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norma nº 6653/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6653 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRegulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal n° 5.316 de 03 de setembro de 2024.
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DECRETO N° 6.653, DE 08 DE ABRIL DE 2025
DECRETA:
If.
II - limpeza, despoluipao e canalizapao de corregos;
Art. 2°. Sem prejuizo das agoes de saneamento basico e
ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do FMSAI deverao ser aplicados
no custeio de obras e servigos relatives a:
III - abertura ou melhoria do viario principal e secundario,
vielas, escadarias e congeneres, em areas de influencia ou ocupadas predominantemente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I - intervengoes em areas de influencia ou ocupadas
predominantemente por populagao de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e
fundiaria de assentamentos precarios e de parcelamentos do solo irregulares;
Regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituido
pela Lei Municipal n° 5.316 de 03 de setembro de
2024.
Art. 1°. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI, instituido pela Lei Municipal n.° 5.316, de 03 de setembro de 2024,
destinado a apoiar e suportar agoes de saneamento basico e ambiental e de infraestrutura
no Municipio, fica vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CONSIDERANDO a criagao do Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e de Infraestrutura, criado pela Lei n°
5.316, de 03 de setembro de 2024,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes
legais,
I
VI - drenagem, contengao de encostas e eliminagao de riscos
de deslizamentos;
II - dotagoes orgamentarias a ele especificamente destinadas;
*
por populagao de baixa renda, visando a regularizagSo urbanistica e fundiaria de
assentamentos prec^rios e de parcelamentos do solo irregulares;
IV - provis^o habitacional para atendimento de familias em
areas de influencia ou ocupadas predominantemente por populagao de baixa renda,
visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de assentamentos precarios e de
parcelamentos do solo irregulares;
V - implantagao de parques e de outras unidades de
conservagao necessarias a protegao das condigoes naturais e de produgao de agua no
Municipio, de reservatorios para o amortecimento de picos de cheias, de areas de esporte,
de obras de paisagismo e de areas de lazer;
Art. 3°. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura e constituido de recursos provenientes de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I￾I
I - repasses de recursos previstos no contrato de prestagao
de servigos publicos de abastecimento de agua e esgotamento sanitario firmado com a
Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP;
Paragrafo Unico. Os recursos do FMSAI sao vinculado?.
exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no caput e aos'
compromissos previstos no contrato de prestagao de servigos publicos de abastecimento,
de agua e esgotamento sanitario firmado com a Companhia de Saneamento Basico do
Estado de Sao Paulo - SABESP.
VII - desapropriagao de areas para implantagao das agdes de
responsabilidade do FMSAI.
Ill - creditos adicionais a ele destinados;
IV - rendimentos obtidos com a aplica^ao de seu proprio
patrimonio;
V - outras receitas eventuais.
§4°. O saldo financeiro do Fundo sera transferido par
exercicio seguinte.
I - O Secretario Municipal de Meio Ambiente;
II - O Secretario Municipal de Engenharia e Infraestrutura;
III - O Secretario Municipal de Finangas;
<
i
i
§1°. O FMSAI sera inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Juridica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, sob a natureza juridica de fundo publico da
administragao municipal.
§2°. Os recursos do FMSAI serao depositados em conta
corrente especifica, a ser aberta e mantida em instituigao financeira oficial, devendo
permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao GDI ate seu efetivo
desembolso.
IV - 01 (urn) representante da sociedade civil, que seja
membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente, indicado pelo proprio conselho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
*
f •
Art. 4°. Fica instituido o Conselho Gestor do Fundo Municipal
de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, composto pelos seguintes membros:
§3°. O FMSAI tera contabilidade propria e devera manter
registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, nos termos da legislagao
aplicavel.
I - aprovar seu Regimento Interne, que disciplinara as
reunides do colegiado;
§1°. Os representantes da sociedade civil deverao ser
indicados pelos respectivos orgaos ou entidades ao Presidente do Conselho Gestor para
um mandate de 02 (dois) anos, admitida a recondupao.
§3°. As decisdes do Conselho serao tomadas com aprovapao
da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o vote de desempate,
quando for o caso.
§4°. O Conselho reunir-se-a ordinariamente a cada 06 (seis)
meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§5°. O funcionamento das reunides do Conselho sera
disciplinado pelo Regimento Interne, a ser aprovado por seus membros.
II - estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de
acompanhamento, gestao, fiscalizagao e controle do FMSAI;
IV - dirimir eventuais duvidas quanto a aplicapao das
diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas materias de sua competencia;
§2°. A participapao no Conselho nao sera remunerada, sendo,
porem, considerada de relevante interesse publico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - decidir sobre a aplicapao dos recursos do FMSAI, com
observancia das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento
e no contrato de prestapao de servipos publicos de abastecimento de agua e esgotamento
sanitario firmado com a Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo -
SABESP;
Art. 5°. Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipat de
Saneamento Ambiental e Infraestrutura:
=.
4
I - executar as fun^oes de apoio tecnico, administrative e de
contabilidade;
I
Art. 7°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Art. 8°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicagao,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE ABRIL DE 2025
Prefeito Municipal
II - manter registro, publicar e disponibilizar todas as
informagdes pertinentes ao FMSAI, nos termos estabelecidos no artigo 5°.
VII - aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais
informagdes aos drgaos de controle e a ARSESP.
Paragrafo unico. Deverao ser publicados na imprensa oficial
do municipio e na pagina da Prefeitura na Internet todos os atos administrativos,
manifestagdes e deliberagdes do Conselho Gestor e demais informagdes relevantes do
FMSAI estabelecidas no caput.
Art. 6°. Cabera a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
executar as atividades operacionais, de assessoria, de coordenagao e de secretaria do
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Conselho Gestor, bem
como:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
7
VI - liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, informagdes pormenorizadas sobre a execugao orgamentaria e financeira do
FMSAI;
V - dar total transparencia a suas manifestagdes e
deliberagdes, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial
quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatdrios
realizados, as pessoas fisicas ou juridicas beneficiarias dos pagamentos, e as obras e/ou
servigos contratados;

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