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norma nº 6591/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6591 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAcrescenta o Parágrafo único no Artigo 3º do Decreto nº 6590, de 06 de dezembro de 2024, que trata do Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Mococa e dá outras providências.
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DECRETO N°6.591, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETA:
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1°. Pica acrescentado o Paragrafo Unico no Art. 3° do Decreto
n°6.590, de 06 de dezembro de 2024, com a seguinte redagao:
Paragrafo Unico - Para os Setores Central de Atendimento e
Divida Ativa - REFIS, ambos localizados no Predio da Prefeitura na Rua XV de Novembro,
n°360 - Centro, no dia 26 de dezembro (quinta-feira) de 2024, o horario de expediente sera a
partir das 8:00 boras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horario dos
setores da Central de Atendimento, Divida Ativa - REFIS, no dia
26 de dezembro de 2024, ambos localizados no Predio da
Prefeitura na Rua XV de Novembro, n°360 Centro.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais,
Acrescenta o Paragrafo Unico no Artigo 3° do Decreto n°6.590,
de 06 de dezembro de 2024, que trata do Ponto Facultative na
Prefeitura Municipal de Mococa e da outras providencias.
RTO-RtBElRO BARISON
Prefeito Municipal

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