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norma nº 6580/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6580 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAtualiza o valor do débito consolidado mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal e o valor para cancelamento dos saldos remanescentes de créditos tributários e outros de qualquer espécie, inscritos ou não em dívida ativa, mas ainda não executados.
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DECRETO N° 6.580, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de atualizagao do valor
do debito consolidado minimo para ajuizamento de apao
de execu^ao fiscal objetivando a cobranga de divida ativa
da Fazenda Publica Municipal, bem como o valor para
cancelamento dos saldos remanescentes de creditor
tributarios e outros de qualquer especie, inscritos ou nao,
em divida ativa, mas ainda nao executados;
Art. 2°. O valor para cancelamento dos saldos
remanescentes de creditos tributarios e outros de qualquer especie, inscritos ou nao
Atualiza o valor do debito consolidado minimo
para ajuizamento de agao de execugao fiscal e o
valor para cancelamento dos saldos
remanescentes de creditos tributarios e outros
de qualquer especie, inscritos ou nao em divida
ativa, mas ainda nao executados.
Art. 1°. O valor do debito consolidado minimo para
ajuizamento de agSo de execuqao fiscal objetivando a cobranqa de divida ativa da
Fazenda Publica Municipal, de que trata o artigo 1° da Lei n° 5.203, de 29 de
novembro de 2023, sera de R$ 687,55 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e
cinco centavos).
CONSIDERANDO o disposto no §3° do artigo 1° e no
paragrafo unico do artigo 7°, da Lei n° 5.203, de 29 de
novembro de 2023,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO' ;A, 11 NOVEMBRO DE 2024.
ED
em divida ativa, mas ainda nao executados, de que trata o paragrafo unico do artigo 7°
da Lei n° 5.203, de 29 de novembro de 2023, sera de R$ 104,17 (cento e quatro reais
e dezessete centavos).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
<DO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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