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norma nº 6559/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6559 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem administrativa, imóvel necessário ao acesso ao Reservatório de Contenção (Piscinão).
native_id14941

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texto integral #

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DECRETO N° 6.559, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade publica, para fins
instituipao de servidao de passagem administrativa em favor da Prefeitura Municipal
de Mococa, por via amigavel ou judicial, parte do imovel abaixo caracterizado, situado
neste Municipio de Mococa, necessario para o acesso do Poder Publico para limpeza,
manutengao e demais necessidades tecnicas e administrativas ao Reservatbrio de
Contengao (Piscinao), registrado sob matricula n° 29.901, no Oficial de Registro de
Imoveis de Mococa, com a seguinte descrigao e confrontagao:
CONSIDERANDO a necessidade de acesso do Poder
Publico as instalagbes do Reservatbrio de Contengao
(Piscinao), para sua limpeza manutengao e demais
necessidades tecnicas e administrativas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I - Inicia-se no marco denominado ‘ponto 59F’, dividindo-,
se com a Avenida Joao Baptista de Lima Figueiredo; dai segue confrontando com
Avenida Joao Baptista de Lima Figueiredo com azimute de 46°37’10” e a distancia de
5,05m ate o marco ‘ponto 59G’; dai segue confrontando com area interna do terreno
‘B’ com azimute de 150o11’50” e a distancia de 15,57 m ate o marco ‘ponto 59H’; dai
segue confrontando com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de 214°35’16” e a
distancia de 5,47 m ate o marco ‘ponto 59I’; dai segue confrontando com a area
interna do terreno ‘B’ com azimute de 204°54’27” e a distancia de 0,59 m ate o marco
Declara de utilidade publica, para fins de
instituigao de servidao de passagem
administrativa, imovel necessarios ao acesso ao
Reservatbrio de Contengao (Piscinao).
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigbes legais,
Art. 3°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Par^grafo unico. A servidao de passagem administrativa
de que trata este artigo sera instituida para o uso exclusivo de passagem pelo Poder
Publico, nao se destinando a qualquer outra utilidade.
Art. 2°. As despesas com a execugao do presente
Decreto correrao por conta de verba propria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipa I
‘ponto 59J’; dal segue confrontando com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de
166°18’57” e a distancia de 41,10 m ate o marco ‘ponto 59K’; dal segue confrontando
com a area interna do terreno ‘B’ com azimute de 137O23’46” e a distancia de 70,97 m
ate o marco ‘ponto 59L’; dal segue confrontando com Jose Carlos Favero com o
azimute de 232°59 17 e a distancia de 5,06 m ate o marco ‘ponto 59M’; dal segue
confrontando com area interna do terreno ‘B’ com azimute de 317°25’21” e a distancia
de 71,76 m ate o marco ‘ponto 59N’; dal segue confrontando com area interna do
terreno ‘B’ com o azimute de 346O18’57” e a distancia de 44,14 m ate o marco ‘ponto
59P’; dal segue confrontando com area interna do terreno ‘B’ com o azimute de
24 54 27 e a distancia de 5,92 m ate o marco ‘ponto 59Q'; dal segue confrontando
com area do terreno ‘B’ com o azimute de 330°08’54” e a distancia de 10,59 m ate o
marco ‘ponto 59F’, inlcio de descrigao, perfazendo uma area 666,66 metros
quadrados.

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