| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar. |
| native_id | 15020 |
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Portaria n° 051,‘de 13 de fevereiro de 2025 RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO - Dra. Rosangela de Assis (Presidente); - Dra. Katia Sakae’ Higashi Passotti (Secretaria); - Dra. Maria Olivia de Araujo Candelato. CONSIDERANDO, o oficio 050/2025 da Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual falta praticada por empregado publico municipal; CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 482, alinea ‘b’ (mau procedimento), da CLT, passivel de aplicaqao de penalidaafej/^ administrativa nos termos do artigo 49, III, da L^r Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 1°. Fica constituida a Comissao de SindicSncia para averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 13391, com os seguintes membros: Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar. publica^ao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 3°. Devera ser expedida notificapao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 13391, com copia da denuncia e da presente Portaria. Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de marpo de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. As notificagdes e intimagoes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletronico, com as devidas comprovagoes de recebimento. Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar sera registrado sob n° 002/2025, tendo como objeto a analise de mau conduta, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 482, ‘b’, da Consolidagao das Leis do Trabalho. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua EDUARDO RIBEIRO BARISON —^PrefeKo Municipal