| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6559 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem administrativa, imóvel necessário ao acesso ao Reservatório de Contenção (Piscinão). |
| native_id | 14941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N° 6.559, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETA: Art. 1°. Fica declarado de utilidade publica, para fins instituipao de servidao de passagem administrativa em favor da Prefeitura Municipal de Mococa, por via amigavel ou judicial, parte do imovel abaixo caracterizado, situado neste Municipio de Mococa, necessario para o acesso do Poder Publico para limpeza, manutengao e demais necessidades tecnicas e administrativas ao Reservatbrio de Contengao (Piscinao), registrado sob matricula n° 29.901, no Oficial de Registro de Imoveis de Mococa, com a seguinte descrigao e confrontagao: CONSIDERANDO a necessidade de acesso do Poder Publico as instalagbes do Reservatbrio de Contengao (Piscinao), para sua limpeza manutengao e demais necessidades tecnicas e administrativas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I - Inicia-se no marco denominado ‘ponto 59F’, dividindo-, se com a Avenida Joao Baptista de Lima Figueiredo; dai segue confrontando com Avenida Joao Baptista de Lima Figueiredo com azimute de 46°37’10” e a distancia de 5,05m ate o marco ‘ponto 59G’; dai segue confrontando com area interna do terreno ‘B’ com azimute de 150o11’50” e a distancia de 15,57 m ate o marco ‘ponto 59H’; dai segue confrontando com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de 214°35’16” e a distancia de 5,47 m ate o marco ‘ponto 59I’; dai segue confrontando com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de 204°54’27” e a distancia de 0,59 m ate o marco Declara de utilidade publica, para fins de instituigao de servidao de passagem administrativa, imovel necessarios ao acesso ao Reservatbrio de Contengao (Piscinao). EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigbes legais, Art. 3°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. 4°. Revogam-se as disposigdes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 2024. Par^grafo unico. A servidao de passagem administrativa de que trata este artigo sera instituida para o uso exclusivo de passagem pelo Poder Publico, nao se destinando a qualquer outra utilidade. Art. 2°. As despesas com a execugao do presente Decreto correrao por conta de verba propria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipa I ‘ponto 59J’; dal segue confrontando com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de 166°18’57” e a distancia de 41,10 m ate o marco ‘ponto 59K’; dal segue confrontando com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de 137O23’46” e a distancia de 70,97 m ate o marco ‘ponto 59L’; dal segue confrontando com Jose Carlos Favero com o azimute de 232°59 17 e a distancia de 5,06 m ate o marco ‘ponto 59M’; dal segue confrontando com area interna do terreno ‘B’ com azimute de 317°25’21” e a distancia de 71,76 m ate o marco ‘ponto 59N’; dal segue confrontando com area interna do terreno ‘B’ com o azimute de 346O18’57” e a distancia de 44,14 m ate o marco ‘ponto 59P’; dal segue confrontando com area interna do terreno ‘B’ com o azimute de 24 54 27 e a distancia de 5,92 m ate o marco ‘ponto 59Q'; dal segue confrontando com area do terreno ‘B’ com o azimute de 330°08’54” e a distancia de 10,59 m ate o marco ‘ponto 59F’, inlcio de descrigao, perfazendo uma area 666,66 metros quadrados.