| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6676 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Regulamenta a forma de fiscalização de trânsito pela Guarda Civil Municipal. |
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DECRETO N° 6.676, DE 16 DE MAIO DE 2025 I no DECRETA: J Art. 1°. Este Decreto regulamenta a forma de pela qual o efetivo da Guarda Civil Municipal atuara no cumprimento das regras previstas no Cddigo de Transito Brasileiro. Art. 2°. O efetivo da Guarda Civil Municipal atuara, de forma concorrente com os Agentes de Transito, no cumprimento das regras do Cddigo de Transito Brasileiro. §2°. A Secretaria de Seguranpa Publica, Transito e Mobilidade Urbana disponibilizara aos Guardas Civis Municipals que autuarem na fiscalizapao do transito, talonarios devidamente numerados ou talao eletrdnico de multas, para autuapao das infrapdes, que apds lavrado devera ser encaminhado ao Setor de Transito para o processamento e arrecadagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Regulamenta a forma de fiscalizagao de transito pela Guarda Civil Municipal. §1°. O Comandante da Guarda Civil Municipal ficara responsavel pelas escalas de trabalho do efetivo da Guarda Civil Municipal/e.^Dcomando e fiscalizagao do cumprimento das regras do Cddigo de Transito Brasileiro, serao do Secretario de Seguranga Publica, Transito e Mobilidade Urbana. CONSIDERANDO, o disposto no artigo 99, VI, da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, II - operar o sistema de sinalizapao, os dispositivos e os equipamentos de controleviarios; V - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Codigo de Transito Brasileiro, aplicar as penalidades e arrecadando as multas nele prevista; VI - fiscalizar e adotar medidas de seguranga relatives aos servigos de remogao de veiculos, escolta e transporte de carga indivisivel; VII - promover e participar de projetos e programagao de educagao e seguranga de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Sao atribuigoes dos Guardas Civil Municipals, em concorrencia com os Agentes de Transito: III - executar a fiscalizagao de transito em vias terrestres, edificagdes de uso publico e edificagdes privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis e as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infragdes de circulagao, estacionamento e parada previstas neste Codigo, no exercicio regular do poder de policia de transito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuigoes no ambito de edificagdes privada e de uso coletivo, somente para infragdes de uso de vagas reservadas em estacionamentos; animais, e ciclistas; I - operar o transito de veiculos, de pedestres e de promover o desenvolvimento da circulagao e da seguranga de IV - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis relatives a infragdes por excesso de peso, dimensdes^-e' iotagao dos veiculos, bem como notificar e arrecadaras multas que aplicar; ~ cz ] Art. 5°. Revogam-se as disposigoes em contrario. publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE MAIO DE 2025 1 VIII - todas as demals verificagoes incumbidas ao Setor de Transito da Secretaria Municipal de Seguranga Publica, Transite e Mobilidade Urbana instituidos per leis municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 4°. Os Guardas Civis Municipais deverao frequentar, sempre que determinado pela Secretaria Municipal de Seguranga Publica, Transito e Mobilidade Urbana, cursos de formagao e reciclagem especificos para a pratica das atribuigoes estabelecidas neste Decreto. Art. 6°. Este Decreto entre em vigor na data de sua