| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6591 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo único no Artigo 3º do Decreto nº 6590, de 06 de dezembro de 2024, que trata do Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Mococa e dá outras providências. |
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DECRETO N°6.591, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETA: Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Art. 1°. Pica acrescentado o Paragrafo Unico no Art. 3° do Decreto n°6.590, de 06 de dezembro de 2024, com a seguinte redagao: Paragrafo Unico - Para os Setores Central de Atendimento e Divida Ativa - REFIS, ambos localizados no Predio da Prefeitura na Rua XV de Novembro, n°360 - Centro, no dia 26 de dezembro (quinta-feira) de 2024, o horario de expediente sera a partir das 8:00 boras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horario dos setores da Central de Atendimento, Divida Ativa - REFIS, no dia 26 de dezembro de 2024, ambos localizados no Predio da Prefeitura na Rua XV de Novembro, n°360 Centro. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, Acrescenta o Paragrafo Unico no Artigo 3° do Decreto n°6.590, de 06 de dezembro de 2024, que trata do Ponto Facultative na Prefeitura Municipal de Mococa e da outras providencias. RTO-RtBElRO BARISON Prefeito Municipal