| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA O SR. LUIZ CARLOS GREGHI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — LEI Nº 2.306, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefelto Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992, Projeto de Lei nº 108/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - fica o Chefe do Exocutivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para o Sr. LULZ CARLOS GRti— GHI, área de terreno, sem benfeitorias, com 6.376,50 m2, de proprie dade do município, situada na Zona de Predominância Industrial II. , Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no 1lo- cal uma Olaria, conforme projeto anexo. Art. 29 - O donatário compromete-se a iniciar a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi- no ocorrendo 08 (oito) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex- clusiva da àrea. Art. 409 - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru- ção de benfeitoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.306, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992, Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- gente. Art. 69º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE OUTUBRO DE 1992. FRANCISCO JÓSE VIEIRA GUERRA Prefeitá Muhicipal Õ. Cro O. Porca PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico