| Tipo | Portaria da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre designação de servidor público efetivo para exercer função gratificada. |
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Mococa, 11 de junho de 2025 – Edição nº 415/2025 PÁGINA 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe PORTARIA Nº 06, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Torna sem efeitos Portaria. CLAYTON DIVINO BOCH, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Art. 1º Fica sem efeitos a Portaria nº 5, de 10 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 11 de junho de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente PORTARIA Nº 07, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio. CLAYTON DIVINO BOCH, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, conforme disposição da Lei Complementar nº 660, de 25 de fevereiro de 2025, e Resolução nº 05, de 10 de junho de 2025. Art. 2º Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros: I – Rosa Carolina Negrini da Costa, Analista Legislativo, Presidente; II – André Luís Greghi Lima, Técnico Legislativo, membro; III – Caio Mendes Awni, Técnico Legislativo, membro; IV – Filipe Giordan Santos Garcia, Analista Legislativo, membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4, de 6 de março de 2025. Mococa, 11 de junho de 2025 – Edição nº 415/2025 PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe Câmara Municipal de Mococa, 11 de junho de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente PORTARIA Nº 08, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre designação de servidor público efetivo para exercer função gratificada. CLAYTON DIVINO BOCH, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Art. 1º Designa o servidor público efetivo João Paulo de Souza Pinto, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, matrícula nº 000174, para o exercício da função gratifica de Coordenador de Mídias e Radiodifusão Legislativa, nos termos da Resolução nº 005, de 10 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 11 de junho de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente RESOLUÇÃO Nº 005, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências. RETIFICAÇÃO No Anexo IV, Mococa, 11 de junho de 2025 – Edição nº 415/2025 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe ONDE SE LÊ: QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA SALARIAL 04 FG – Coordenador de Mídias e Radiodifusão Legislativa 30% Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento em multiplataformas digitais, radiodifusão e registro de Jornalista junto ao órgão competente. Atribuições: I. Coordenar, acompanhar e avaliar os serviços relacionados à produção de conteúdo audiovisual, transmissões ao vivo e gravadas, operação técnica da TV Câmara Mococa em canal aberto digital e internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os serviços de produção e veiculação da rede de comunicação da Câmara Municipal. II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de produção e transmissão audiovisual; III. Supervisionar a qualidade técnica das transmissões da TV Câmara Mococa em sinal aberto digital e nas Mococa, 11 de junho de 2025 – Edição nº 415/2025 PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe plataformas digitais; IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a grade de programação, os conteúdos institucionais e a cobertura das atividades legislativas; V. Controlar a execução dos serviços de edição de vídeo, sonorização e finalização das produções audiovisuais; VI. Atuar como elo técnico e institucional entre a Câmara Municipal e a empresa contratada para os serviços de mídia e radiodifusão; VII. Acompanhar vereadores e servidores em eventos internos e externos, dando suporte quanto às questões de comunicação; VIII. Auxiliar na elaboração de materiais informativos, educativos e institucionais da Câmara Municipal. Mococa, 11 de junho de 2025 – Edição nº 415/2025 PÁGINA 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe LEIA-SE: QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA SALARIAL 01 FG – Coordenador de Mídias e Radiodifusão Legislativa 30% Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento em multiplataformas digitais, radiodifusão e registro de Jornalista junto ao órgão competente. Atribuições: I. Coordenar, acompanhar e avaliar os serviços relacionados à produção de conteúdo audiovisual, transmissões ao vivo e gravadas, operação técnica da TV Câmara Mococa em canal aberto digital e internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os serviços de produção e veiculação da rede de comunicação da Câmara Municipal. II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de produção e transmissão audiovisual; III. Supervisionar a qualidade técnica das transmissões da TV Câmara Mococa em sinal aberto digital e nas Mococa, 11 de junho de 2025 – Edição nº 415/2025 PÁGINA 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe Plenário Venerando Ribeira da Silva, 11 de junho de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO 1ª Secretária 2º Secretário plataformas digitais; IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a grade de programação, os conteúdos institucionais e a cobertura das atividades legislativas; V. Controlar a execução dos serviços de edição de vídeo, sonorização e finalização das produções audiovisuais; VI. Atuar como elo técnico e institucional entre a Câmara Municipal e a empresa contratada para os serviços de mídia e radiodifusão; VII. Acompanhar vereadores e servidores em eventos internos e externos, dando suporte quanto às questões de comunicação; VIII. Auxiliar na elaboração de materiais informativos, educativos e institucionais da Câmara Municipal.