| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária. |
| native_id | 15019 |
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PORTARIA N°050, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO, a necessidade de regulariza^ao fundiaria do referido nucleo urbano informal; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 1°. Determinar a abertura de Processo Administrative para a Regularizapao Fundiaria, do nucleo urbano informal e consolidado, denominado loteamento Chacaras Ipe, implantado em uma area de terras mais bem descrita na matricula CONSIDERANDO, necessaria a instauragao de processo administrative para a regularizapao fundiaria do nucleo urbano informal e da titulapao dos promitentes compradores, CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo e objera' da Aqao Civil Publica n° 1000517.38.2024.8.26.0360, tramita na 2a Vara Civel da Comarca de Mococa, com o objetivo de promover sua regularizagao; CONSIDERANDO, o parcelamento do solo urbano do loteamento denominado “Chacaras Ipe”, implantado na gleba de terras descrita na matricula n° 18.030, do Oficial de Imoveis e Anexo da Comarca de Mococa; Instaura Procedimento Administrativo para Regularizagao Fundiaria. na modalidade Paragrafo Unico. O Processo Administrative tera os seguintes dizeres: Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Requerentes: FRANCES ADMINISTRAQAO DE BENS E PARTICIPAQOES LTDA., e outras Assunto: Regulariza^ao Fundiaria de Interesse Especifico - REURB - E do nucleo urbano informal consolidado implantado em uma area de terras mais bem descrita matncula 18.030 do Oficial de Registro de Imoveis de Mococa, conhecida como CHACARAS IP£ EDUARDO RIBEIRO BARISON “ —Prefeite Municipal Art. 2°, O Processo Administrative, “Regularizapao Fundiaria”, sera registrado sob n° 002/2025. n° 18.030, do Oficial de Registro de Imoveis de Mococa, classificando-o como REURB-E, (interesse predominantemente especifico).