| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA WAGNER MARQUES. |
| native_id | 1527 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO QGABINETA DO PREFEITO LEI Nº 2.307, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa f aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 ' Projeto de Lei nº 109/92, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 12 + Fion o Chefe do Exerutivo autorizar a alienar por doação e com encargos, para os Senhores WAGNER MARQUES, RG 13.500.135 e WASHINGTON MARQUES, RG 139114311, érea de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m?, de propriedade do Município, si- tuada na Zona de Predominância Industrial Ii. Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo- cal uma fábrica de tanques, pias e acessórios de granilite. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 60 (sessenta) dias após a doação da área, com o seu término ocorrendo 24 (vinte e quatro) me- ses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons tar os prazos para o término de construção, bem comp o de início das atividades, vossa tvondo-s0, Ene destvie, nm destlenção Golem e esetusiva da área, Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.732, de 07 dz março de 1288, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área re- cebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de ben- feitoria. Art. 52 - As despesás decorrentes da exerução desta Lei correrão por conta de Cotações próprias do orçamento vi- gente.