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norma nº 466/2025

Tipo Ato
Número / Ano 466 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstaura sindicância administrativa para apuração de possíveis irregularidades, designa Comissão Sindicante, institui orientações e dá outras providências.
native_id15204

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ATO DA MESA N° 466/2025
e outras
providencias.
Considerando o Termo Circunstanciado dos Servidores Andre Luis
Considerando a necessidade de averigua^ao dos fatos narrados;
l
Considerando as recomenda^oes do Controle Interno em rela^ao as
possiveis irregularidades apontadas;
Considerando que e dever dos Vereadores e servidores zelarem pela
imagem e dignidade do Poder do Legislative;
Considerando que e dever de toda autoridade que ter ciencia de
irregularidade no service publico promover sua imediata apura^ao;
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Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp leq.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A MESA DIRETORA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no
uso de suas atribui^oes legais, e com base no art. 23, inciso XXII, da Resolu^ao n°
09. de 28 de dezembro de 1992:
Instaura sindicdncia administrative! para apuraqdo de
possiveis irregularidades, designa Comissdo
Sindicante, institui orientaqdes e da
Greghi Lima, Gestor de Contratos, e Marilia Gabriela da Costa, designada Fiscal
do Contrato Administrative n° 10/2024, que trouxe ciencia a esta Mesa Diretora a
respeito de possiveis irregularidades observadas na execu^ao do Contrato n°
10/2024 e do Contrato Administrative n° 01/2025;
DETERMINA:
Paragrafo unico. Ficam nomeados os servidores:
2
Considerando a necessidade de edi^ao de Ato da Mesa para disciplinar 
os tramites desta Comissao Sindicante;
Fica instaurada Sindicancia Administrativa para apurar
possiveis responsabilidades em razao de descumprimento contratual por parte das
empresas contratadas por meio do Contrato n° 10/2024 e do Contrato n° 01/2025.
I - Filipe Giordan Santos Garcia, Analista Legislativo, presidente;
II - Gilberto Soares Nogueira Junior, Contador Legislativo, membro;
III - Caio Mendes Awni, Tecnico Legislativo, membro;
IV -Joao Paulo de Souza Pinto, Tecnico Legislativo, suplente.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 2° Fica designada a Comissao Sindicante n° 01/2025, composta
por tres servidores publicos efetivos adiante relacionados e um suplente, que se
incumbira da condu^ao do processo de Sindicancia ate sua conclusao final.
Art. 3°
Art. 1°
Para cumprir suas atribui^oes, a Comissao Sindicante n°
01/2025 tera acesso a toda a documenta^ao necessaria a elucida^ao dos fatos. bem
como devera colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes para proceder aos trabalhos de averigua^ao, inclusive eventuais
Considerando que o Parecer Parecer Juridico Juridico n° 52/2025 opinou pela
viabilidade juridica de instaura^ao de Comissao Sindicante em rela^ao aos fatos
narrados;
Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 10 de junho de 2025.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente
3
Art. 4° A Comissao Sindicante n° 01/2025 tera prazo de sessenta dias,
contados da publica^ao deste Ato para concluir a apura^ao dos fatos, podendo tai
prazo ser prorrogado por igual periodo, por meio de justificativa fundamentada da
Comissao, desde que apresentada antes do termino do prazo inicialmente previsto,
e decidido pela Presidencia da Camara.
A Comissao Sindicante devera seguir as orienta^des presentes
no Anexo a este Ato, que dele fara parte, e, nos casos omissos ou de interpreta^ao
duvidosa, devera se reportar a Mesa Diretora para decisao a esse respeito.
Paragrafo unico. Aplicam-se subsidiariamente as disposi^oes da Lei
federal n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.
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Art. 5°
registros de cameras de monitoramento presentes no predio sede e no predio anexo
da Camara Municipal de Mococa.
