br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6600/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6600 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a intervenção nos serviços de saúde objetos dos Contratos de Gestão nºs 010/2022 e 056/2022, celebrados como Instituto Rita Lobato e dá outras providências.
native_id14982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

DECRETO N°6.600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
/
/
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
de 1990 dispoe sobre as condipoes para a promopao, protepao e recuperapao da
saude, a organizapao e o funcionamento dos servipos correspondentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Dispoe sobre a intervengao nos services de
saude objetos dos Contratos de Gestao n°s
010/2022 e 056/2022, celebrados como Instituto
Rita Lobato e da outras providencias.
CONSIDERANDO
Constituipao Federal, que estabelece que a
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso XIII, da Lei n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispoe que a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e
os Municipios exercerao, em seu ambito administrative, atribuipoes para atendimento
de necessidades coletivas, urgentes, e transitorias, decorrentes de situapoes de perigo
iminente, de calamidade publica ou de irruppao de epidemias, a autoridade
competente da esfera administrativa correspondente podera requisitar bens e servipos,
tanto de pessoas naturals como de juridicas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 197 da
Constituipao Federal, que estabelece que sao de relevancia publica as apoes
servipos de saude, cabendo ao Poder Publico dispor, nos termos da lei, sobre a s
regulamentapao, fiscalizapao e controle, devendo sua execupao ser feita diretamente
ou atraves de terceiros e, tambem, por pessoa fisica ou juridica de direito privado;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuipoes legais,
no uso
o disposto no artigo 196, da
saude e direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante politicas socials e econdmicas que visem a redupao do
risco de doenpa e de outros agravos e ao acesso universal e igualitario as apoes e
servipos para sua promopao, protepao e recuperapao;
i
CONSIDERANDO os oficios n°s 0375/2024 (processo E￾18376/2024) e 0376/2024 (processo E-18377/2024) expedidos pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a responsabilidade do Municipio frente
a descentralizapao instituida pelo Sistema Unico de Saude (SUS) para o atendimento
medico-hospitalar da populapao em geral e a obrigatoriedade do Municipio em prestar,
com a cooperagao tecnica e financeira da Uniao e do Estado, servigos de atendimento
a saude da populagao;
CONSIDERANDO que, ao Municipio, compete a
organizagao, diregao e gestao das agoes e servigos de saude, executado pelo SUS
em seu ambito territorial;
CONSIDERANDO os Contratos de Gestao n°s 010/2022
e 056/2022, celebrados entre o Municipio de Mococa e o Institute Rita Lobato,
entidade qualificada como Organizagao Social - OS no ambito municipal, que tern por
objeto a operacionalizagao, apoio e execugao de atividades e servigos em Unidades
de Saude de Mococa;
CONSIDERANDO que o Contrato n° 056/2022 tern como
objeto o gerenciamento atividades servigos, gerenciamento, operacionalizagao, apoio
e execugao de servigos, atividades e assistencia no Ambulatbrio Multiprofissional de
Saude Mental, Centres de Atengao Psicossocial - CAPS2, CAPS Infantil, CAPS AD e
Residencias Terapeuticas;
CONSIDERANDO os recentes desdobramentos da
operagao deflagrada pela Policia Federal, que apura gravissimas irregularidades no
bojo da execugao do contrato de gestao de unidade de saude que a entidade Institute
Rita Lobato possui com o Municipio de Sao Joao da Boa Vista, conforme amplamente
divulgado por brgaos da imprensa nos ultimos dias;
CONSIDERANDO que o Contrato n° 010/2022 tern como
objeto o gerenciamento atividades e servigos, gerenciamento, operacionalizag^?y
apoio e execugao de servigos de saude na Unidade de Pronto Atendimento, Centro d£
Especialidades e Estrategia Saude da Familia / Atengao Basica;
D E C R E T A:
i
I
Municipal de Saude de Mococa, a respeito dos motives que justificam a solicitapao de
intervenpao nos contratos n°s 010/2022 e 056/2022;
CONSIDERANDO o iminente risco de desassistencia dos
servipos de saude no municipio de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que o institute de direito publico da
intervenqao e o meio adequado para que o Poder Executive Municipal possa garantir a
manutengao do adequado funcionamento dos servigos de saude publica prestados
pelos Contratos de Gestao n°s 010/2022 e 056/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a
manutengao dos pagamentos aos prestadores de servigos de saude do municipio de
Mococa, devidamente contratados pelo Institute Rita Lobato;
CONSIDERANDO que, acima dos interesses da
Prefeitura de Mococa e da entidade, encontram-se os direitos inalienaveis a saude e a
vida das pessoas, e que a situagao ora enfrentada caracteriza risco a saude publica e,
portanto, iminente perigo publico, conforme o disposto no artigo 5°, inciso XXV, da
Constituigao Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o plen￾funcionamento das unidades de saude, dos servigos e condigbes adequadas d
trabalho para os profissionais envolvidos, a firn de que possam atender as
necessidades dos pacientes com principios e parametros legalmente definidos,
Art. 1°. Fica decretada, a partir de 16 de dezembro de
2024, por parte do Poder Executivo Municipal de Mococa, sob os fundamentos
descritos acima, a intervengao nos contratos 010/2022 e 056/2022, mantidos e
atualmente geridos exclusivamente em Mococa pelo Institute Rita Lobato, inscrita no
CNPJ n° 24.386.755/0001-34, representada por seu Diretor Presidente senhor Nilson
Figueira de Souza, atraves da requisigao dos equipamentos, mbveis e instalagoes
pertencentes aquela instituipao, como tambem todos os seus ativos, alem dos servipos
prestados e empregados, de forma a assegurar o pleno atendimento de saude a
populapao.
