamente regulamentado por meio de ato normative proprio; tegsX CONSIDERANDO, a Lei Complementar n° 307/2008, que dispbe sobra a autorizagao ao Poder Executive a celebrar convenio de cooperagao com o Estado de Sao Paulo com a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia para a delegagao ao estado das competencias de regulagao, inclusive tarifaria, de organizagao e fiscalizagao dos servigos municipais de abastecimento de agua e esgotamento sanitario e a autorizagao da execugao de tais servigos pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP, por intermedio de contrato de programa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 5.316, de 03 de setembro de 2024, cria Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI e, em seu artigo 3°, §2°, confere autonomia ao Poder Executive em organizar e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculagao, mecanismos, procedimentos eresponsaveis por sua gestao; I DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DEJVIOCOCA, 09 DE SETEMBRO DE 2024. I I I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON X \,'Prefeito Municipal Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario. Art.1°. 0 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - -MSAI do Municipio de Mococa, previsto e instituido pela Lei Municipal n° 5.316/2024, sera regido pelo Regulamento Interno do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura do Municipio de Mococa, constante no Anexo I ao presente Decreto. ANEXOI I I iiil. Paragrafo unico. Constituirao recursos do FMSAi aquelas receitas previstas no art. 2°, da Lei Municipal n° 5.316/2024. REGULAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA CAPITULO I DAS DISPOSIQOES PRELIMINARES CAPITULO II DA FINALIDADE DO FMSAI PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI sera gerido por um Conselho Gestor cuja finalidade e praticar a gestao dos recursos oo Fundo, de maneira integrada com o brgao Fazendario do — Municipio, em observancia as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 1°. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e infraestrutura, criado pela Lei Municipal n° 5.316. de 03 de setembro de 2024, sera vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que, em consonancia com os preceitos deliberados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, estabeiecerao as diretrizes, estabelecerao as prioridades e se articularao administrativamente sobre a aplicagao dos recursos financeiros nele contidos, de acordo com as diretrizes estabeiecidas no presente Regulamento. Art. 3°. Nos termos da Lei Municipal n° 5.316/2024, O FMSAi e c meio administrative e financeiro de fomento as acbes vinculadas ao saneamento basico, ambiental e de infraestrutura no Municipio. sem prejuizo das agbes de saneamentobasico e ambiental de responsabilidade da SABESP. Paragrafo unico. O COMDEMA atuara como orgao fiscalizador imediato ca oneragao financeira, sendo que a prestagao de contas devera ser feita em oarater mensal ou bimestrai pelo Conselho Gestor do FMSAI, nos termos deste Regimento interno. Paragrafo unico. A composigao do Conselho Gestor do FMSAi obedecera ao seguinte criterio: Art, 5°. O FMSAI sera administrado peia Secretaria Municipal da Finanagas, sob a orientagao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo as premissas das politicas publicas a serem executadas estabelecidas pelo COMDEMA. Art. 6°. Todos os recursos destinados ao FMSAI devem ser previstos na Lei Orgamentaria anual, integrando o sistema orgamentario do Municipio, adotando-se os mecanismos tecnicos necessaries a abertura de creditos suplementares, sempre que necessario. CAPITULO iV DO CONSELHO GESTOR DO FMSAi CAPITULO III DA ADMINISTRAQAO DO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CABINETE DO PREFE1TO I Art. 4°. Compete ao COMDEMA estabelecer as diretrizes, prioridades e programas a serem executados, em conformidade com a Politica Municipal de Meio Ambiente e com a Lei Municipal n° 5.316/2024, obedecidas as diretrizes Estaduais e Federais. Art. 8°. Nos termos do art. 3°, §3°, da Lei Municipal n° 5.316/2024, a gestao ao FMSAI sera realizada pelo seu Conselho Gestor, a ser nomeado peio Prefeito Municipal e com composigao paritaria. Art. 