Art. 6° Ficam suspenses todos os pagamentos relacionados aos
Contratos n° 10/2024 e 01/2025, que estejam direta ou indiretamente relacionados
aos fatos narrados ate que se concluam as averigua^des pela Comissao Sindicante
n° 01/2025.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Cc
AN FRANCISCO
2° Secretario
la Secretaria
ANEXO - ORIENTACOES PARA COMISSAO SINDICANTE
SINDICANCIA ADMINISTRATIVA
I - INSTAURACAO
4
Sindicancia Administrativa e o meio de apura?ao de irregularidades cometidas no
ambito da Administra^ao Publica, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria.
Os fatos apurados poderao resultar na abertura de Processo Administrativo de
Responsabiliza^ao, com garantia de devido processo, ampla defesa e contraditorio.
A autoridade que tiver ciencia ou noticia de qualquer circunstancia irregular e
obrigada a providenciar, no ambito de sua Unidade/Orgao, a apura?ao dos fatos e
das responsabilidades.
A Sindicancia sera promovida quando a conduta irregular nao estiver bem definida
ou quando, ainda que definida. desconhecer-se sua autoria.
Se definida a conduta irregular e sua autoria, instaura-se diretamente o processo
administrativo disciplinar ou processo sumario, em caso de falta gravissima.
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A FAVERO TAQUES
LOYOLA
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO /) /
II - PROCESSAMENTO
5
E vedada entre os integrantes da Comissao Sindicante e o sindicado, rela^ao de
parentesco ou de afinidade.
Devera ser concluida cm sessenta dias, podendo ser prorrogada pela autoridade
instauradora, por igual periodo, mediante justificativa fundamentada, desde que
apresentada antes do termino do prazo inicialmente previsto.
Inicia-se com a Ata de Instala^ao e designa^ao de Secretario(a). que devera prestar 
compromisso de sigilo.
Expedem-se, em seguida, e na ordem determinada pela Comissao, os oficios de
convoca^ao, que devem ser recebidos pessoal e formalmente pelos convocados.
A sindicancia tern carater sigiloso, devendo ser ouvidos os envolvidos nos fatos e
as testemunhas.
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a) caso o convocado seja scrvidor e se recuse a receber a convoca^ao, dois
servidores poderao atestar tai fato, igualmente por escrito, e no proprio documento
de convoca^ao;
A Sindicancia sera instaurada mediante Ato da Mesa Diretora, conforme art. 22,
inciso XXI, do Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa. que designara
os membros da Comissao responsavel pela apura^ao dos fatos, os quais nao
poderao ter condi^ao hierarquica inferior a do sindicado, se este for servidor
publico e for conhecido.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
b)
6
4
caso o convocado nao compare^ e nao justifique sua ausencia, tai fato
devera ser comunicado, por escrito. a sua Chefia.
A cada depoimento, lavra-se Termo de Declara^des no ato, onde devem constar,
fielmente, as declara^oes realizadas pelo depoente. Esse termo deve ser assinado
pela Comissao, pelo(a) secretario(a) e pelo depoente.
Durante o curso da sindicancia podera ocorrer a necessidade de promo^ao de
diligencia.
Diligencia e todo ato ou solenidade promovida para uma apura^ao especifica. Ex:
vistoria de urn local, exame pericial etc.
Todos os atos praticados pela Comissao deverao instruir os autos em que tramita
a Sindicancia.
Concluidos os depoimentos e as diligencias necessarias, a Comissao ponderara
sobre a existencia ou nao de infra?ao e sua autoria.
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PODER LEGISLATIVO
2. Se concluir pela ocorrencia de falta grave, elaborara Relatorio Final,
propondo a instaura^ao de Processo Administrativo Disciplinar por Comissao
Processante Permanente.
1. Se a Comissao concluir pela nao ocorrencia de infra^ao ou pela
impossibilidade de identificar a autoria, elaborara Relatorio Final, propondo o
arquivamento dos autos e possiveis melhorias por parte da autoridade competente.
3.
Ill - DO RELATORIO FINAL
Destacam-se as seguintes formalidades, alem da realiza^ao da sindicancia:
7
Na sequencia, a Comissao elaborara Relatorio Final, concluindo pela proposta de
aplica^ao das penas de advertencia, repreensao ou suspensao de ate 30 (trinta) dias,
desde que estas sejam as penalidades cabiveis, indicando os dispositivos legais que
foram infringidos ou concluindo pela absolvi^ao.
Finaliza-se com a conclusao da Comissao, suas propostas e encaminhamento a
Autoridade instauradora.
Se concluir pela ocorrencia de falta leve ou sendo conhecida a autoria,
abrira prazo de 5 (cinco) dias para que o Sindicado (autor) apresente sua defesa
escrita. Caso o Sindicado nao o fa(?a, no prazo aqui estipulado, a Comissao
nomeara defensor para faze-lo.
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O Relatorio Final devera conter um resumo dos fatos que originaram a Sindicancia,
aprecia^ao dos depoimentos colhidos, das provas, das diligencias promovidas e da
defesa apresentada, se for o caso.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
IV - SINDICANCIA RELATIVA A DESAPARECIMENTO DE BENS E
VALORES
A decisao cabera a autoridade que instaurou a sindicancia, devendo julga-la em
cinco dias.
V - MODELOS
A - ATA DE INSTALACAO
Aos dias do mes de do ano de
/
Camara Municipal de Mococa. (data)
(assinam Presidente e membros)
8
- comunica^ao do fato (extravio, furto ou roubo de bens patrimoniados) a
autoridade competente. que podera, a seu criterio, elaborar de Boletim de
Ocorrencia junto ao orgao policial competente;
- encaminhamento dos autos ao Setor de Patrimonio da Camara Municipal, para
providencias relativas a comunica^ao do fato ao Tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo.
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Sindicancia n°
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
, instalou-se a Comissao de
(ano) instituida pelo Ato da Mesa n° / (ano), e
estando presentes todos os seus membros, deliberou expedir os oficios de
convoca^ao para os depoimentos, nas datas e horarios ali determinados, com a
finalidade de melhor esclarecer os fatos, bem como designar o (a) servidor (a)
exercer as fun^oes de secretario (a) desta Comissao.
B - TERMO DE COMPROMISSO
Aos dias do mes de de
/
Camara Municipal de Mococa, (data)
(assinam Presidente e membros)
9
E, para constar, lavrou-se este termo que vai assinado pelo Presidente e pelo (a)
compromissario (a).
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
, na sala (designar o local),
compareceu o (a) servidor (a)perante a Comissao instituida pelo 
Ato da Mesa n° _/(ano) e, tendo sido designado (a) para exercer as fiin^des
de secretario (a), se compromete a cumpri-las com fidelidade guardando sigilo
administrativo.
I
C-CONVOCACAO
Senhor(a)
/
(lugar), em
Camara Municipal de Mococa, (data)
(assinatura do Presidente)
Ciente.
10
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(assinatura do convocado)
data:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
O Presidente da Comissao de Sindicancia n°
da Mesa n°
(ano) constituida pelo Ato
/ (ano), CONVOCA V. Sa. para comparecer perante esta
Comissao para prestar declara^des a respeito dos fatos relatados no Processo
Administrativo n°/(ano) relativos ao
ocorrido em
Para tanto V.Sa. devera comparecer a sala , nas dependencias desta
Unidade/Orgao, no proximo dia / /,as —horas.
