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← Mococa (SP)

norma nº 2302/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaISENÇÃO DE TAXAS E ISS AOS MUTUÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL DR. GILBERTO ROSSETTI 3º ETAPA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
memo mm
LEI Nº 2.302, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992,
Isenção de Taxas e ISS aos mutuá-
rios do Conjunto Habitacional Dr.
Gilberto Rossetti - 3a Etapa.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 ,
Projeto de Lei nº 120/92 de autoria do Verea-
dor Dr. Walter de Souza Xavier, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os mutuários do Conjunto Habitacio-
nal Dr. Gilberto Rossetti - 32 Etapa, quando de reformas ou amplia
ções em suas residências, ficam isentos dos pagamentos da taxa de
licenciamento de obra e taxa de Expediente, bem como do Imposto So
bre Serviços (ISS), que incidir na edificação.
Art. 2º - Os favorecidos desta isenção, deve
rão solicitar este benefício em requerimento endereçado ao Prefei-
to Municipal, comprovando a condição de mutuário da COHAB-Ribeirão
Proto,
Art. 30 - concedida a isenção pelo Prefeito
Municipal, o requerimento será encaminhado ao Diretor de Finanças
para as providências.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE, À, 28 DE OUTUBRO DE 1992.
À tato
PARVALHO PUCCILARELLI
LUIZ DÉCIO FINARDI
Diretor do Depto. de Finanças

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