| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução antecipada de parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 468/2025 Dispõe sobre a devolução antecipada de parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO a adoção de critérios técnicos e cautelosos na estimativa de valores para contratações públicas, os quais, foram estimados na firmação do preço nos processos licitatórios acima dos valores efetivamente contratados; CONSIDERANDO a contínua busca pela economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, que resultou em sobras orçamentárias sem prejuízo à plena execução das atividades legislativas; CONSIDERANDO o planejamento administrativo, contábil e financeiro da Câmara Municipal, que permite a antecipação da devolução de parte do duodécimo sem comprometer suas obrigações legais e institucionais; CONSIDERANDO ainda aspectos jurídicos e orçamentários que possibilitam tal medida, como a não obrigatoriedade de retenção integral dos valores recebidos a título Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br de duodécimo, desde que preservada a autonomia e o pleno funcionamento da Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Mococa a proceder à devolução antecipada e planejada da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Poder Executivo Municipal, a título de parte do duodécimo já repassado no exercício de 2025. Art. 2º A presente devolução não compromete a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, sendo decorrente de gestões administrativas pautadas pela responsabilidade fiscal e pelo zelo no uso dos recursos públicos. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de agosto de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA 1ª Secretária IVAN FRANCISCO 2º Secretário