| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6569 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Aplica o índice de 4,425% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2024 e concede 5,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2025, em parcela única. |
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DECRETO Nº6.569, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Aplica o índice de 4,425% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2024 e concede 5,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2025, em parcela única. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Mococa, em atenção ao parágrafo único do artigo 11, da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, artigo 10 da Lei nº 2519 de 28 de dezembro de 1994 e do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal 3 Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que veta a renúncia de receitas públicas; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 17, parágrafo primeiro do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2025, terá com base de cálculo o valor venal em 1º de janeiro de 2025, aplicando-se o índice de 4,425% (quatro virgula quatrocentos e vinte e cinco por cento), correspondente ao IPCA do IBGE, referente à variação monetária dos últimos 12 meses (Outubro/2023 a Setembro/2024). Art. 2º. O IPTU do exercício de 2025 será lançado em até 11 (onze) parcelas mensais, com vencimentos escalonados e determinados pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Mococa, com valores expressos em Reais. Parágrafo único. Nenhuma parcela será lançada com valor inferior a R$ 90,00 (noventa reais). DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1411 Ano 2024 Página 4 de 5 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Decretos Art. 3º. Fica concedida uma isenção, de caráter geral, correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor do tributo, aos contribuintes do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2025, que efetuarem o pagamento integral em parcela única, até a data do vencimento determinada nos carnês. Art. 4º. O pagamento será efetuado diretamente nas lotéricas, terminais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou Internet Bank, das Instituições Financeiras conveniadas com a Prefeitura, para recebimento dos créditos tributários. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1411 Ano 2024 Página 5 de 5 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico