| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6631 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Regulamenta a Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de 2025, que autoriza a Prefeitura de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico. |
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DECRETO N° 6.631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETA: I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes legais, Regulamenta a Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de 2025, que autoriza a Prefeitura de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia eletrica do respectivo aparelho terapeutico. Art. 2°. Para ser beneficiario da ajuda de custo financeiro autorizada pela Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de 2025, o paciente devera fazer uso de oxigenio domiciliar, ser atendido pela equipe do SAD - Servipo de Atendimento Domiciliar de Mococa e estar com equipamento de concentrado de 02 devidamente instalado no domicilio. Art. 1°. Este Decreto regulamenta a Lei n° 5.364, de 23 de janeiro de 2025, que autoriza a Prefeitura de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia eletrica do respectivo aparelho terapeutico. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 8° da Lei n° 5.363, de 23 de janeiro de 2025, Art. 3°. A ajuda de custo financeiro e destinada exclusivamente para pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude - SUS, nos termos do artigo 1° da Lei n° 5.364, de 23 de janeiro de 2025, e sera concedida a partir do calculo: b) O resultado devera ser multiplicado pelos dias do mes; Art. i I - documentos pessoais do paciente, tais como, RG, CP^ ^7 cartao SUS; vigente, sendo este o paciente. Ill - dados da conta bancaria para o deposit© da ajuda de custo financeiro em nome do titular da conta de energia. §2°. Em caso da impossibilidade da manutengao da conta, o titular devera informar os dados para o deposito, se responsabilizando pela correta §1°. Caso o titular da conta de energia nao for o proprio paciente, deverao ser apresentados os documentos pessoais do titular (RG e CPF) e assinado um termo de responsabilidade pela permanencia do paciente no referido domicilio. II - copia das contas de energia eletrica dos ultimos 03 meses do local de residencia/permanencia do paciente; §2°. O valor da tarifa vigente de energia eletrica levara em consideragao o valor express© na conta de energia, e devera deduzir da ajuda de custo financeiro os eventuais descontos existentes, como por exemplo, a tarifa social. 3°. A equipe do SAD ira solicitar os seguintes documentos para o cadastro e concessao da ajuda de custo financeiro: c) O valor obtido e multiplicado pelo valor da tarifa eletrica valor da ajuda de custo financeiro mensal a ser recebida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ----------------------------- a) multiplicar potencia em Watt (W) do equipamento concentrador de oxigenio pelo tempo de uso em boras (h) e dividir o resultado por 1.000 (mil); §1°. Para a realizagao do calculo de que trata a alinea a, devera ser considerada a potencia do equipamento ja definida pelo fabricante, que e de 350W. www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 I - documentos pessoais do paciente, tais como, RG, CPF e cartao SUS; c) O valor obtido e multiplicado pelo valor da tarifa eletrica vigente, sendo este o valor da ajuda de custo financeiro mensal a ser recebida pelo paciente. §29. O valor da tarifa vigente de energia eletrica levara em consideragao o valor expresso na conta de energia, e dever£ deduzir da ajuda de custo financeiro os eventuais descontos existentes, como por exemplo, a tarifa social. Art. 3®. A equipe do SAD ira solicitar os seguintes documentos para o cadastre e concessao da ajuda de custo financeiro: III - dados da conta bancaria para o depdsito da ajuda de custo financeiro em nome do titular da conta de energia. II - cbpia das contas de energia eletrica dos ultimos 03 meses do local de residencia/permanencia do paciente; Art. 4®. Os valores da ajuda de custo financeiro serao depositados em conta informada no cadastro do paciente at6 o quinto dia util do mes subsequente ao da apuraqao do consume, conforme o art. 6® da Lei n® 5.364, de 23 de janeiro de 2025. §2®. Em caso da impossibilidade da manutengao da conta, o titular devera informar os dados para o depdsito, se responsabilizando pela correta destinagao do beneficio, apresentando os documentos pessoais (RG e CPF) do titular da conta. Art. 5®. Serao considerados os dados contidos na prescrigao medica de uso do oxigenio para efeito de calculo da ajuda de custo financeiro, referente ao tempo de consumo. Paragrafo Unico. Caso o paciente utilizar quantidade maior que a prescrita, o consumo excedente serd de responsabilidade integral do paciente. Edigao no 1499 Ano 2025 Paging 8 de 13 §1®. Para a realizagao do calculo de que trata a allnea 'a', devera ser considerada a potencia do equipamento ja definida pelo fabricante, que e de 350W. §1®. Caso o titular da conta de energia nao for o prbprio paciente, deverao ser apresentados os documentos pessoais do titular (RG e CPF) e assinado urn termo de responsabilidade pela permanencia do paciente no referido domicflio. |Z*>n DIARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n® 2.200-2, de 2001 IVr Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico ^ococa DIARIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 Art. 9B. O beneficio sera imediatamente cessado quanto: I - ocorrer a alta medica da utilizaqao de oxigenio domiciliar; II -for alterado o dispositive de fornecimento de 02; III - for constatada a indevida utilizagao da ajuda de custo financeiro; IV - ocorre a mudanga de domicilio para outra cidade da federapao; VII - pelo bbito do paciente. VI - ocorre a utilizagao indevida do equipamento, que ensejar a retirada do concentrador pela empresa prestadora de servigo; Art. 79. A ajuda de custo financeiro e destinada unica e exclusivamente para custear a despesa de energia eletrica gerada a partir da utilizagao do concentrador de oxigenio, sendo de inteira responsabilidade do titular da conta de energia a quitagao integral de eventuais debitos existentes. Art. 69. Para efeito de controle do tempo de utilizagao do equipamento, sera considerado o dispositive de horimetro, disponibilizado em todos os concentradores de 02 instalados nos domicflios de pacientes do SAD. §29. A ausencia do envio das informagbes mencionadas no §19 implica na vedagao da concessao da ajuda de custo financeiro naquele mes. Art. 89. A utilizagao indevida da ajuda de custo financeiro podera acarretar medidas judiciais. Edi^ao no 1499 Ano 2025 Pagina 9 de 13 §1°. Todo primeiro ultimo dia do mes devera ser enviado pelo paciente ou familiar, uma foto do dispositive de contagem de boras de funcionamento do equipamento para o contato disponibilizado pelo SAD. |Z*p DIARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n” 2.200-2, de 2001 IV Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico V - nas hipbteses de hospitalizagao ou internagao do paciente, caso em que o pagamento da ajuda de custo sera proporcional aos dias efetivamente utilizados no domicilio; Smococa DIARIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 Art. 10. Revogam-se as disposigoes em contrario. publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Edi;ao 1499 Ano 2025 Pagina 10 de 13 DIARIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa DIARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n^ 2.200-2, de 2001 Ivr Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atrav^s do site Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Art. 11. Este Decreto entrara em vigor na data de sua