| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6667 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza, excepcionalmente o pagamento do Valor do Vale Alimentação, diretamente aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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DECRETO N°6.667, DE 07 DE MAIO DE 2025. * DECRETA: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes legais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que o cartao Facecard e o unico utilizado pelos empregados publicos da Prefeitura de Mococa para utilizagao de seus Vales alimentagao; i CONSIDERANDO que a nao aceitagao nao decorre de agao ou omissao da Prefeitura Municipal de Mococa que, alias, realizou reuniao com representantes dos maiores supermercados da cidade, no dia 29 de abril de 2025, com a finalidade de sanar a questao e nao causar prejuizos para os empregados publicos municipal's, sem que se tenha alcangado exito; CONSIDERANDO que e direito dos empregados publicos municipal's e obrigagao legal da Prefeitura Municipal de Mococa fornecer o Vale Alimentagao. CONSIDERANDO que grande parte dos estabelecimentos comerciais da cidade de Mococa nao estao aceitando o cartao Facecard, utilizado pelos empregados publicos da Prefeitura Municipal de Mococa; Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Valor do Vale Alimentagao, diretamente aos empregados publicos da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 1°. Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamentos do valor do Vale Alimentagao, referente ao mes de maio de 2025, diretamente aos ■f caput deste artigo em vigor na data de sua em conta bancaria na qual recebem . ate o dia 13 de maio proximo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 2025 DUARDO Assinado de forma digital RIBEIRO por EDUARDO RIBEIRO BARI5ON:158646 oXST4' 48841 16:05:14-03W EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO empregados piiblicos municipals, mediante deposito seus vencimentos da Prefeitura Municipal de Mococa, future. Paragrafo Unico:- O pagamento citado no tera natureza exclusivamente indenizatoria. Art. 2°. Este Decreto entrara publicapao, revogando-se as disposipoes em contrario.