br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6667/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6667 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutoriza, excepcionalmente o pagamento do Valor do Vale Alimentação, diretamente aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id15251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO N°6.667, DE 07 DE MAIO DE 2025.
*
DECRETA:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes
legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que o cartao Facecard e o unico utilizado
pelos empregados publicos da Prefeitura de Mococa para
utilizagao de seus Vales alimentagao;
i
CONSIDERANDO que a nao aceitagao nao decorre de agao
ou omissao da Prefeitura Municipal de Mococa que, alias,
realizou reuniao com representantes dos maiores
supermercados da cidade, no dia 29 de abril de 2025, com a
finalidade de sanar a questao e nao causar prejuizos para
os empregados publicos municipal's, sem que se tenha
alcangado exito;
CONSIDERANDO que e direito dos empregados publicos
municipal's e obrigagao legal da Prefeitura Municipal de
Mococa fornecer o Vale Alimentagao.
CONSIDERANDO que grande parte dos estabelecimentos
comerciais da cidade de Mococa nao estao aceitando o
cartao Facecard, utilizado pelos empregados publicos da
Prefeitura Municipal de Mococa;
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Valor
do Vale Alimentagao, diretamente aos empregados
publicos da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 1°. Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamentos do
valor do Vale Alimentagao, referente ao mes de maio de 2025, diretamente aos
■f
caput deste artigo
em vigor na data de sua
em conta bancaria na qual recebem
. ate o dia 13 de maio proximo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 2025
DUARDO Assinado de forma digital
RIBEIRO por EDUARDO RIBEIRO
BARI5ON:158646 oXST4'
48841 16:05:14-03W
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
empregados piiblicos municipals, mediante deposito
seus vencimentos da Prefeitura Municipal de Mococa,
future.
Paragrafo Unico:- O pagamento citado no
tera natureza exclusivamente indenizatoria.
Art. 2°. Este Decreto entrara
publicapao, revogando-se as disposipoes em contrario.

open original →