| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Converte o objeto do Processo Administrativo de Tombamento n°004/2020 de que trata a Portaria n°194, de 24 de agosto de 2020, para a modalidade de Inventário. |
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PORTARIA N°074, DE 16 DE ABRIL DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO £ CONSIDERANDO, a ata de reuniao do Conselho Municipal de Defesa do Patrimonio Historico, Cultura e Ambiental de Mococa - COMDEPAT, de 09 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO a sugestSo contida no Parecer Tecnico n° 001/2024, elaborado pela Agencia Mineira de Entretenimento Ltda., CONSIDERANDO a decisao proferida pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimonio Histdrico, Cultura e Ambiental de Mococa - COMDEPAT, no oficio rA 009/2025, de 06 de fevereiro de 2025, nos auto^dO Processo Administrative de Tombamento n° 004/2020^ EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipctes que lhe s3o conferidas por Lei, Converte o objeto do Processo Administrativo de Tombamento n° 004/2020 de que trata a Portaria n° 194, de 24 de agosto de 2020, para a modalidade de InventSrio. CONSIDERANDO a promopao de arquivamento da Noticia de Fato n° 0340.0000056/2025 pela 1a Promotoria de Justipa de Mococa do Ministerio Publico do Estado de S§o Paulo, devidamente homologada pelo seu Conselho Superior em 08 de abril de 2025, RESOLVE: ■* Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE ABRIL DE 2025 El Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposi^Ses em contr^rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO BBeWBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. r. Pica convertido o procedimento de tombamento, objeto do Processo Administrative de Tombamento n° 004/2020, do imdvel localizado na Rua Viscon^do^BjftJ^co n° 1050, para a modalidade de Invented©. Art. 4°. Comunique-se a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana para que anote a vedaqao de quaisquer intervenQdes e a demoliQ§o do imovel localizado na Rua Visconde do do Branco n° 1050, antes da finalizagao do procedimento de Inventario. Art. 3°. Comunique-se a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da presente Portaria, a firn de que instrua, com copia, o Processo Administrative de Tombamento n° 004/2020. Art. 2°. Ficam vedadas quaisquer intervengoes e a demoligSo do imovel localizado na Rua Visconde do do Branco n° 1050, antes da finalizagSo do procedimento de Invented©.