| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6653 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal n° 5.316 de 03 de setembro de 2024. |
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DECRETO N° 6.653, DE 08 DE ABRIL DE 2025 DECRETA: If. II - limpeza, despoluipao e canalizapao de corregos; Art. 2°. Sem prejuizo das agoes de saneamento basico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do FMSAI deverao ser aplicados no custeio de obras e servigos relatives a: III - abertura ou melhoria do viario principal e secundario, vielas, escadarias e congeneres, em areas de influencia ou ocupadas predominantemente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I - intervengoes em areas de influencia ou ocupadas predominantemente por populagao de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de assentamentos precarios e de parcelamentos do solo irregulares; Regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituido pela Lei Municipal n° 5.316 de 03 de setembro de 2024. Art. 1°. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, instituido pela Lei Municipal n.° 5.316, de 03 de setembro de 2024, destinado a apoiar e suportar agoes de saneamento basico e ambiental e de infraestrutura no Municipio, fica vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CONSIDERANDO a criagao do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura, criado pela Lei n° 5.316, de 03 de setembro de 2024, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, I VI - drenagem, contengao de encostas e eliminagao de riscos de deslizamentos; II - dotagoes orgamentarias a ele especificamente destinadas; * por populagao de baixa renda, visando a regularizagSo urbanistica e fundiaria de assentamentos prec^rios e de parcelamentos do solo irregulares; IV - provis^o habitacional para atendimento de familias em areas de influencia ou ocupadas predominantemente por populagao de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de assentamentos precarios e de parcelamentos do solo irregulares; V - implantagao de parques e de outras unidades de conservagao necessarias a protegao das condigoes naturais e de produgao de agua no Municipio, de reservatorios para o amortecimento de picos de cheias, de areas de esporte, de obras de paisagismo e de areas de lazer; Art. 3°. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e constituido de recursos provenientes de: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO II I - repasses de recursos previstos no contrato de prestagao de servigos publicos de abastecimento de agua e esgotamento sanitario firmado com a Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP; Paragrafo Unico. Os recursos do FMSAI sao vinculado?. exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no caput e aos' compromissos previstos no contrato de prestagao de servigos publicos de abastecimento, de agua e esgotamento sanitario firmado com a Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP. VII - desapropriagao de areas para implantagao das agdes de responsabilidade do FMSAI. Ill - creditos adicionais a ele destinados; IV - rendimentos obtidos com a aplica^ao de seu proprio patrimonio; V - outras receitas eventuais. §4°. O saldo financeiro do Fundo sera transferido par exercicio seguinte. I - O Secretario Municipal de Meio Ambiente; II - O Secretario Municipal de Engenharia e Infraestrutura; III - O Secretario Municipal de Finangas; < i i §1°. O FMSAI sera inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, sob a natureza juridica de fundo publico da administragao municipal. §2°. Os recursos do FMSAI serao depositados em conta corrente especifica, a ser aberta e mantida em instituigao financeira oficial, devendo permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao GDI ate seu efetivo desembolso. IV - 01 (urn) representante da sociedade civil, que seja membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente, indicado pelo proprio conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO * f • Art. 4°. Fica instituido o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, composto pelos seguintes membros: §3°. O FMSAI tera contabilidade propria e devera manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, nos termos da legislagao aplicavel. I - aprovar seu Regimento Interne, que disciplinara as reunides do colegiado; §1°. Os representantes da sociedade civil deverao ser indicados pelos respectivos orgaos ou entidades ao Presidente do Conselho Gestor para um mandate de 02 (dois) anos, admitida a recondupao. §3°. As decisdes do Conselho serao tomadas com aprovapao da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o vote de desempate, quando for o caso. §4°. O Conselho reunir-se-a ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. §5°. O funcionamento das reunides do Conselho sera disciplinado pelo Regimento Interne, a ser aprovado por seus membros. II - estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestao, fiscalizagao e controle do FMSAI; IV - dirimir eventuais duvidas quanto a aplicapao das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas materias de sua competencia; §2°. A participapao no Conselho nao sera remunerada, sendo, porem, considerada de relevante interesse publico. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO III - decidir sobre a aplicapao dos recursos do FMSAI, com observancia das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestapao de servipos publicos de abastecimento de agua e esgotamento sanitario firmado com a Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP; Art. 5°. Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipat de Saneamento Ambiental e Infraestrutura: =. 4 I - executar as fun^oes de apoio tecnico, administrative e de contabilidade; I Art. 7°. Revogam-se as disposigdes em contrario. Art. 8°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE ABRIL DE 2025 Prefeito Municipal II - manter registro, publicar e disponibilizar todas as informagdes pertinentes ao FMSAI, nos termos estabelecidos no artigo 5°. VII - aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informagdes aos drgaos de controle e a ARSESP. Paragrafo unico. Deverao ser publicados na imprensa oficial do municipio e na pagina da Prefeitura na Internet todos os atos administrativos, manifestagdes e deliberagdes do Conselho Gestor e demais informagdes relevantes do FMSAI estabelecidas no caput. Art. 6°. Cabera a Secretaria Municipal de Meio Ambiente executar as atividades operacionais, de assessoria, de coordenagao e de secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Conselho Gestor, bem como: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 7 VI - liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informagdes pormenorizadas sobre a execugao orgamentaria e financeira do FMSAI; V - dar total transparencia a suas manifestagdes e deliberagdes, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatdrios realizados, as pessoas fisicas ou juridicas beneficiarias dos pagamentos, e as obras e/ou servigos contratados;