| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Semana da Dança e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2025. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Semana da Dança e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2025, aprovou Projeto de Resolução nº 007/2025, de autoria da Vereadora Adriana Batista da Silva e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Semana da Dança, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril, em alusão ao Dia Internacional da Dança, comemorado em 29 de abril. Art. 2º A Semana da Dança terá por objetivo: I – promover a valorização da arte da dança em seus diversos estilos e manifestações culturais; II – incentivar a participação de artistas, grupos e instituições ligados à dança do município de Mococa; III – proporcionar à comunidade mocoquense atividades culturais gratuitas, como apresentações, oficinas, rodas de conversa, exposições e homenagens; IV – integrar a Câmara Municipal às iniciativas de fomento à cultura e à arte local. Art. 3º A programação da Semana da Dança será organizada pela Câmara Municipal, podendo contar com a parceria de entidades públicas e privadas, coletivos culturais, escolas de dança e artistas locais. 1 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 13 de maio de 2025. 2 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CLAYTON DIVINO BOCH Presidente GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA 1ª Secretária iIVAN FRANCISCO 2º Secretário