7°. Para acompanhar a gestao financeira dos recursos do FMSAi, o COMDEMA devera constituir o Conselho Gestor, formado por quatro Conselheiros, alem do Coordenador, paritariamente, nos termos deste Regimento Interno. I j - 02 (dois) representantes do Poder Publico Municipal; iV - O Conselho Gestor contara com um secretario, que nao tera direito a voto. Art11. O quorum deliberative para as reunioes do Conselho sera o de maioria simples. Ill - O Secretario Municipal do Meio Ambiente sera membro cativo do Conselho Gestor e atuara como coordenador dos trabalhos. sendo seu voto considerado apenas para efeito de voto qualitative de desempate quando assim o exigir, sendo substituldo peio seu suplente no COMDEMA face a ausencia ou impedimento do titular. Art. 9°. A Secretaria Municipal da Finangas sera notificada das reunioes do Conselho Gestor, podendo indicar representante com direito a voz. Art. 10. O Conselho Gestor se reunira ordinariamente, oimestrai ou quadrimestralmente, conforme calendario aprovado para o ano seguinte, na ultima reuniao de cada ano e extraordinariamente por convocagao de seu Coordenador. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CABINETE DO PREFEITO IIH "ii; I II - 02 (dois) representantes da sociedade civil, eleitos ou indicados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Art. 12. O Conselho Gestor podera proper a criagao de Grupos de Trabalho para analise, estudo e propositura de temas especificos, podendo ser constituldos por membros do Conselho de Defesa do Meio Ambiente, e/ou por tecnicos convidados com notdria e comprovada expertise da area correlata ao projeto apresentado e ce outros drgaos municipais. Paragrafo Unico: Preferencialmente, as reunioes serao marcadas na mesma data das reunioes do COMDEMA, visando otimizar e compatibilizar as datas das reunioes, sendo realizadas com, pelo menos, duas horas de antecedencia a reuniao do COMDEMA. I I Art. 13. As deliberates de ordem tecnica de gestao efetuadas pelo Conselho, quando necessarias, poderao ser remetidas ao COMDEMA para ciencia. CAPITULO V DAS ATRIBUIQOES DO CONSELHO GESTOR PREFEITURA Mo'xNICiPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CABIN ETE DO PREFEITO Art. 14. As iniciativas do COMDEMA que tangenciarem a oneraqao de recursos do FMSAI deverao ser submetidas ao Conselho Gestor do Fordo para sua aprovapao. Art. 16. Cabe ao Conselho Gestor, precipuamente, praticar os atos de gestao dos recursos do FMSAI de acordo com sua fmalidade legal. Art. 15. Em atengac ao principio da publicidade dos atos administrativos, as deliberates do Conselho Gestor de ordem tecnica de gestao e aquelas que estabeiecerem as politicas publicas para c meio ambiente como meio normative, deverao ser publicadas no diario oficial do Municipio, na forma de Resolugao, nos termos da Lei Organica Municipal. H - fazer cumprir as diretrizes prioritarias ou emergenciais estabelecidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA enquanto politica publica de saneamento: Paragrafo unico. Sac principios gerais norteadores a serem observaoos pelo Conselho Gestor: i — atuar para a viabilidade administrativa e financeira de execute bos projetos aprovados pelo CMMA; Paragrafo unico. O mandate dos membros do Conselho Gestor sera de 02 (dois) anos, sendo permitida a sua recondugao por igual periodo, sendo a participagao no referido Conselho considerada como de relevante interesse publico nao remunerado. t Art.17. Compete ao Secretario Executive: i - elaborar a pauta das reunides; I n deliberapoes do Conselho Gestor; Hi - receber, opinar e avaliar os projetos apresentados; a) objetivos e prioridades: b) orqamento, origem dos creditos e baiancos. c) resultados previstos e alcangados; I Hi - avaiiar e aprovar requerimentos apresentados na ordem co dia, banco o encammhamento administrativo periinente; IV - analisar as contas do exercicio, exarando parecer previo e encaminhandc ao Conseiho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para deiiberagao final; V - apresentar ao COMDEMA a prestagao de contas mensal/bimestral da execugac orgamentaria, ou, por deliberagao do Conselho, em outro periodo mais oportuno; VI - a cada encerramento de exercicio. efetuar a prestagao de contas anual, tanto do aspecto de gestao orgamentaria/financeira, como a execugao do piano de trabalho estatuido peio COMDEMA para o exercicio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GAB1NETE DO PREFEITO !V — elaborar, com o auxilio da Secretaria Municipal da Finangas e demais membros do Conselho Gestor, a prestagao de contas do Fundo^e o relatdrio anual de atividades, o qual devera confer, no minimo, os segumtes topicos: secretariar as reunides,bem como viabiiizar as VS - contribuir e promover as atividades de captapao de recursos. a) empresa contratada; b) prazo para execupao; c) valor contratado; G) modalidade licitatdria adotada. I Art. 20. Nao poderao ser financiados pelo FMSAI, projetos incompativeis com o rol exaustivo apresentado pela Lei Municipal n° 5;316/2024. PREFEITURA ..PAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO V~- subsidiar o Conselho Gestor na eiaborapao do Piano Anuai ce Trabalho e seu respective orgamentQ._daDdo_o..sijpoiie.n_epessario. por ocasiao da apresentapao ao COMDEMA; 4v Paragrafo Unico. Qualquer membro do COMDEMA podera, a qualquer tempo, pedir vista dos autos administrativos, desde que fundamente seu pedido ao Conselho Gestor do FMSAi. I Art. 19. O Conselho Gestor do FMSAI incluira na pauta das reunioes ordinarias ou extraordinarias do COMDEMA o resumo das aqoes administrativas implementadas para a execuqao dos projetos aprovados pelo COMDEMA, incluindo o resumo dos procedimentos licitatdrios contendo, no minimo: Art. 18. Nos termos do art. 1°, paragrafo unico, da Lei Municipal n° 5.316/2024, os recursos do FMSAI serac aplicados na execugao de projetos e atividades que visem apoiar e suportar as agbes de saneamento basico, ambiental e de infraestrutura no Municipio, sem prejuizo das agoes e projetos sob a responsabilidade da SABESP contratualmente estabelecidos. I Art. 22. Sao beneficiaries do FMSAi: I I I i - o orgao ou entidade da administragao publica direta ou indireta municipal responsavel peia elaborapao. criapao, implantagao ou execugao de projeto ou programa de recuperagao, reconstrugao, restauragao, protegao. fiscaiizagao ou defesa de bem ou direito difuso; PREFEITURA DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERN© GABINETE DO PREFEITO §1°. A convocagao dos interessadcs para apresentagao dos proietos a que se refere o inciso II deste artigo sera feita por meio de publicagao de edital especifico. Art. 23. Para a consecugao dos projetos aprovados pelo COMDEMA, o FMSAi pedera utilizar a estrutura administrativa, contabil, engenharia/arquitetura e juridica, dentre outras, se necessario. Art. 21. Por ocasiao da aprovagao de projetos a serem executados, o COMDEMA podera estabelecer criterios tecnicos a serem observados peia Administragao Municipal face a elaboragao do edital licitatdrio. cabendo ao Conseiho Gestor do FMSAi prbtocoiar oficio dissertando acerca do tema e a cdpia da ata deliberativa do COMDEMA acerca do tema ao Setor Administrative competente da Prefeitura Municipal de Mococa. H - impiantagao de projeto ou programa de recuperagao, reconstituigao, restauragao, protegao ou defesa de bem ou direito difuso, desenvoivido por entidade nao governamental legalmente constituida e sem fins lucrativos que atenda aos requisites instituidos no Regimento Interne do FMSAi e resolugoes deliberadas peio COMDEMA. §2°. As receitas do FMSAI destmadas ao financiamento dos projetos de que trato o inciso I! deste artigo serao transferidas mediante convenios, termos ce parceria, acordos, ajustes ou outros instrumenros previstos em lei, obedecidos os requisites tecnicos estabeiecidos pelo COMDEMA e os de oroem administrativa na ■.egisiagao vigente. i iiP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE SETEMBRO DE 2024 I Art 24. O FMSAI tera personalidade jurldica propria e os recursos serao depositados em_oonta especifica,. de_acordQ_com_o-esiabeJecido._peia Secretaria Municipal da Financas. Art. 25. Eventuais casos omissos ou emergenciais serao deiiberados em carater extraordinario peio COMDEMA. Art. 26. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua pubiicagao, revogando-se as disposigdes em contrario. PREFEITURA MUNiCiPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON .^Prefeito Municipal