| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 1992 |
| Date | 1992-10-16 |
| Ementa | ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI 2147/1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO REVOGA A osfas Em GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de setembro de 1992 , Projeto de Lei nº 135/92 « cu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 10 - O artigo 31 da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 - Fica instituído para os Servidores Municipais, integrantes do Plano de Carreiras e a partir do início do contrato de trabalho, o pagamento do Adicional por Tempo de Ser- viço, calculado sobre o seu vencimento - padrão ou salário-base, à razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço que completar e pa- go destacadamente do mesmo, estendendo-se esse benefício ao pessoal inativo", Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo og sous efeitos a partir de 10 do ge- tembro de 1992, revogando-se o artigo 20 da Lei 2.147, doe 18 do se- tembro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL) DE M CA, 16 DE OUTUBRO DE 1992. FRANCISCONSOSE VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal. Diretor do Depto. de Finanças