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norma nº 6569/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6569 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAplica o índice de 4,425% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2024 e concede 5,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2025, em parcela única.
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DECRETO Nº6.569, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Aplica o índice de 4,425% do IPCA do IBGE 
sobre o IPTU do exercício de 2024 e concede 
5,00% de isenção em caráter geral aos 
contribuintes que efetuarem o pagamento do 
IPTU do exercício de 2025, em parcela única. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de 
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor 
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do 
Município de Mococa, em atenção ao parágrafo único do 
artigo 11, da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, 
artigo 10 da Lei nº 2519 de 28 de dezembro de 1994 e do 
artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal 3 Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que veta a 
renúncia de receitas públicas; 
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 17, 
parágrafo primeiro do Código Tributário Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1º. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do 
exercício de 2025, terá com base de cálculo o valor venal em 1º de janeiro de 2025, 
aplicando-se o índice de 4,425% (quatro virgula quatrocentos e vinte e cinco por 
cento), correspondente ao IPCA do IBGE, referente à variação monetária dos últimos 
12 meses (Outubro/2023 a Setembro/2024). 
Art. 2º. O IPTU do exercício de 2025 será lançado em até 
11 (onze) parcelas mensais, com vencimentos escalonados e determinados pela 
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Mococa, com valores expressos em 
Reais. 
Parágrafo único. Nenhuma parcela será lançada com 
valor inferior a R$ 90,00 (noventa reais). 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1411
Ano 2024
Página 4 de 5
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024
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Atos Oficiais
Decretos
Art. 3º. Fica concedida uma isenção, de caráter geral, 
correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor do tributo, aos contribuintes do 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2025, que efetuarem o 
pagamento integral em parcela única, até a data do vencimento determinada nos 
carnês. 
Art. 4º. O pagamento será efetuado diretamente nas 
lotéricas, terminais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou Internet Bank, 
das Instituições Financeiras conveniadas com a Prefeitura, para recebimento dos 
créditos tributários. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1411
Ano 2024
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