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norma nº 6627/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6627 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza a reabertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1497
Ano 2025
Página 1 de 22
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Decretos ............................................................................... 2
Leis ....................................................................................... 5
Portarias ............................................................................. 14
Conselhos Municipais
Conselho Municipal De Educação ....................................... 16
CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE MOCOCA. ............................................. 17
Licitações e Contratos
Comunicados ...................................................................... 22
Expediente
Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL.
Este documento é veiculado exclusivamente na
forma eletrônica.
Acervo
Esta e outras edições poderão ser consultadas
no seguinte endereço eletrônico:
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As consultas são gratuitas e não necessitam de
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Entidades
Prefeitura Municipal de Mococa
CNPJ: 44.763.928/0001-01
Telefone: (19) 3656-9800
Celular:
E-mail: secretaria.gabinete@mococa.sp.gov.br
Rua Xv de Novembro, nº 360 - Centro - CEP: 13730-020
Mococa - SP
Site: www.mococa.sp.gov.br
 DECRETO Nº6.627, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
<Autoriza a reabertura de crédito adicional especial, e dá 
outras providências=.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando, o disposto no artigo 167, §2º, da Constituição 
Federal, que permite a reabertura de créditos adicionais 
especiais autorizados no orçamento do exercício anterior; 
Considerando, o artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, que regulamenta os créditos orçamentários 
adicionais; 
Considerando, a necessidade de continuidade da execução 
da despesa originalmente prevista no orçamento do exercício 
anterior, conforme autorizado pela Lei Municipal 5.328 de 15 de 
outubro de 2024. 
 
 
 DECRETA:
Art.1º - Fica autorizada a reabertura do Crédito Adicional Especial até o limite de 
R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e dois reais e noventa e dois 
centavos), considera eventuais correções monetárias que ocorrerão durante o período que o 
recurso estiver disponível e que futuramente será necessária a devolução e ou a utilização no 
projeto e o recurso de contra partida, no orçamento vigente, destinado a ampliação de salas na 
EMEB Madre Carmen de Jesus Salles. 
Parágrafo único.
A reabertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao crédito originalmente 
autorizado pela Lei Municipal nº 5.328 de 15 de outubro de 2024, destinado à execução do Termo 
de Compromisso, Processo nº SEDUC-PRC-2021-01961-DM. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da reabertura do Crédito Adicional Especial 
serão consignadas na seguinte classificação orçamentária: 
10.00 3 S.M DE EDUCACAO 
10.02 3 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12 365 0078 2032 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 
4.4.90.51.00 3 Obras e Instalações (ficha 1325)...............................R$ 169.307,92 
 FONTE DE RECURSO: 01 3 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000082 3 Proc SEDUC2021-01961-DM 3 Ampl salas Madre Carmen 
10.00 3 S.M DE EDUCACAO 
10.02 3 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12 365 0078 2032 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 
4.4.90.51.00 3 Obras e Instalações (ficha 1326)...............................R$ 313.875,00 
 FONTE DE RECURSO: 02 3 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
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Edição nº 1497
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Atos Oficiais
Decretos
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000082 3 Proc SEDUC2021-01961-DM 3 Ampl salas Madre Carmen 
. 
Art. 3° - A cobertura do Crédito Adicional Especial será realizada da seguinte 
forma: 
I- Proveniente de excesso de arrecadação resultante de receitas não previstas e/ou 
convênios firmados e anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente: 
10.00 3 S.M DE EDUCACAO 
10.02 3 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12 361 0078 2031 3 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.90.51.00 3 Obras e Instalações (ficha 1081)............................R$ 103.800,00 
FONTE DE RECURSO: 01 3 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2200000 3 Ensino Fundamental 
10.00 3 S.M DE EDUCACAO 
10.02 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12 365 0078 2032 3 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 
3.1.90.11.00 3 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil (ficha 380).................R$ 65.507,92 
01 2120000 EDUCACAO INFANTIL 3 CRECHE 
Art. 4º - Ficam promovidas as adequações necessárias no Plano Plurianual 3 PPA 
2022 3 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 3 LDO 2025, para compatibilização das ações 
decorrentes deste Decreto. 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças fica encarregada da adoção das 
providências necessárias para a execução, controle e transparência da aplicação dos recursos 
reabertos. 
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 21 de fevereiro de 2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal 
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 DECRETO Nº6.628, DE 26 FEVEREIRO DE 2025. 
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, 
e dá outras providências=.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as 
disposições contidas na Lei Municipal nº 5.254, de 25 de abril 
de 2024. 
 
 DECRETA:
Art.1º Nos termos da Lei Municipal nº 5.254, de 25 de abril de 2024, fica a aberto 
no Orçamento do exercício financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
349.098,98 (trezentos e quarenta e nove mil noventa e oito reais e noventa e oito centavos), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 
07.00 - S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST. URBAN. 
07.01 - 07.01.00 MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST. URBAN.
15.452.0062.2010 3 MANUTENCAO DA DIRETORIA DE OBRAS 
4.4.90.39.00 3 Outros Serviços de Terceiros 3 Pessoa Jurídica (Ficha 1211)........R$ 349.098,98 
FONTE DE RECURSO: 01 3 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1200000 3 Alienação de Bens 
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto 
com o recurso financeiro oriundo de credito especial, autorizado através da Lei nº 5.254 de 25 de 
abril de 2.024. 
Art. 3° - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações 
ora implementadas. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 21 de fevereiro de 2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal 
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Atos Oficiais
Decretos
LEI COMPLEMENTAR Nº657, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a doação de área à <Frame Manutenção, 
Comércio, Importação e Exportação de Peças e 
Material Rodante Ltda.=, nos termos da Lei 
14.133/2021, da Lei Orgânica do Município de Mococa e 
na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de 
dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou 
Projeto de Lei Complementar nº027/2024, de autoria do Sr. 
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à <Frame 
Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante Ltda=., 
inscrita no CNPJ sob nº 23.955.759/0003-95, pessoa jurídica de direito privado, os imóveis 
adiante descritos, com o encargo de implantar nos mesmos, uma fábrica voltada a produtos 
dos Mercados Agrícola, Mineração e Florestal , nos termos do processo administrativo nº E￾6382/2024: 
I - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada 
de "Gleba B-2=, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, 
contendo uma área de 4.000,00 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.º 33.632, folha 72, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na 
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2570-001. Código Imobiliário n.º 36859. 
II - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada 
de "Gleba B-3=, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, 
contendo uma área de 4.015,90 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.º 33.633, folha 73, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na 
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860. 
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Atos Oficiais
Leis
III - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada 
de "Gleba B-4=, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, 
contendo uma área de 2.957,82 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.º 33.634, folha 74, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na 
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860. 
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao ao 
imóvel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imóvel Gleba B-3
o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez 
centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e 
setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliação elaborados pelos 
peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021. 
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, 
assumirá os seguintes encargos: 
I 3 empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de 
instalação da empresa no terreno doado; 
II 3 realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; 
III 3 construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total 
da área doada; 
IV 3 iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da 
data da publicação desta Lei Complementar; 
V 3 realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos 
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei 
Complementar; 
VI 3 colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel 
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, 
com o número de empregos que se comprometeu a gerar; 
VII 3 proceder ao licenciamento do total de veículos de sua 
propriedade no Município de Mococa. 
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Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e 
constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a 
escritura de doação. 
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no 
Processo Administrativo nº E-6382/2024, bem como os previstos nas demais leis que regem 
a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, 
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do 
Processo Administrativo nº E-6382/2024, permanecendo o mesmo à disposição para consulta 
pública. 
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do 
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei nº 
14.133/2021, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município 
e na Lei Complementar nº 515/18. 
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, 
especificamente a Lei nº 586, de 03 de março de 2023. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal 
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 LEI COMPLEMENTAR Nº656, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Autoriza a permuta de área pública por área 
particular. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou 
Projeto de Lei nº 026/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a permuta de áreas de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Mococa, descritas nos inciso I e II, avaliadas em R$ 206,00 (duzentos e 
seis reais) o metro quadrado, com área de propriedade de Judith Helena Bruscadin Nardo e 
outros, descrita no inciso III e avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, 
com as seguintes descrições: 
I 3 Um lote terreno de nº 52, da Quadra 1, localizado na Avenida 
Paulo Zerbinati, no Conjunto Habitacional Gildo Geraldo, nesta cidade com área de 235,22 m2, 
inscrita no Cadastro Municipal sob nº 01.03.236.0309.001; 
II 3 Um lote terreno de nº 53, da Quadra 1, localizado na Avenida 
Roque Alegreti, no Conjunto Habitacional Gildo Geraldo, nesta cidade com área de 243,176 
m2, inscrita no Cadastro Municipal sob nº 01.03.236.0300.001; 
III 3 Uma gleba de terras, na Rua Zequinha de Abreu, próximo ao 
nº 19; assim descrito: de quem olha para o terreno, com frente de 24,20 metros; do lado direito 
de quem olha para o terreno a distância de 19,05 metros; do lado esquerdo de quem olha para 
o terreno a distância de 27,88 metros; nos fundos a distância total de 21,83 metros, sendo 
11,89 metros junto ao alinhamento predial e dai deflete a direita 41º 47925= e segue a distância 
de 9,94 m; perfazendo uma área total de 502,77 m2, objeto da Matrícula 8.974, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Mococa. 
Art. 2º. A permuta mencionada no artigo 1º se faz sem que haja 
quaisquer indenizações complementares em relação aos valores das áreas permutadas. 
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Leis
Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização de cada área 
junto ao Registro Imobiliário da Comarca de Mococa, ficara à cargo da Prefeitura Municipal de 
Mococa. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal 
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 LEI COMPLEMENTAR Nº658, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
<Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 
nº515, de 11 dezembro de 2018, para a empresa 
<EYPO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME.=.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de 
Mococa, Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, 
aprovou Projeto de Lei Complementar nº028/2024, de autoria 
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica o Município de Mococa, através do Poder 
Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa <Eypo Tecnologia 
Industrial Ltda ME=, inscrita no CNPJ sob nº 08.083.409/0001-20, conforme apurado no
respectivo Processo Administrativo, os imóveis abaixo especificados: 
- Um Terreno, (Área Remanescente), com área de 2.834,00 
m², localizado no Distrito Industrial II, neste Município, com frente para a Rua José Oleto,
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Mococa-SP, sob o n.º 01.01.224.0797-001. 
- Um Terreno, (Área Remanescente), com área de 6.376,00 
m², localizado no Distrito Industrial II, neste Município, com frente para a Rua José Oleto, 
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Mococa-SP, sob o n.º 01.01.224.0842-001. 
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído aos 
imóveis o valor de R$64,00(sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 
266.318,08( duzentos e sessenta e seis mil trezentos e dezoito reais e oito centavos), 
conforme laudos de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 
02 de fevereiro de 2021. 
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de 
doação, assumirá os seguintes encargos: 
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Leis
I 3 empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados no 
mínimo; 
II 3 realizar o total de seu faturamento no Município de 
Mococa; 
III 3 dar preferência na aquisição de matérias primas 
utilizadas em sua produção, neste Município. 
Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos 
assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº4.938/2021, será lavrada a 
escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em Cartório no prazo de 30 
(trinta) dias. 
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na 
nº4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, os imóveis 
doados serão revertidos ao patrimônio público, com todas as edificações, 
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do 
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. 
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do 
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei nº 
14.133/2021, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do 
Município e na Lei Complementar nº 515/18, Lei Municipal nº4.938/2021. 
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal 
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 LEI COMPLEMENTAR Nº659, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 
de dezembro de 2018, para a empresa <FLEXPELL 
HOSPITALAR LTDA=.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto 
de Lei Complementar nº029/2024, de autoria do Sr. Prefeito 
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, 
autorizado em proceder à Doação de Área à empresa <Flexpell Hospitalar Ltda=, inscrita no 
CNPJ sob número 10.733.878/0001-90, conforme apurado no processo no respectivo processo 
administrativo, o imóvel abaixo especificados: 
<Um terreno, localizado no Distrito Industrial II, denominado de Remanescente 01 -
B (um), de forma irregular, com as seguintes descrições e confrontações: Inicia 
no ponto 0 (zero), conforme projeto no alinhamento da Rodovia Manuel Barbosa, 
na divisa com o terreno de A.C. Souza Carpintaria; daí segue em ângulo de 
deflexão de 44º 139 16,5= pelo referido alinhamento numa distância de 58,78m 
(cinqüenta e oito metros e setenta e oito centímetros), até encontrar o ponto 01 
(um); daí deflete à esquerda com ângulo de 77,13m (setenta e sete metros e 
treze centímetros), confrontando com as terras de Nicola Rome S/A 3 Máquinas e 
Equipamentos, até encontrar o ponto 02 (dois); daí defle te à esquerda em ângulo 
reto e segue em linha reta numa distância de 41,00m (quarenta e um metros), 
confrontando com o lote de Comercial L.A.Dias Ltda, até encontrar o ponto 03 
(três); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa 
distância de 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com o terreno de A.C. 
Souza Carpintaria, até encontrar o ponto 0 (zero), onde teve início a presente 
descrição, perfazendo a área total de 2.298,59m² (dois mil, duzentos e noventa e 
oito metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados). 
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel 
o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 147.109,76 
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Atos Oficiais
Leis
 
 
(cento e quarenta e sete mil cento e nove reais e setenta e seis centavos), conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021. 
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, 
assumirá os seguintes encargos: 
I 3 empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no mínimo; 
II 3 realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; 
III 3 dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em 
sua produção, neste Município; 
Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e 
constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº4.938/2021 será lavrada a escritura de doação 
definitiva, que deverá ser registrada em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei 
nº4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será 
revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer 
indenizações por parte do Poder Público à Donatária. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do 
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. 
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do 
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei nº14.133/2021, 
bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município, na Lei 
Complementar nº515/18 e, ainda, Lei Municipal nº4.938/2021. 
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON
 Prefeito Municipa 
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 PORTARIA Nº056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre a criação da Comissão de 
Contratação da Prefeitura Municipal de 
Mococa e a nomeação dos seus membros 
componentes. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de 
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, no 
artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 633/2024 e no 
Decreto Municipal nº 6488/2024, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nomear a Comissão de Contratação em caráter 
permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos aos 
procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021. 
§1º. Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados 
para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos: 
I - sejam, preferencialmente, empregados públicos efetivos 
pertencentes aos quadros permanentes da Prefeitura Municipal de Mococa; 
II - tenham atribuições relacionadas às licitações e contratos 
ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e, 
III - não sejam cônjuges ou companheiros de licitantes ou 
contratados habituais da Administração Pública, nem tenham com eles vínculo de 
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, 
comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Portarias
 
