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norma nº 6631/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6631 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaRegulamenta a Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de 2025, que autoriza a Prefeitura de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico.
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DECRETO N° 6.631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETA:
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes
legais,
Regulamenta a Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de
2025, que autoriza a Prefeitura de Mococa a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos
pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em
uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente
ao consumo de energia eletrica do respectivo
aparelho terapeutico.
Art. 2°. Para ser beneficiario da ajuda de custo financeiro
autorizada pela Lei n° 5.364, de 23 de Janeiro de 2025, o paciente devera fazer uso de
oxigenio domiciliar, ser atendido pela equipe do SAD - Servipo de Atendimento Domiciliar
de Mococa e estar com equipamento de concentrado de 02 devidamente instalado no
domicilio.
Art. 1°. Este Decreto regulamenta a Lei n° 5.364, de 23 de
janeiro de 2025, que autoriza a Prefeitura de Mococa a conceder ajuda de custo
financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em uso de
Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia eletrica do respectivo
aparelho terapeutico.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 8° da Lei n°
5.363, de 23 de janeiro de 2025,
Art. 3°. A ajuda de custo financeiro e destinada
exclusivamente para pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude - SUS, nos termos
do artigo 1° da Lei n° 5.364, de 23 de janeiro de 2025, e sera concedida a partir do
calculo:
b) O resultado devera ser multiplicado pelos dias do mes;
Art. i
I - documentos pessoais do paciente, tais como, RG, CP^ ^7
cartao SUS;
vigente, sendo este o
paciente.
Ill - dados da conta bancaria para o deposit© da ajuda de
custo financeiro em nome do titular da conta de energia.
§2°. Em caso da impossibilidade da manutengao da conta, o
titular devera informar os dados para o deposito, se responsabilizando pela correta
§1°. Caso o titular da conta de energia nao for o proprio
paciente, deverao ser apresentados os documentos pessoais do titular (RG e CPF) e
assinado um termo de responsabilidade pela permanencia do paciente no referido
domicilio.
II - copia das contas de energia eletrica dos ultimos 03
meses do local de residencia/permanencia do paciente;
§2°. O valor da tarifa vigente de energia eletrica levara em
consideragao o valor express© na conta de energia, e devera deduzir da ajuda de custo
financeiro os eventuais descontos existentes, como por exemplo, a tarifa social.
3°. A equipe do SAD ira solicitar os seguintes
documentos para o cadastro e concessao da ajuda de custo financeiro:
c) O valor obtido e multiplicado pelo valor da tarifa eletrica
valor da ajuda de custo financeiro mensal a ser recebida pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
----------------------------- a) multiplicar potencia em Watt (W) do equipamento
concentrador de oxigenio pelo tempo de uso em boras (h) e dividir o resultado por 1.000
(mil);
§1°. Para a realizagao do calculo de que trata a alinea a,
devera ser considerada a potencia do equipamento ja definida pelo fabricante, que e de
350W.
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
I - documentos pessoais do paciente, tais como, RG, CPF e
cartao SUS;
c) O valor obtido e multiplicado pelo valor da tarifa eletrica
vigente, sendo este o valor da ajuda de custo financeiro mensal a ser recebida pelo
paciente.
§29. O valor da tarifa vigente de energia eletrica levara em
consideragao o valor expresso na conta de energia, e dever£ deduzir da ajuda de custo
financeiro os eventuais descontos existentes, como por exemplo, a tarifa social.
Art. 3®. A equipe do SAD ira solicitar os seguintes
documentos para o cadastre e concessao da ajuda de custo financeiro:
III - dados da conta bancaria para o depdsito da ajuda de
custo financeiro em nome do titular da conta de energia.
II - cbpia das contas de energia eletrica dos ultimos 03
meses do local de residencia/permanencia do paciente;
Art. 4®. Os valores da ajuda de custo financeiro serao
depositados em conta informada no cadastro do paciente at6 o quinto dia util do mes
subsequente ao da apuraqao do consume, conforme o art. 6® da Lei n® 5.364, de 23 de
janeiro de 2025.
§2®. Em caso da impossibilidade da manutengao da conta, o
titular devera informar os dados para o depdsito, se responsabilizando pela correta
destinagao do beneficio, apresentando os documentos pessoais (RG e CPF) do titular da
conta.
Art. 5®. Serao considerados os dados contidos na prescrigao
medica de uso do oxigenio para efeito de calculo da ajuda de custo financeiro, referente
ao tempo de consumo.
Paragrafo Unico. Caso o paciente utilizar quantidade maior
que a prescrita, o consumo excedente serd de responsabilidade integral do paciente.
Edigao no 1499
Ano 2025
Paging 8 de 13
§1®. Para a realizagao do calculo de que trata a allnea 'a',
devera ser considerada a potencia do equipamento ja definida pelo fabricante, que e de
350W.
§1®. Caso o titular da conta de energia nao for o prbprio
paciente, deverao ser apresentados os documentos pessoais do titular (RG e CPF) e
assinado urn termo de responsabilidade pela permanencia do paciente no referido
domicflio.
|Z*>n DIARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n® 2.200-2, de 2001
IVr Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site
Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
^ococa DIARIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Art. 9B. O beneficio sera imediatamente cessado quanto:
I - ocorrer a alta medica da utilizaqao de oxigenio domiciliar;
II -for alterado o dispositive de fornecimento de 02;
III - for constatada a indevida utilizagao da ajuda de custo
financeiro;
IV - ocorre a mudanga de domicilio para outra cidade da
federapao;
VII - pelo bbito do paciente.
VI - ocorre a utilizagao indevida do equipamento, que
ensejar a retirada do concentrador pela empresa prestadora de servigo;
Art. 79. A ajuda de custo financeiro e destinada unica e
exclusivamente para custear a despesa de energia eletrica gerada a partir da utilizagao
do concentrador de oxigenio, sendo de inteira responsabilidade do titular da conta de
energia a quitagao integral de eventuais debitos existentes.
Art. 69. Para efeito de controle do tempo de utilizagao do
equipamento, sera considerado o dispositive de horimetro, disponibilizado em todos os
concentradores de 02 instalados nos domicflios de pacientes do SAD.
§29. A ausencia do envio das informagbes mencionadas no
§19 implica na vedagao da concessao da ajuda de custo financeiro naquele mes.
Art. 89. A utilizagao indevida da ajuda de custo financeiro
podera acarretar medidas judiciais.
Edi^ao no 1499
Ano 2025
Pagina 9 de 13
§1°. Todo primeiro ultimo dia do mes devera ser enviado
pelo paciente ou familiar, uma foto do dispositive de contagem de boras de
funcionamento do equipamento para o contato disponibilizado pelo SAD.
|Z*p DIARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n” 2.200-2, de 2001
IV Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site
Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
V - nas hipbteses de hospitalizagao ou internagao do
paciente, caso em que o pagamento da ajuda de custo sera proporcional aos dias
efetivamente utilizados no domicilio;
Smococa DIARIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Art. 10. Revogam-se as disposigoes em contrario.
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Edi;ao 1499
Ano 2025
Pagina 10 de 13
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Art. 11. Este Decreto entrara em vigor na data de sua

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