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← Mococa (SP)

norma nº 2303/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaISENÇÃO DE TAXAS E ISS AOS POSSUIDORES DE LOTES NOS LOTEAMENTOS URBANIZADOS.
native_id1521

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LEIN. 2303/92
Drefeitura Municipal de| ALTERADA PELA
Estado do ão Daulo LEIN. 2.990 E ,
Gabinoto do Drefoito
uu
LEI Nº 2.505, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
Isenção de taxas e ISS para os possuidores
de lotes nos loteamentos urbanizados.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 19 de outubro de 12992, Pro
jeto de Lei nº 59/92 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 19 - Os possuidores de lotes de terrenos
nos loteamentos urbanizados do Município, quando da regularização
de suas construções, ficam isentos dos pagamentos da taxa de licen
ciamento de obra e taxa de Expediente, bem como do Imposto Sobre
Serviço (ISS) que incidirem na edificação.
Art. 2º - Os favorecidos desta isenção deve-
rão solicitar este benofício em requerimento endereçado ao Senhor
Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro - O requerimento será enca
minhado ao Departamento de Promoção Social e Habitação, que certi-
ficará a ocorrência do favor legal.
Parágrafo Segundo - O Senhor Prefeito, por
despacho, concederá a isenção, encaminhando o requerimento ao Dire
tor de Finanças, para as providências.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas ag disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE |MOCO 28 DE OUTUBRO DE 1992.
,
FRANCISCO EIRA GUERRA
4 SR, dunjoipai
. Iê Le o. atra AL Im
PAULO CELSO UK MARVALHO PUCUSLARELL]
Assessyi, Jurídico
LUIZ-DÉ uid ARDI
Diretor do Depto. dé Finanças

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