 
§2º. Deverá ser observado o princípio da segregação de 
funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em 
funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de 
erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
Art. 2º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de 
Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes empregados públicos: 
I 3 Membros titulares: 
a) Leandro José da Rocha Pichotano; 
b) Eduardo Lino Gonçalves; 
c) Edson Luis Nogueira. 
II - Membros suplentes: 
a) Acácio Alexandre Dias; 
b) João Francisco da Costa; 
c) Simone de Sousa Vitoriano. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal 
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PARECER 06/2025 
 PORTARIA DE COMISSÃO 
 (Bolsas de Estudo 3 Escola FUNVIC) 
CONSIDERANDO: 
A Resolução Conjunta da Comissão Municipal de Educação e do Departamento de 
Educação nº 01, de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a organização, regulamento 
e critérios para a concessão de bolsas de estudo, por meio de acordo firmado entre a 
FUNVIC 3 Fundação Universitária Vida e a Prefeitura Municipal de Mococa, este Conselho 
informa: 
1. Que a Comissão de Análise e Processo de Seleção de Bolsas de Estudo, instituída 
por Portaria publicada no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2025 (ed. nº 1464, pág. 
02); 
2. Que o Conselho Municipal de Educação, juntamente com a Comissão de 
Concessão de Bolsas de Estudo, em reunião realizada em 11/02/2025, deliberou e 
aprovou a Lista de Espera para concessão de Bolsas de Estudo em 2025. 
Comunica-se que o candidato abaixo relacionado deverá comparecer ao Conselho 
Tutelar no dia 27 de fevereiro de 2025, situado na Rua Capitão Miguel Ferreira, nº 533, 
após às 13:00 horas, para assinar a Declaração de Vagas e Adendo. É obrigatório levar a 
declaração da escola em que cursou o ano anterior.
Primeiro Ano do Ensino Médio:
LEONARDO DA SILVA RODRIGUES 
CCBE/FUNVIC 
 