I I
D - TERMO DE DECLARACOES
Aos dias do mes de de
/
(seguem as assinaturas supra indicadas)
11
Pelo presidente foi dito que fica assinalado o prazo de 48 horas para que o
declarante, se assim desejar, apresente testemunhas ou provas que possam melhor 
esclarecer os fatos. Nada mais havendo a acrescentar, foi o presente assinado por
mim, Secretario(a), que o digitei, pelo Presidente, Membros e pelo Declarante.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
. na sala (designar o local),
compareceu o (a) servidor (a)perante a Comissao instituida pelo 
Ato da Mesa n° !(ano), tendo sido devidamente convocado para essa
finalidade. Presentes o Presidente da Comissao e seus demais membros, apos ser
inquirido a respeito dos fatos, declarou:
E - CONVOCACAO DO SINDICADO
Senhor(a)
/
I
ao
ocorrido na em / / e atribuidos a V.Sa.
/
Camara Municipal de Mococa, (data)
(assinatura do Presidente)
Ciente.
(assinatura do convocado) data:
12
3
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O Presidente da Comissao de Sindicancia n°
n°
Para tanto V.Sa. devera comparecer a sala n°, nas dependencias desta 
Unidade/Orgao, no proximo dia / /,as boras.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
instituida pelo Ato da Mesa
(ano), CONVOCA V. Sa. para comparecer perante esta Comissao para
prestar declara^oes a respeito dos fatos relatados no Processo n° / relativos
F - TERMO DE DECLARA^OES
Aos dias do mes de de
(seguem as assinaturas supra indicadas)
13
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PODER LEGISLATTVO
Pelo presidente foi dito que fica assinalado o prazo de 48 boras para que o
declarante, se assim desejar, apresente testemunhas ou provas que possam melhor
esclarecer os fatos. Nada mais havendo a acrescentar, foi o presente assinado por
mim, Secretario(a), que o digitei, pelo Presidente, Membros e pelo Declarante.
, na sala (designar o local),
compareceu o (a) servidor (a)/ aluno (a) perante a Comissao instituida pelo Ato da
Mesa n° / (ano), tendo sido devidamente convocado para essa finalidade.
Prescntes o Presidente da Comissao e seus demais membros, apos ser inquirido a
respeito dos fatos, declarou:
RELATORIO FINAL
/
em
Instalada a Comissao foram ouvidos os seguintes Declarantes:
Constam as fls. , os seguintes documentos:
Foram realizadas as seguintes diligencias:
(Relato de outras ocorrencias)
Se for o caso comentar sobre a defesa apresentada.
Os depoimentos prestados (nao) pennitiram identificar a autoria dos fatos.
Pelo exposto, a Comissao, diante de todo apurado. conclui:
a) arquivamento destes autos;
14
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(ano),
, ocorrido em
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A Comissao de Sindicancia instaurada pelo Ato da Mesa n°
procedeu aos trabalhos de apura^ao relativos a
(lugar) em / /
Camara Municipal de Mococa, (data)
(data e assinatura do Presidente e Membros)
15
(A Comissao podera fazer outras sugestoes, se entender convenientes, para evitar 
novas ocorrencias similares).
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
b) pela aplica^ao da penalidade de advertencia, repreensao ou suspensao de
ate 30 (trinta) dias (indicando os dispositivos legais infringidos e da pena
indicada); ou
c) encaminhamento destes autos a autoridade competente para instaura^ao de
Comissao Processante para promo^ao do devido Processo Administrativo
Disciplinar,
I - DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE
dias, ao
n'
16
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Cientifique-se o interessado.
(data e assinatura do Diretor da Unidade/Orgao)
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
a)
b)
BL
I
determino o arquivamento destes autos;
aplico a pena de advertencia, repreensao ou suspensao de
servidor , documento de identidade
Acolho o Relatorio da Comissao de Sindicancia instaurada pelo Ato da Mesa n°
/ (ano), e:
encaminhando-se estes autos ao Setor de Recursos Humanos para as providencias
de sua al^ada, visando o registro desta penalidade no Processo de Vida Funcional
do ora Sindicado;
c) encaminho estes autos a Mesa Diretora para institui^ao de Comissao
Processante para instaura^ao do competente Processo Administrativo Disciplinar
contra o servidor, documento de identidaden°.

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