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norma nº 3/2025

Tipo Portaria da Câmara
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a sobre a substituição de funções gratificadas, em virtude de férias dos titulares.
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PORTARIA N° 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
CLAYTON DIVINO BOCH, Presidente da Camara Municipal de Mococa, no uso
de suas atribui^oes legais e na fonna da lei,
Dispoe sobre a substitui(ao defundoes gratificadas, etn virtude de
ferias dos titulares.
CONSIDERANDO que a ConstituiQao Federal de 1988, em seu artigo 37, caput,
cstabelece os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade. publicidade e eficiencia, os quais
devem nortear toda a Administra^ao Publica, dircta e indireta;
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pratja Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
CONSIDERANDO que o artigo 39. da ConstituiQao Federal, assegura o direito a
percepQao de gratificaQoes de fun^oes, devendo a administra^ao assegurar que tais fun<?oes sejam
exercidas com continuidade, mesmo em situaQbes de afastamento temporario dos titulares;
CONSIDERANDO que a fun^ao gratificada de Agente de ContrataQdes e essencial
para o bom funcionamento da administra^ao publica, sendo indispensavel para a regularidade e
conformidade dos processes de aquisi^oes;
CONSIDERANDO que a funQao gratificada de Membro da Comissao Permanente
de LicitaQao e Contrata^ao/Equipe de Apoio e primordial para o bom funcionamento da administra^ao
publica, sendo indispensavel para a regularidade e conformidade dos processos de licita^ao e
contrata^ao publica;
CONSIDERANDO que o principio da eficiencia, previsto no artigo 37, caput, da
ConstituiQao Federal, impoe a Administra^ao Publica a obriga?ao de garantir a continuidade dos
serviQOS essenciais, evitando interrupQoes que possam comprometer o interesse publico;
CONSIDERANDO o inciso VII do Art. 2° e o anexo IV da Lei Complementar
Municipal n° 486/2016;
CONSIDERANDO que ha previsao or^amentaria compativel;
RESOLVE:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO cabe a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios
a responsabilidade pelo planejamento e execu^ao de suas politicas de desenvolvimento, incluindo a
gestao eficiente dos recursos publicos;
Art. 1° Fica designada a servidora publica efetiva Fernanda de Magalhaes, Agente
Administrativo, brasileira, solteira, portadora da cedula de identidade RG n° **.359.***-* SSP/SP,
inscrita no CPF n° ***.568.***-**, para exercer, a titulo de substitui^ao temporaria a fun^ao
gratificada de Agente de Contra^oes interina e designada tambem como Presidente da Comissao
Permanente de Licita^oes e Contratos interina, em virtude de ferias regulamentares da titular Rosa
Carolina Negrini da Costa, por 5 (cinco) dias, durante 0 periodo de 24/02/2025 a 28/02/2025,
conforme inciso VII do art. 2° e o anexo IV da Lei Complementar Municipal n° 486/2016.
Art. 2° Fica designado o servidor publico efetivo Filipe Giordan Santos Garcia,
Analista Legislativo. brasileiro, casado, portador da cedula de identidade RG n° **.608.***-*
SSP/SP. inscrito no CPF n° ***.135.***-**, para exercer, a titulo de substitui(;ao temporaria a fun?ao
gratificada de Membro da Comissao Permanente de Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio, em
virtude de ferias regulamentares do titular Andre Luis Greghi Lima, por 5 (cinco) dias. durante o
periodo de 24/02/2025 a 28/02/2025, conforme inciso VII do art. 2° e o anexo IV da Lei
Complementar Municipal n° 486/2016.
Art. 5° Fica o setor de Recursos Humanos autorizado a tomar as medidas cabiveis.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 7° Publique-se, cumpra-se e de ciencia aos interessados.
Camara Municipal de Mococa, 21 de fevereiro de 2025.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente
Art. 3° A substitui(;ao ora determinada vigorara exclusivamente durante o periodo
de ferias dos titulares das fun^des gratificadas mencionadas nos arts. 1° e 2° desta Portaria.
Art. 4° A presente designa^ao e feita em carater temporario e excepcional, com o
objetivo de garantir a continuidade e a eficiencia dos services publicos, em conformidade com o
principio da eficiencia, sem que se configure a cria^ao de novas despesas permanentes ou
compromissos para a gestao subsequente.

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