| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Mococa e a nomeação dos seus membros componentes. |
| native_id | 15025 |
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1 RESOLVE: i I - sejam, preferencialmente, empregados publicos efetivos pertencentes aos quadros permanentes da Prefeitura Municipal de Mococa; I CONSIDERANDO o disposto na Lei n' artigo 5° da Lei Complementar Municipal n' Decreto Municipal n° 6488/2024, i° 14.133/2021, no i° 633/2024 e no II - tenham atribuipoes relacionadas as licitapoes e contratos ou possuam formapao compativel ou qualificapao atestada por certificapao profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder publico, e, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipbes que lhe sao conferidas por Lei, Dispoe sobre a criagao da Comissao de Contratagao da Prefeitura Municipal de Mococa e a nomeagao dos seus membros componentes. Art. 1°. Nomear a Comissao de Contratapao em carajer^ , permanente com a funpao de receber, examinar e julgar documentos relatives- aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021. §1°. Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissao de Contratapao deverao preencher os seguintes requisites; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. t Art. 2°. Ficam nomeados para comporem a Comissao de Contratapao nos termos da Lei n° 14.133/2021 os seguintes empregados publicos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I - Membros titulares: a) Leandro Jose da Rocha Pichotano; b) Eduardo Lino Gongalves; c) Edson Luis Nogueira. II - Membros suplentes: a) Acacio Alexandre Dias; b) Joao Francisco da Costa; c) Simone de Sousa Vitoriano. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposipoes em contrario. i PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 QE FEVEREIRO DE 2025 §2°. Devera ser observado o principio da segregapao de funpoes, vedada a designapao do mesmo agente publico para atuapao simultanea em funpoes mais suscetiveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultapao de erros e de ocorrencia de fraudes na respectiva contratapao. ■RDORI^EIRO barison Prefeito Municipal III - nao sejam conjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Administrapao Publica, nem tenham com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, ou de natureza tecnica, comercial, econdmica, financeira, trabalhista e civil.