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norma nº 468/2025

Tipo Ato
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a devolução antecipada de parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 468/2025
Dispõe sobre a devolução antecipada de parte do 
duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas 
atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, nos 
termos do artigo 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a adoção de critérios técnicos e cautelosos na estimativa de 
valores para contratações públicas, os quais, foram estimados na firmação do preço 
nos processos licitatórios acima dos valores efetivamente contratados;
CONSIDERANDO a contínua busca pela economicidade e eficiência na gestão dos 
recursos públicos, que resultou em sobras orçamentárias sem prejuízo à plena execução 
das atividades legislativas;
CONSIDERANDO o planejamento administrativo, contábil e financeiro da Câmara 
Municipal, que permite a antecipação da devolução de parte do duodécimo sem 
comprometer suas obrigações legais e institucionais;
CONSIDERANDO ainda aspectos jurídicos e orçamentários que possibilitam tal 
medida, como a não obrigatoriedade de retenção integral dos valores recebidos a título 
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
de duodécimo, desde que preservada a autonomia e o pleno funcionamento da Casa 
Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Mococa a 
proceder à devolução antecipada e planejada da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais) ao Poder Executivo Municipal, a título de parte do duodécimo já repassado 
no exercício de 2025.
Art. 2º A presente devolução não compromete a execução orçamentária e financeira 
da Câmara Municipal, sendo decorrente de gestões administrativas pautadas pela 
responsabilidade fiscal e pelo zelo no uso dos recursos públicos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de agosto de 2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
GIOVANNA FAVERO TAQUES 
LOYOLA
1ª Secretária
IVAN FRANCISCO
2º Secretário

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