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← Mococa (SP)

norma nº 2307/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2307 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA WAGNER MARQUES.
native_id1527

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
QGABINETA DO PREFEITO
LEI Nº 2.307, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa f
aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 '
Projeto de Lei nº 109/92, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 12 + Fion o Chefe do Exerutivo autorizar
a alienar por doação e com encargos, para os Senhores WAGNER MARQUES,
RG 13.500.135 e WASHINGTON MARQUES, RG 139114311, érea de terreno,
sem benfeitorias, com 2.190,00 m?, de propriedade do Município, si-
tuada na Zona de Predominância Industrial Ii.
Parágrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo-
cal uma fábrica de tanques, pias e acessórios de granilite.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar
a construção, conforme projeto anexo, 60 (sessenta) dias após a
doação da área, com o seu término ocorrendo 24 (vinte e quatro) me-
ses após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem comp o de início das
atividades, vossa tvondo-s0, Ene destvie, nm destlenção Golem e esetusiva
da área,
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.732, de 07 dz março de 1288, pela
firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área re-
cebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de ben-
feitoria.
Art. 52 - As despesás decorrentes da exerução
desta Lei correrão por conta de Cotações próprias do orçamento vi-
gente.

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