| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Instaura procedimento administrativo disciplinar. |
| native_id | 15012 |
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PORTARIA N°043, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Procedimento Administrativo o RESOLVE: Instaura Disciplinar. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 1 . Fica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 4413, com os seguintes membros: CONSIDERANDO, o oficio n° 038-TG 02-022/STG/2aRM, do Chefe de Instrugao do Tiro de Guerra 02-022, bem como posterior despacho da Secretaria Municipal de Governo, relatando eventual falta praticada por empregado publico municipal; CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando interesse publico primario e secundario, CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 41, XI (tratar com urbanidade as pessoas), passive! de aplicagao de penalidad^ administrative nos termos do artigo 49, da M Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. publica^ao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO *- Dr. Joao Leonardo Sabino (Presidente). - Dra. Katia Sakae Higashi Passotti (Secretaria); - Dra. Luciana Maria Catalan!. Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar serA registrado sob n° 001/2025, tendo como objeto a analise de ausencia de zelo e dedicag^ nas atribuigdes do emprego publico, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 41, XI, da Lei Complementar n° 164/2004. //^DUARDO RfeEIRO BARISON ----------- Prefeitcj Municipal ser expedida notificagao ao empregado 4413, com copia da denuncia e da presente Art. 3°. Devera publico municipal matriculado sob n° Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. As notificagoes e intimagoes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletronico, com as devidas comprovagoes de recebimento.