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norma nº 6696/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6696 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui a Política em Tempo Integral para o Município de Mococa e dá outras providências.
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DECRETO N°6.696, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
DECRETA:
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
“Institui a Politica em Tempo Integral para o Municipio de Mococa e da
Outras Providencias”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes legais,
ARTIGO 3° A Educagao em Tempo Integral tera como objetivos:
I - Criar um Ambiente escolar onde a vivencia deve ser exercida e estimulada por meio de
atividades educativas, culturais e esportivas;
II - Ampliar o tempo de permanencia dos estudantes nas escolas, ou sob sua responsabilidade,
garantindo o minimo de 7 (sete) boras diarias ou 35 (trinta e cinco) boras semanais;
III - Garantir um curriculo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular e sua
parte diversificada, considerando-se as diretrizes do curriculo da Rede de Ensino Municipal, por
meio de metodologias, estrategias e praticas educativas inovadoras;
IV - Contribuir para a redugao da evasao escolar, da reprovagao, da distorgao idade/serie,
V - Garantir o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiencia;
VI - Prevenir e combater a exploragao sexual e outras formas de violencia contra criangas,
adolescentes e jovens, mediante sua maior integragao comunitaria;
VII - Promover a formagao da sensibilidade, da percepgao e da expressao dos estudantes nas
linguagens artisticas, literarias e esteticas; .
VIII - Incentivar e estimular a superagao do senso comum com vistas a atmgir o saber cientitico
desenvolvendo agdes de pesquisa, iniciagao a ciencia e tecnologia, especialmente voltadas ao
meio ambiente;
IX - Estimular os estudantes a desenvolver praticas esportivas e de lazer;
ARTIGO 1° Institui a Politica de Educagao em Tempo Integral no Municipio de Mococa, com
base na perspective da educagao integral, proporciona educagao de qualidade e equidade, em
consonancia com a Lei Federal n° 14.640/2023 e as Portarias n° 1.495/2023 e n° 2.036/2023.
ARTIGO 2° A Politica de Educagao em Tempo Integral no Municipio de Mococa sera pautada
pelas seguintes diretrizes e principios:
I. Educagao Integral : Desenvolvimento cognitivo, fisico, social, emocional, cultural e politico dos
estudantes. , . .
II. Participagao Ativa Estudantil: Engajamento dos estudantes no processo de construgao do
conhecimento e praticas.
III. Integragao com o Territorio : Articulagao da escola
mobilizando saberes e praticas socioculturais locals.
IV. Equidade e Inclusao: Acesso garantido a todos, independentemente de
socioeconomica, etnico-racial, de genero e de pessoas com deficiencia.
com a comunidade, monitorac
Ig^o
X - Promover a aproximagao entre escola, familia e comunidade mediante atividades que visem a
responsabilizaqao e a interapao com o processo educacional.
Paragrafo unico. Para consecupao dos objetivos da Educapao Integral em Tempo Integral, alem
do ambiente escolar, poderao ser utilizados outros espapos, atraves do entendimento de que
todos os aparelhos do municipio sao considerados espapos educativos: centres comunitarios,
clubes, parques, bibliotecas, dentre outros.
ARTIGO 4° Na Escola Integral sera garantido o minimo de 7 (sete) boras diarias de permanencia
dos estudantes com 1(um) ou 2 (dois) vinculos com a unidade escolar.
ARTIGO 9° Pica assegurada a formapao continuada dos profissionais da educapao para atender
as demandas da educapao integral em tempo integral.
ARTIGO 10° A matriz curricular sera revisada e adaptada para atender aos principios da
educapao integral, garantindo a interdisciplinaridade e a contextualizapao do conhecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
7
ARTIGO 6° O Municipio de Mococa garantira o financiamento necessario para a implementapao
e manutenpao da Politica de Educapao em Tempo Integral, mediante alocapao orpamentaria
especifica, sem prejuizo da celebrapao de parcerias com entidades publicas e privadas, bem
como da captapao de recursos provenientes de programas governamentais, incentives fiscais,
cooperapao internacional, fundos publicos e privados, e outros instrumentos legais de fomento
que se alinhem aos objetivos desta Politica.
ARTIGO 7° Uma jornada escolar em tempo integral sera organizada de forma a garantir a
qualidade do processo educative, com a utilizapao adequada dos espapos fisicos existentes e a
previsao de melhorias nas infraestruturas possiveis.
ARTIGO 11° As escolas serao orientadas e melhoradas na revisao e atualizapao de seus
projetos pedagogicos, para alinhamento com a Politica de Educapao em Tempo Integral.
ARTIGO 5° Pica estabelecida a criapao de uma equipe tecnica na Secretaria Municipal de
Educapao, responsavel pela gestao, implementapao e monitoramento da Politica de Educapao em
Tempo Integral.
ARTIGO 12° - A Secretaria Municipal de Educapao podera editar regulamentapao complementar
para execupao dos principios estabelecidos neste decreto, incluindo reestruturapao da grade
curricular de ensino, compondo-se de disciplinas da base comum e da parte diversificada.
ARTIGO 8° Na Complementapao Educacional objetivando a Educapao Integral em Tempo
Integral, sera garantido o minimo de 7 (sete) boras diarias ou 35 (trinta e cinco boras) semanaisy^
§ l° Cabera as unidades escolares com autorizapao da Secretaria Municipal de Educapao, a '
de estudo tecnico, definir a formapao de turmas regulares com Complementapao Educacionai.
§ 2° A matricula com complementapao educacional, dos estudantes da Educapao Basica sera
realizada mediante indicapao da equipe escolar, considerando as condipbes de:
a) Baixo desempenho academico;
b) Distorpao idade-serie; e
c) Vulnerabilidade socioecondmica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JUNHO DE 2025.
ARTIGO 13° 0 Municipio promovera a articulapao intersetorial com outras secretarias (Saude,
Assistencia Social, Cultura, Esportes) e com foruns de participapao social, para garantir a
integralidade das agdes.
• Plano de Expansao da Educa$ao Integral: Para o curto, medio e longo prazo.
• Comunicapao : Para garantir transparencia e participagao.
• Monitoramento e AvaliaQao : Para acompanhar a melhoria e os resultados da Politica.
ARTIGO 15° O processo de implementapao e avaliagao da Politica contara com a participagao
ativa da comunidade escolar, por meio de seminaries, consultas e audiencias publicas.
ARTIGO 16° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicagao, revogando as disposigoes
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO Rt
Prefeito
EIROBARISON
lunicipal
Paragrafo unico. As normas complementares devem garantir a consolidagao da Politica
Municipal de Educagao Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino.
ARTIGO 14° O acompanhamento periddico, qualitativo e quantitative, das agoes de
implementagao da Educagao Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino devera ser
realizado pela Secretaria Municipal de Educagao, em parceria com o Conselho Municipal de
Educagao, instituindo:

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