| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6580 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Atualiza o valor do débito consolidado mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal e o valor para cancelamento dos saldos remanescentes de créditos tributários e outros de qualquer espécie, inscritos ou não em dívida ativa, mas ainda não executados. |
| native_id | 14962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N° 6.580, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a necessidade de atualizagao do valor do debito consolidado minimo para ajuizamento de apao de execu^ao fiscal objetivando a cobranga de divida ativa da Fazenda Publica Municipal, bem como o valor para cancelamento dos saldos remanescentes de creditor tributarios e outros de qualquer especie, inscritos ou nao, em divida ativa, mas ainda nao executados; Art. 2°. O valor para cancelamento dos saldos remanescentes de creditos tributarios e outros de qualquer especie, inscritos ou nao Atualiza o valor do debito consolidado minimo para ajuizamento de agao de execugao fiscal e o valor para cancelamento dos saldos remanescentes de creditos tributarios e outros de qualquer especie, inscritos ou nao em divida ativa, mas ainda nao executados. Art. 1°. O valor do debito consolidado minimo para ajuizamento de agSo de execuqao fiscal objetivando a cobranqa de divida ativa da Fazenda Publica Municipal, de que trata o artigo 1° da Lei n° 5.203, de 29 de novembro de 2023, sera de R$ 687,55 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). CONSIDERANDO o disposto no §3° do artigo 1° e no paragrafo unico do artigo 7°, da Lei n° 5.203, de 29 de novembro de 2023, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MO' ;A, 11 NOVEMBRO DE 2024. ED em divida ativa, mas ainda nao executados, de que trata o paragrafo unico do artigo 7° da Lei n° 5.203, de 29 de novembro de 2023, sera de R$ 104,17 (cento e quatro reais e dezessete centavos). Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO <DO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal