| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | ISENÇÃO DE TAXAS E ISS AOS POSSUIDORES DE LOTES NOS LOTEAMENTOS URBANIZADOS. |
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LEIN. 2303/92 Drefeitura Municipal de| ALTERADA PELA Estado do ão Daulo LEIN. 2.990 E , Gabinoto do Drefoito uu LEI Nº 2.505, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. Isenção de taxas e ISS para os possuidores de lotes nos loteamentos urbanizados. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 19 de outubro de 12992, Pro jeto de Lei nº 59/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Os possuidores de lotes de terrenos nos loteamentos urbanizados do Município, quando da regularização de suas construções, ficam isentos dos pagamentos da taxa de licen ciamento de obra e taxa de Expediente, bem como do Imposto Sobre Serviço (ISS) que incidirem na edificação. Art. 2º - Os favorecidos desta isenção deve- rão solicitar este benofício em requerimento endereçado ao Senhor Prefeito Municipal. Parágrafo Primeiro - O requerimento será enca minhado ao Departamento de Promoção Social e Habitação, que certi- ficará a ocorrência do favor legal. Parágrafo Segundo - O Senhor Prefeito, por despacho, concederá a isenção, encaminhando o requerimento ao Dire tor de Finanças, para as providências. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ag disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE |MOCO 28 DE OUTUBRO DE 1992. , FRANCISCO EIRA GUERRA 4 SR, dunjoipai . Iê Le o. atra AL Im PAULO CELSO UK MARVALHO PUCUSLARELL] Assessyi, Jurídico LUIZ-DÉ uid ARDI Diretor do Depto. dé Finanças