§2°. O prazo da intervenpao sera de 90 (noventa) dias,
que podera ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessario, devidamente
justificado pelo(a) Interventor(a);
§1°. Para fins do disposto no caput, a intervenpao recaira
sobre todos os servipos prestados pelos Contratos n°s 010/2022 e 056/2022 no
municipio de Mococa;
§3°. A intervenpao ora decretada destina-se a manter os
servipos de saude, determinados nos respectivos Contratos n°s 010/2022 e 056/2022,
de acordo com a disponibilidade financeira da Administrapao Publica Municipal e das
verbas que vierem a ser repassadas pelo Estado e Uniao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - realizar a contratapao de servipos necessaries ao
cumprimento dos objetos dos contratos;
III - gerir os recursos destinados ao Institute Rita Lobato
podendo, para tanto, abrir novas contas bancarias, alem de manter e movimentar as
contas bancarias vinculadas aos contratos de gestao;
Art. 2°. Pica nomeada, como Interventora, a emprega^
publica municipal a Senhora Rosa Maria Vitto, inscrita no CPF sob o n° 045.778.04
75 e portadora do RG n° 9.534.866-9.
I - requisitar, contratar e conveniar com servipos
indispensaveis e/ou necessarios ao cumprimento de sua missao junto aos orgaos
publicos municipals e solicita-los a repartipoes de outras esferas de governo;
§1°. No exercicio de suas atribuipoes, cabera ao
Interventor a pratica de todos e quaisquer atos inerentes a administrapao dos
contratos n°s 010/2022 e 056/2022 e, ainda;
"X
Art. 7°. As despesas decorrentes da execupao deste
J
I
V - inventariar todo o patrimonio de bens moveis que
guarnecem as unidades gerenciadas;
acompanhamento das
proprio.
Art. 6°. Os atos de gestao necessaries a intervenpao
serao formalizados mediante Portaria do Interventor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Requisitados os bens e servipos referidos no_.
artigo 1° deste Decreto, qualquer ato praticado pelo Institute Rita Lobato que venh^'g/
contrariar o presente Decreto sera nulo de pleno direito.
Art. 5°. Sera nomeada uma comissao de
apbes da equipe de intervenpao, atraves de instrumento
VI - providenciar laudo da situapao econdmico/financeira
dos contratos, referentes ao momento da presente intervenpao, inclusive, se
necessario, promover as medidas para tomada de contas especiais, na forma da
legislapao vigente;
IV - demitir, contratar, suspender e gerenciar a
administrapao de pessoal necessaria ao bom andamento das unidades gerenciadas;
VII - verificar e adotar as medidas de ordem tecnica,
administrativa, juridica e financeira, assim como as eventualmente nao especificadas
neste Decreto, necessarias a manutenpao do funcionamento das unidades
gerenciadas.
Paragrafo unico. A partir da intervenpao, fica proibida a
retirada de quaisquer bens moveis, ainda que particulares, exceto de carater
personalissimo, tais como celulares pessoais, bolsas e carteiras, senao com
autorizapao do Interventor.
Art. 4°. O Interventor devera remeter ao Poder Executive
Municipal relatorios circunstanciados, bem como informar as situapbes e elementos
detectados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Decreto correrao por conta de verbas prdprias, designadas no orgamento vigente,
suplementadas se necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
TK) RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

open original →