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norma nº 658/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 658 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei n°515, de 11 dezembro de 2018, para a empresa “EYPO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME".
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LEI COMPLEMENTAR N°658, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
- Um Terreno, (Area Remanescente), com area de 2.834,00
m2, localizado no Distrito Industrial II, neste Municipio, com frente para a Rua Jose Oleto,
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Mococa-SP, sob o n 0 01.01.224.0797-001.
- Um Terreno, (Area Remanescente), com area de 6.376,00
m2, localizado no Distrito Industrial II, neste Municipio, com frente para a Rua Jose Oleto,
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Mococa-SP, sob o n 0 01.01.224.0842-001.
Art. 2°. Para efeito da doa^ao com encargos fica atribuido aos
imoveis o valor de R$64,00(sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
266.318,08( duzentos e sessenta e seis mil trezentos e dezoito reais e oito centavos),
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°028/2024, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
“Dispoe sobre a Doagao de area, com base na Lei
n°515, de 11 dezembro de 2018, para a empresa
“EYPO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME.”.
Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa, atraves do Poder
Executive, autorizado em proceder a Doagao de Area a empresa “Eypo Tecnologia
Industrial Ltda ME”, inscrita no CNPJ sob n° 08.083.409/0001-20, conforme apurado no
respective Processo Administrative, os imoveis abaixo especificados:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
I - empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados no
minimo;
II - realizar o total de seu faturamento no Municipio de
Mococa;
conforme laudos de avaliagao elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de
02 de fevereiro de 2021.
Ill - dar preferencia na aquisigao de materias primas
utilizadas em sua produgao, neste Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. Fica o Poder Executive dispensado da publicagao do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo a disposigao para consulta publica.
Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos na
n°4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, os imoveis
doados serao revertidos ao patrimonio publico, com todas as edificagoe^z
independentemente de quaisquer indenizagdes por parte do Poder Publico a Donataria.
Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de
doagao, assumira os seguintes encargos:
Art. 7°. Fica dispensada a realizagao de licitagao em razao do
interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma da Lei n°
14.133/2021, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do
Municipio e na Lei Complementar n° 515/18, Lei Municipal n°4.938/2021.
Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos
assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n°4.938/2021, sera lavrada a
escritura de doagao definitiva, que devera ser registrada em Cartorio no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagao.
Art. 9°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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