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norma nº 6549/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6549 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAltera o decreto nº 5.001, de 01 de março de 2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014.
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DECRETO N°6.549, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
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DECRETA:
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I Art. 2°. O artigo 38 do Decreto
2016, passa a vigorar com a seguinte redapao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Altera o Decreto n° 5.001, de 01 de margo de 2016,
que regulamenta a Lei Federal n° 13.019/2014.
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Art. 1°. Este Decreto altera o Decreto n° 5.001, de 01 de margo
de 2016, para regulamentar as atribuigoes dos membros da Comissao de Monitoramento e
Avaliagao, responsaveis por homologar os relatdrios de fiscalizagao das parcerias,
celebradas mediante termo de colaboragap ou termo de fomento,’ bem como seus eventual
aditamentos, entre a Administragao Publica e as Organizagbes da Sociedade Civil,
vincuiadas as Secretarias Municipais, para dar nova redagao ao artigo 38 e inciuir os artigos
38-A e 38-B.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa.
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigdes legais,
Art. 33. A Comissao de Monitoramento e Avaliagao e o drgao
colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias
celebradas com organizagbes da sociedade civil mediante
termo de colaboragao ou termo de fomento, inclusive seus
aditamentos, constituido por ato publicado em meio oficial de
comunicagao, assegurada a participagao de pelo menos urn
CONSIDERANDO, a necessidade de monitorar e' avaliar as
parcerias celebradas entre a Administragao Publica e
Organizagbes da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da
Lei 13.019 de 31 dejulho de 2014,
n° 5.001, de 01 de margo de
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
/ - Fiscalizar a qualidade e a quantidade dos serviqos descritos
no piano de trabalho para o servigo contratado;
§3°. Constatada a irregularidade prevista no §1° do artigo 17,
todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a
refaze-los, inclusive com visitas intempestivas as entidades
parceiras.
II - Manifestar-se semestralmente, e ao final do contrato, ei,>
relatdrio, isoladamente ou em colegiado, sobre a satisfagao dos
usuarios dos servigos, o alcance das metas e o emprego
adequado dos recursos fisicos e financeiros;
Art. 38-A. As atribuigbes minimas dos servidores e agentes
publicos nomeados para comporem a Comissao de
Monitoramento e Avaliagao, gratificados ou nao, sob pena de
responsabilidade, compreende:
§1°. Aplicam-se aos membros da Comissao de Monitoramento
e Avaliagao, as disposigbes do §1° do artigo 17 deste Decreto.
§2°. Confirmado a relagao de que trata o §1° do artigo 17, o
membro da comissao deve manifestar pela sua substituigao por
outro servidor de cargo ou fungao equivalente, exclusivamente
para o caso, mantido sua atuagao nas demais parcerias.
Art. 3°. Ficam acrescidos os artigos 38-A e 38-B no Decreto n°
5.001, de 01 de margo de 2016, com as seguintes redagoes:
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do
quadro de pessoal da administragao publica.
I
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Hi as medidas
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I
VII - Participar de capacitagdes sempre qua convocados;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Homologar o relatdrio de monitoramento e avaliagao da
parceria, ou se for o caso, manifestar-se pela irregularidade na
execugao do objeto;
IV - Manifestar-se de forma concisa pela regularidade. mesmo
que com ressalvas, ou pela irregularidade na execugao do
objeto proposto pela Entidade;
V - Manifestar-se quanto a continuidade da parceria com a
Entidade, ou pela interrupgao ou encerramento da parceria,
inclusive, se for o caso, sugerir ao Gestor a eventual requisigao
de interdigao junto aos Orgaos competentes;
VI - Conferir a prestagao de contas, verificando a regularidade
dos gastos bem como os comprovantes apresentados;
Indicar nos relatdrios. caso houver,
saneadoras e os prazos para solugao dos apontamentos
descritos nos relatdrios de monitoramento, inclusive notificando
o gestor de contrato para cobranga junto a Entidade;
IX - Acompanhar e exigir a publicagao da transparencia das
parcerias ao qua! foi designado, inclusive publicando
instrumentos de sua competencia.
Art. 38-B. Cabe a Comissao de Monitoramento e Avaliagao,
alem das atribuigbes descritas no artigo 38-A. a analise e
conferencia junto a Plataforma SICONVINHO - Prefeitura
Municipal de Mococa, da documentagao inserida pela Entidade
parceira, conforme Plano de Aplicagao, Apostilamento,
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I
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
PREFEiTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Cronograma e Anexo, alem da emissao do Parecer Gestor e
Monitoramento mensal
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
^1.
I
Paragrafo unico. A analise a que se refere o caput deste artigo
se aplica a todas as parcerias celebradas entre as entidades e
o Orgao Publico, inclusive aquelas decorrentes de repasses
financeiros provenientes de emendas parlamentares,
impositivas ou nao.

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