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← Mococa (SP)

norma nº 2292/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 1992
Date 1992-10-16
EmentaADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI 2147/1991.
native_id1503

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REVOGA A
osfas Em
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 28 de setembro de 1992 ,
Projeto de Lei nº 135/92 « cu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - O artigo 31 da Lei 2.075, de 04 de
abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 - Fica instituído para os Servidores
Municipais, integrantes do Plano de Carreiras e a partir do início
do contrato de trabalho, o pagamento do Adicional por Tempo de Ser-
viço, calculado sobre o seu vencimento - padrão ou salário-base, à
razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço que completar e pa-
go destacadamente do mesmo, estendendo-se esse benefício ao pessoal
inativo",
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo og sous efeitos a partir de 10 do ge-
tembro de 1992, revogando-se o artigo 20 da Lei 2.147, doe 18 do se-
tembro de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL) DE M CA, 16 DE OUTUBRO DE 1992.
FRANCISCONSOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal.
Diretor do Depto. de Finanças

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