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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaInstitui a semana de “conscientização e ativismo no combate ao bullying e a violência na escola”, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
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Mococa, 01 de julho de 2025 – Edição nº 419/2025
PÁGINA 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA 
www.mococa.sp.leg.br/doe
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Institui a semana de “conscientização e ativismo no 
combate ao bullying e a violência na escola”, no âmbito 
da Câmara Municipal de Mococa e dá outras 
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão realizada no dia 30 de junho de 2025, aprovou 
Projeto de Resolução nº 011/2025, de autoria da 
Vereadora Francielli Martins Fialho e ela promulga a 
seguinte:
Art. 1º Fica instituída. no âmbito da Câmara Municipal de 
Mococa, a Semana de “CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVISMO NO 
COMBATE AO BULLYING E A VIOLÊNCIA NA ESCOLA”, a ser 
realizada anualmente na primeira quinzena do mês de 
abril, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e 
a Violência na Escola, celebrado no dia 07 de abril, 
conforme a Lei Federal n° 13.277, de 29 de abril de 2016.
Parágrafo único. Durante a referida semana, a Câmara 
Municipal poderá promover e apoiar ações, palestras, 
debates, campanhas educativas e outras atividades que 
visem a conscientização da sociedade, especialmente da 
comunidade escolar, sobre os impactos do bullying e da 
violência nas escolas, fomentando o respeito, a empatia, a 
inclusão e a cultura de paz.
Art. 2º As ações alusivas a Semana poderão ser realizadas 
em parceria com instituições públicas e privadas, escolas, 
universidades, conselhos municipais, organizações da 
sociedade civil e demais entidades interessadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta 
Resolução correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento da Câmara Municipal, 
respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Plenário Venerando Ribeira da Silva, 1º de julho de 2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA 
1ª Secretária 
 
IVAN FRANCISCO
2º Secretário

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