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norma nº 51/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
native_id15020

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Portaria n° 051,‘de 13 de fevereiro de 2025
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
- Dra. Rosangela de Assis (Presidente);
- Dra. Katia Sakae’ Higashi Passotti (Secretaria);
- Dra. Maria Olivia de Araujo Candelato.
CONSIDERANDO, o oficio 050/2025 da Secretaria
Municipal de Educagao, relatando eventual falta
praticada por empregado publico municipal;
CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica
apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando
as medidas necessarias a especie e preservando o
interesse publico primario e secundario,
CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a
infragao do artigo 482, alinea ‘b’ (mau procedimento),
da CLT, passivel de aplicaqao de penalidaafej/^
administrativa nos termos do artigo 49, III, da L^r
Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de
2004.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei,
Art. 1°. Fica constituida a Comissao de SindicSncia para
averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado
publico municipal matriculado sob n° 13391, com os seguintes membros:
Instaura Procedimento Administrativo
Disciplinar.
publica^ao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 3°. Devera ser expedida notificapao ao empregado
publico municipal matriculado sob n° 13391, com copia da denuncia e da presente
Portaria.
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste
processo disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por
iguais periodos, nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar
Municipal n° 164, de 03 de marpo de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de
averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de
2004.
Paragrafo Unico. As notificagdes e intimagoes deverao
ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletronico, com as
devidas comprovagoes de recebimento.
Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar
sera registrado sob n° 002/2025, tendo como objeto a analise de mau conduta, sendo
este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 482, ‘b’, da Consolidagao das Leis do
Trabalho.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
EDUARDO RIBEIRO BARISON
—^PrefeKo Municipal

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