| Tipo | Portaria da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição de funções gratificadas, em virtude de férias da titular. |
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Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025 PÁGINA 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe PORTARIA Nº 09, DE 3 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a substituição de funções gratificadas, em virtude de férias da titular. CLAYTON DIVINO BOCH, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear toda a Administração Pública, direta e indireta; CONSIDERANDO que o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração Pública a obrigação de garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando interrupções que possam comprometer o interesse público; CONSIDERANDO que a função gratificada de Agente de Contratações/Pregoeiro é essencial para o bom funcionamento da administração pública, sendo indispensável para a regularidade e conformidade dos processos de licitatórios; CONSIDERANDO que o artigo 39, da Constituição Federal, assegura o direito à percepção de gratificações de funções, devendo a administração assegurar que tais funções sejam exercidas com continuidade, mesmo em situações de afastamento temporário dos titulares; Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025 PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe CONSIDERANDO cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a responsabilidade pelo planejamento e execução de suas políticas de desenvolvimento, incluindo a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO o inciso VII do Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 de junho de 2025; CONSIDERANDO que há previsão orçamentária compatível; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o SERVIDOR Filipe Giordan Santos Garcia, Analista Legislativo, brasileiro, casado, matrícula 0170, para exercer, a título de substituição temporária, a função gratificada de Agente de Contratações/Pregoeiro, em virtude de férias regulamentares da titular Rosa Carolina Negrini da Costa, por 15 (quinze) dias, durante o período de 07/07/2025 a 21/07/2025, conforme inciso VII do Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 de junho de 2025. Art. 2º A substituição ora determinada vigorará exclusivamente durante o período de férias da titular da função gratificada mencionada no Art. 1º desta Portaria. Art. 3º A presente designação é feita em caráter temporário e excepcional, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, em conformidade com o princípio da eficiência, sem que se configure a Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe criação de novas despesas permanentes ou compromissos para a gestão subsequente. Art. 4º Fica o setor de Recursos Humanos autorizado a tomarem as medidas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se, cumpra-se e dê ciência aos interessados. Câmara Municipal de Mococa, 3 de julho de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente PORTARIA Nº 10, DE 3 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a substituição de funções gratificadas, em virtude de férias da titular. CLAYTON DIVINO BOCH, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear toda a Administração Pública, direta e indireta; CONSIDERANDO que o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025 PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe Pública a obrigação de garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando interrupções que possam comprometer o interesse público; CONSIDERANDO que a função gratificada de Gestor de Contratos é essencial para o bom funcionamento da administração pública, sendo indispensável para a regularidade e conformidade dos processos de licitatórios; CONSIDERANDO que o artigo 39, da Constituição Federal, assegura o direito à percepção de gratificações de funções, devendo a administração assegurar que tais funções sejam exercidas com continuidade, mesmo em situações de afastamento temporário dos titulares; CONSIDERANDO cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a responsabilidade pelo planejamento e execução de suas políticas de desenvolvimento, incluindo a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO o inciso VII do Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 de junho de 2025; CONSIDERANDO que há previsão orçamentária compatível; RESOLVE: Art. 1º Fica designado a SERVIDORA Fernanda de Magalhães Cavellani, Agente Administrativo, brasileira, solteira, matrícula 0056, para exercer, a título de Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025 PÁGINA 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe substituição temporária, a função gratificada de Gestora de Contratos, em virtude de férias regulamentares do titular André Luís Greghi Lima, por 15 (quinze) dias, durante o período de 07/07/2025 a 21/07/2025, conforme inciso VII do Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 de junho de 2025. Art. 2º A substituição ora determinada vigorará exclusivamente durante o período de férias do titular da função gratificada mencionada no Art. 1º desta Portaria. Art. 3º A presente designação é feita em caráter temporário e excepcional, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, em conformidade com o princípio da eficiência, sem que se configure a criação de novas despesas permanentes ou compromissos para a gestão subsequente. Art. 4º Fica o setor de Recursos Humanos autorizado a tomarem as medidas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se, cumpra-se e dê ciência aos interessados. Câmara Municipal de Mococa, 3 de julho de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente