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norma nº 10/2025

Tipo Portaria da Câmara
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a substituição de funções gratificadas, em virtude de férias da titular.
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Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025
PÁGINA 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA 
www.mococa.sp.leg.br/doe
PORTARIA Nº 09, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de funções 
gratificadas, em virtude de férias da titular.
CLAYTON DIVINO BOCH, 
Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no 
uso de suas atribuições legais e na forma da lei, 
CONSIDERANDO que a 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, 
caput, estabelece os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, os quais devem nortear toda a 
Administração Pública, direta e indireta;
CONSIDERANDO que o princípio 
da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da 
Constituição Federal, impõe à Administração 
Pública a obrigação de garantir a continuidade 
dos serviços essenciais, evitando interrupções 
que possam comprometer o interesse público;
CONSIDERANDO que a função 
gratificada de Agente de Contratações/Pregoeiro
é essencial para o bom funcionamento da 
administração pública, sendo indispensável para 
a regularidade e conformidade dos processos de 
licitatórios;
CONSIDERANDO que o artigo 39, 
da Constituição Federal, assegura o direito à 
percepção de gratificações de funções, devendo 
a administração assegurar que tais funções 
sejam exercidas com continuidade, mesmo em 
situações de afastamento temporário dos 
titulares;
 
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA 
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CONSIDERANDO cabe à União, 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
a responsabilidade pelo planejamento e 
execução de suas políticas de desenvolvimento, 
incluindo a gestão eficiente dos recursos 
públicos;
CONSIDERANDO o inciso VII do 
Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 de 
junho de 2025;
CONSIDERANDO que há previsão 
orçamentária compatível;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o 
SERVIDOR Filipe Giordan Santos Garcia, Analista 
Legislativo, brasileiro, casado, matrícula 0170,
para exercer, a título de substituição temporária,
a função gratificada de Agente de 
Contratações/Pregoeiro, em virtude de férias 
regulamentares da titular Rosa Carolina Negrini 
da Costa, por 15 (quinze) dias, durante o período 
de 07/07/2025 a 21/07/2025, conforme inciso 
VII do Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 
10 de junho de 2025. 
Art. 2º A substituição ora 
determinada vigorará exclusivamente durante o 
período de férias da titular da função gratificada 
mencionada no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A presente designação é 
feita em caráter temporário e excepcional, com o 
objetivo de garantir a continuidade e a eficiência 
dos serviços públicos, em conformidade com o 
princípio da eficiência, sem que se configure a 
 
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criação de novas despesas permanentes ou 
compromissos para a gestão subsequente.
Art. 4º Fica o setor de Recursos 
Humanos autorizado a tomarem as medidas 
cabíveis. 
Art. 5º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se, cumpra-se e 
dê ciência aos interessados.
Câmara Municipal de Mococa, 3 de julho de 
2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
PORTARIA Nº 10, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de funções 
gratificadas, em virtude de férias da titular.
CLAYTON DIVINO BOCH, 
Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no 
uso de suas atribuições legais e na forma da lei, 
CONSIDERANDO que a 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, 
caput, estabelece os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, os quais devem nortear toda a 
Administração Pública, direta e indireta;
CONSIDERANDO que o princípio 
da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da 
Constituição Federal, impõe à Administração 
 
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Pública a obrigação de garantir a continuidade 
dos serviços essenciais, evitando interrupções 
que possam comprometer o interesse público;
CONSIDERANDO que a função 
gratificada de Gestor de Contratos é essencial 
para o bom funcionamento da administração 
pública, sendo indispensável para a regularidade 
e conformidade dos processos de licitatórios;
CONSIDERANDO que o artigo 39, 
da Constituição Federal, assegura o direito à 
percepção de gratificações de funções, devendo 
a administração assegurar que tais funções 
sejam exercidas com continuidade, mesmo em 
situações de afastamento temporário dos 
titulares;
CONSIDERANDO cabe à União, 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
a responsabilidade pelo planejamento e 
execução de suas políticas de desenvolvimento, 
incluindo a gestão eficiente dos recursos 
públicos;
CONSIDERANDO o inciso VII do 
Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 de 
junho de 2025;
CONSIDERANDO que há previsão 
orçamentária compatível;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado a
SERVIDORA Fernanda de Magalhães Cavellani, 
Agente Administrativo, brasileira, solteira, 
matrícula 0056, para exercer, a título de 
 
Mococa, 03 de julho de 2025 – Edição nº 421/2025
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substituição temporária, a função gratificada de 
Gestora de Contratos, em virtude de férias 
regulamentares do titular André Luís Greghi 
Lima, por 15 (quinze) dias, durante o período de 
07/07/2025 a 21/07/2025, conforme inciso VII 
do Art. 2º e o anexo IV da Resolução nº 5, de 10 
de junho de 2025. 
Art. 2º A substituição ora 
determinada vigorará exclusivamente durante o 
período de férias do titular da função gratificada 
mencionada no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A presente designação é 
feita em caráter temporário e excepcional, com o 
objetivo de garantir a continuidade e a eficiência 
dos serviços públicos, em conformidade com o 
princípio da eficiência, sem que se configure a 
criação de novas despesas permanentes ou 
compromissos para a gestão subsequente.
Art. 4º Fica o setor de Recursos 
Humanos autorizado a tomarem as medidas 
cabíveis. 
Art. 5º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se, cumpra-se e 
dê ciência aos interessados.
Câmara Municipal de Mococa, 3 de julho de 
2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente

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