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Conselhos Municipais
Conselho Municipal De Educação
ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025 3 SÃO BENEDITO 
 
Aos 17 dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 19h30mi, no centro 
de convivência da terceira idade <Dona Maria Martins Gonçalves=, sito a Rua Dr. Alvim 
Arcades, nº 474, no Distrito de São Benedito das Areias, nesta cidade de Mococa-SP. Sob a 
Presidência do Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana Sr. Ailson 
Achel. Foi aberta a 1ª plenária para a escolha do Conselheiro Representante daquele 
Distrito.Compareceram na plenária várias pessoas, cujo nome consta na lista de presença 
que segue anexo, na reunião foi eleito o Representante do Distrito o Sr. Leandro Augusto 
Fernandes de Lima. Também foram feitas reclamações referentes ao horário do transporte 
público, segundo os usuários presente na reunião o ônibus está saindo alguns minutos mais 
cedo do distrito. Todas as plenárias aconteceram em locais pré-divulgados destacados com 
cartazes informativos e pelas mídias sociais da Prefeitura e jornais locais. 
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Conselhos Municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE MOCOCA.
 
ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - IGARAI 
 
Aos 18 dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 19h30min, no centro de 
convivência da terceira idade <Mário Zanetti=, sito a Rua Valdemar Pavan s/nº no Distrito de 
Igarai, nesta cidade de Mococa-SP. Sob a Presidência do Secretário de Segurança Pública, 
Trânsito e Mobilidade Urbana Sr. Ailson Achel. Foi aberta a 2ª plenária para a escolha do 
Conselheiro Representante daquele distrito junto ao COMUTRANS.Compareceram na plenária 
várias pessoas, cuja lista de presença segue anexo, na reunião foi eleito o representante do 
Distrito o Sr. Claudinei Gomes. Também foram feitas algumas reivindicações como uma linha 
aos domingos, para que os moradores do distrito possam visitar seus parentes e amigos na 
cidade de Mococa.Todas as plenárias aconteceram em locais pré divulgados destacados com 
cartazes informativos e pelas mídias sociais da Prefeitura e jornais locais. 
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Conselhos Municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE MOCOCA.
 
 ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Aos 19 dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 19h30min, no salão 
Paroquial da igreja Sagrada Família, sito a Praça Felício Costi s/nº, no bairro Jardim Nova 
Mococa, nesta cidade de Mococa-SP. Sob a Presidência do Secretário de Segurança Pública, 
Trânsito e Mobilidade Urbana Sr. Ailson Achel. Foi aberta a 3º plenária para a escolha dos 
dois conselheiros representantes da Vila Santa Rosa e Mediações.Compareceram na plenária 
várias pessoas, cujo nome consta na lista de presença que segue anexo, na reunião foram 
eleitos dois representantes o Sr. José Alves e o Sr. Luiz Orlando Belmiro. Também foram 
feitas algumas reivindicações como instalações de abrigos no bairro Por do Sol, na Rua Elza 
Modolo de Sisto e na rua: Mariele Franco. Pois os usuários acabam ficando no relento e na
chuva. Também a disponibilização de mais horários, outra reivindicação foi à sinalização 
vertical e horizontal do bairro Por do Sol. O Sr. Luiz Orlando Belmiro, solicitou que no bairro 
Jardim Botânico, o horário das 06h00min volte a circular pelo bairro, sob a alegação que 
muitos usuários precisam entrar no trabalho antes das 07h00min. Usuários do bairro Por do 
Sol, reclamaram que o ônibus está saindo do bairro antes do horário previsto, deixando vários 
passageiros nos pontos. Todas as plenárias aconteceram em locais pré-divulgados 
destacados com cartazes informativos e pelas mídias sociais da Prefeitura e jornais locais. 
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CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE MOCOCA.
 
 ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Aos 21 dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 19h30min, na 
Casa dos Conselhos, <Professora Elenir Lopes Burrone de Freitas, sito a Praça 
Marechal Deodoro nº 44, Centro, nesta cidade de Mococa-SP. Sob a Presidência do 
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana Sr. Ailson Achel. Foi 
aberta a 5ª plenária para a escolha dos dois conselheiros representantes do centro e 
Mediações. Compareceram na plenária várias pessoas, cujo lista de presença segue 
anexo, na reunião foram eleitos dois representantes o Sr. Ênio Murilo da Costa 
Mendonça e a Sra. Roseli Aparecida Quintino da Silva Oliveira.Na reunião foi
destacada a necessidade de criar comissões técnicas para a fiscalização tanto 
operacional, como de contratos. Todas as plenárias aconteceram em locais pré 
divulgados destacados com cartazes informativos e pelas mídias sociais da Prefeitura 
e jornais locais. 
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 ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Aos 20 dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 19h30min, no 
Centro de Convivência da Terceira Idade <Luiz Antônio Fernandes Dias=, sito a Nicolau 
Paione, nº515, no bairro Cohab 2, nesta cidade de Mococa-SP. Sob a Presidência do 
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana Sr. Ailson Achel. Foi 
aberta a 4º plenária para a escolha dos dois conselheiros representantes da Cohab 2 e 
Mediações.Compareceram na plenária várias pessoas, cujo nome consta na lista de 
presença que segue anexo, na reunião foi eleito dois representantes o Sr. José Eduardo 
Xavier e Sr. Wanderley Hilário.Na reunião a Sra. Sandra fez uma reclamação, segundo ela, 
seu filho é cadeirante, e os motorista da linha Cohab 1, não conseguem embarcar ele, pois 
os mesmos alegam não saber usar o elevador do veículo. Solicitando assim que os 
motoristas passem por treinamentos, para oferecer um serviço de qualidade aos usuários.
Todas as plenárias aconteceram em locais pré-divulgados destacados com cartazes 
informativos e pelas mídias sociais da Prefeitura e jornais locais. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 16206/2024
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de Mococa torna público aos interessados a republicação do
Chamamento Público para credenciamento visando a contratação de empresas
especializadas na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de
cartões de Vale Alimentação eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado
com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com recargas mensais,
destinados a compor a assistência nutricional aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de Mococa, com taxa de administração a custo zero, tendo como referência
o constante no Termo de referência (anexo I do edital). A data de inicio para
recebimento da documentação/inscrição será a partir do dia 27 de fevereiro de 2025 e a
data final para recebimento da documentação/inscrição será o dia 19 de março de 2025.
Informações pelo e-mail: licitacao.cpl@mococa.sp.gov.br. O Edital na íntegra encontra￾se a disposição dos interessados no site mococa.sp.gov.br>
licitações>credenciamento/chamamento>2024 e no PNCP (Portal Nacional de
Contratações Publicas.
Mococa-SP, 25 de fevereiro de 2025.
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
1
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Licitações e Contratos
Comunicados

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