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norma nº 50/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstaura Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária.
native_id15019

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PORTARIA N°050, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, a necessidade de regulariza^ao fundiaria
do referido nucleo urbano informal;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes
que lhe sao conferidas por Lei,
Art. 1°. Determinar a abertura de Processo Administrative para
a Regularizapao Fundiaria, do nucleo urbano informal e consolidado, denominado
loteamento Chacaras Ipe, implantado em uma area de terras mais bem descrita na matricula
CONSIDERANDO, necessaria a instauragao de processo
administrative para a regularizapao fundiaria do nucleo urbano
informal e da titulapao dos promitentes compradores,
CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo e objera'
da Aqao Civil Publica n° 1000517.38.2024.8.26.0360,
tramita na 2a Vara Civel da Comarca de Mococa, com o
objetivo de promover sua regularizagao;
CONSIDERANDO, o parcelamento do solo urbano do
loteamento denominado “Chacaras Ipe”, implantado na gleba
de terras descrita na matricula n° 18.030, do Oficial de Imoveis
e Anexo da Comarca de Mococa;
Instaura Procedimento Administrativo para
Regularizagao Fundiaria.
na modalidade
Paragrafo Unico. O Processo Administrative tera os seguintes
dizeres:
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Requerentes: FRANCES ADMINISTRAQAO DE BENS E
PARTICIPAQOES LTDA., e outras
Assunto: Regulariza^ao Fundiaria de Interesse Especifico
- REURB - E do nucleo urbano informal consolidado
implantado em uma area de terras mais bem descrita
matncula 18.030 do Oficial de Registro de Imoveis de
Mococa, conhecida como CHACARAS IP£
EDUARDO RIBEIRO BARISON
“ —Prefeite Municipal
Art. 2°, O Processo Administrative,
“Regularizapao Fundiaria”, sera registrado sob n° 002/2025.
n° 18.030, do Oficial de Registro de Imoveis de Mococa, classificando-o como REURB-E,
(interesse predominantemente especifico).

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