| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | ISENÇÃO DE TAXAS E ISS AOS MUTUÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL DR. GILBERTO ROSSETTI 3º ETAPA. |
| native_id | 1519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO memo mm LEI Nº 2.302, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992, Isenção de Taxas e ISS aos mutuá- rios do Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti - 3a Etapa. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 , Projeto de Lei nº 120/92 de autoria do Verea- dor Dr. Walter de Souza Xavier, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os mutuários do Conjunto Habitacio- nal Dr. Gilberto Rossetti - 32 Etapa, quando de reformas ou amplia ções em suas residências, ficam isentos dos pagamentos da taxa de licenciamento de obra e taxa de Expediente, bem como do Imposto So bre Serviços (ISS), que incidir na edificação. Art. 2º - Os favorecidos desta isenção, deve rão solicitar este benefício em requerimento endereçado ao Prefei- to Municipal, comprovando a condição de mutuário da COHAB-Ribeirão Proto, Art. 30 - concedida a isenção pelo Prefeito Municipal, o requerimento será encaminhado ao Diretor de Finanças para as providências. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE, À, 28 DE OUTUBRO DE 1992. À tato PARVALHO PUCCILARELLI LUIZ DÉCIO FINARDI Diretor do Depto. de Finanças