| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6549 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Altera o decreto nº 5.001, de 01 de março de 2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014. |
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DECRETO N°6.549, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 I as DECRETA: . !*',« .4- '' ' ‘ 1- IMH>1 I Art. 2°. O artigo 38 do Decreto 2016, passa a vigorar com a seguinte redapao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Altera o Decreto n° 5.001, de 01 de margo de 2016, que regulamenta a Lei Federal n° 13.019/2014. s/AI ■wsi'sbj’ Art. 1°. Este Decreto altera o Decreto n° 5.001, de 01 de margo de 2016, para regulamentar as atribuigoes dos membros da Comissao de Monitoramento e Avaliagao, responsaveis por homologar os relatdrios de fiscalizagao das parcerias, celebradas mediante termo de colaboragap ou termo de fomento,’ bem como seus eventual aditamentos, entre a Administragao Publica e as Organizagbes da Sociedade Civil, vincuiadas as Secretarias Municipais, para dar nova redagao ao artigo 38 e inciuir os artigos 38-A e 38-B. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa. Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, Art. 33. A Comissao de Monitoramento e Avaliagao e o drgao colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizagbes da sociedade civil mediante termo de colaboragao ou termo de fomento, inclusive seus aditamentos, constituido por ato publicado em meio oficial de comunicagao, assegurada a participagao de pelo menos urn CONSIDERANDO, a necessidade de monitorar e' avaliar as parcerias celebradas entre a Administragao Publica e Organizagbes da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da Lei 13.019 de 31 dejulho de 2014, n° 5.001, de 01 de margo de I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO / - Fiscalizar a qualidade e a quantidade dos serviqos descritos no piano de trabalho para o servigo contratado; §3°. Constatada a irregularidade prevista no §1° do artigo 17, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refaze-los, inclusive com visitas intempestivas as entidades parceiras. II - Manifestar-se semestralmente, e ao final do contrato, ei,> relatdrio, isoladamente ou em colegiado, sobre a satisfagao dos usuarios dos servigos, o alcance das metas e o emprego adequado dos recursos fisicos e financeiros; Art. 38-A. As atribuigbes minimas dos servidores e agentes publicos nomeados para comporem a Comissao de Monitoramento e Avaliagao, gratificados ou nao, sob pena de responsabilidade, compreende: §1°. Aplicam-se aos membros da Comissao de Monitoramento e Avaliagao, as disposigbes do §1° do artigo 17 deste Decreto. §2°. Confirmado a relagao de que trata o §1° do artigo 17, o membro da comissao deve manifestar pela sua substituigao por outro servidor de cargo ou fungao equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuagao nas demais parcerias. Art. 3°. Ficam acrescidos os artigos 38-A e 38-B no Decreto n° 5.001, de 01 de margo de 2016, com as seguintes redagoes: servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administragao publica. I jcsr Hi as medidas g, I VII - Participar de capacitagdes sempre qua convocados; t PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO VIII - Homologar o relatdrio de monitoramento e avaliagao da parceria, ou se for o caso, manifestar-se pela irregularidade na execugao do objeto; IV - Manifestar-se de forma concisa pela regularidade. mesmo que com ressalvas, ou pela irregularidade na execugao do objeto proposto pela Entidade; V - Manifestar-se quanto a continuidade da parceria com a Entidade, ou pela interrupgao ou encerramento da parceria, inclusive, se for o caso, sugerir ao Gestor a eventual requisigao de interdigao junto aos Orgaos competentes; VI - Conferir a prestagao de contas, verificando a regularidade dos gastos bem como os comprovantes apresentados; Indicar nos relatdrios. caso houver, saneadoras e os prazos para solugao dos apontamentos descritos nos relatdrios de monitoramento, inclusive notificando o gestor de contrato para cobranga junto a Entidade; IX - Acompanhar e exigir a publicagao da transparencia das parcerias ao qua! foi designado, inclusive publicando instrumentos de sua competencia. Art. 38-B. Cabe a Comissao de Monitoramento e Avaliagao, alem das atribuigbes descritas no artigo 38-A. a analise e conferencia junto a Plataforma SICONVINHO - Prefeitura Municipal de Mococa, da documentagao inserida pela Entidade parceira, conforme Plano de Aplicagao, Apostilamento, w* I Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 5°. Revogam-se as disposigdes em contrario. PREFEiTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Cronograma e Anexo, alem da emissao do Parecer Gestor e Monitoramento mensal EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal ^1. I Paragrafo unico. A analise a que se refere o caput deste artigo se aplica a todas as parcerias celebradas entre as entidades e o Orgao Publico, inclusive aquelas decorrentes de repasses financeiros provenientes de emendas parlamentares, impositivas ou nao.