| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei n°515, de 11 dezembro de 2018, para a empresa “EYPO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME". |
| native_id | 15145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
$ LEI COMPLEMENTAR N°658, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. - Um Terreno, (Area Remanescente), com area de 2.834,00 m2, localizado no Distrito Industrial II, neste Municipio, com frente para a Rua Jose Oleto, Cadastrado na Prefeitura Municipal de Mococa-SP, sob o n 0 01.01.224.0797-001. - Um Terreno, (Area Remanescente), com area de 6.376,00 m2, localizado no Distrito Industrial II, neste Municipio, com frente para a Rua Jose Oleto, Cadastrado na Prefeitura Municipal de Mococa-SP, sob o n 0 01.01.224.0842-001. Art. 2°. Para efeito da doa^ao com encargos fica atribuido aos imoveis o valor de R$64,00(sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 266.318,08( duzentos e sessenta e seis mil trezentos e dezoito reais e oito centavos), PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°028/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: “Dispoe sobre a Doagao de area, com base na Lei n°515, de 11 dezembro de 2018, para a empresa “EYPO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME.”. Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa, atraves do Poder Executive, autorizado em proceder a Doagao de Area a empresa “Eypo Tecnologia Industrial Ltda ME”, inscrita no CNPJ sob n° 08.083.409/0001-20, conforme apurado no respective Processo Administrative, os imoveis abaixo especificados: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, I - empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados no minimo; II - realizar o total de seu faturamento no Municipio de Mococa; conforme laudos de avaliagao elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02 de fevereiro de 2021. Ill - dar preferencia na aquisigao de materias primas utilizadas em sua produgao, neste Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 6°. Fica o Poder Executive dispensado da publicagao do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo a disposigao para consulta publica. Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos na n°4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, os imoveis doados serao revertidos ao patrimonio publico, com todas as edificagoe^z independentemente de quaisquer indenizagdes por parte do Poder Publico a Donataria. Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de doagao, assumira os seguintes encargos: Art. 7°. Fica dispensada a realizagao de licitagao em razao do interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma da Lei n° 14.133/2021, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do Municipio e na Lei Complementar n° 515/18, Lei Municipal n°4.938/2021. Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n°4.938/2021, sera lavrada a escritura de doagao definitiva, que devera ser registrada em Cartorio no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 9°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal