| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6696 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a Política em Tempo Integral para o Município de Mococa e dá outras providências. |
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DECRETO N°6.696, DE 25 DE JUNHO DE 2025. DECRETA: e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO “Institui a Politica em Tempo Integral para o Municipio de Mococa e da Outras Providencias”. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes legais, ARTIGO 3° A Educagao em Tempo Integral tera como objetivos: I - Criar um Ambiente escolar onde a vivencia deve ser exercida e estimulada por meio de atividades educativas, culturais e esportivas; II - Ampliar o tempo de permanencia dos estudantes nas escolas, ou sob sua responsabilidade, garantindo o minimo de 7 (sete) boras diarias ou 35 (trinta e cinco) boras semanais; III - Garantir um curriculo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes do curriculo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estrategias e praticas educativas inovadoras; IV - Contribuir para a redugao da evasao escolar, da reprovagao, da distorgao idade/serie, V - Garantir o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiencia; VI - Prevenir e combater a exploragao sexual e outras formas de violencia contra criangas, adolescentes e jovens, mediante sua maior integragao comunitaria; VII - Promover a formagao da sensibilidade, da percepgao e da expressao dos estudantes nas linguagens artisticas, literarias e esteticas; . VIII - Incentivar e estimular a superagao do senso comum com vistas a atmgir o saber cientitico desenvolvendo agdes de pesquisa, iniciagao a ciencia e tecnologia, especialmente voltadas ao meio ambiente; IX - Estimular os estudantes a desenvolver praticas esportivas e de lazer; ARTIGO 1° Institui a Politica de Educagao em Tempo Integral no Municipio de Mococa, com base na perspective da educagao integral, proporciona educagao de qualidade e equidade, em consonancia com a Lei Federal n° 14.640/2023 e as Portarias n° 1.495/2023 e n° 2.036/2023. ARTIGO 2° A Politica de Educagao em Tempo Integral no Municipio de Mococa sera pautada pelas seguintes diretrizes e principios: I. Educagao Integral : Desenvolvimento cognitivo, fisico, social, emocional, cultural e politico dos estudantes. , . . II. Participagao Ativa Estudantil: Engajamento dos estudantes no processo de construgao do conhecimento e praticas. III. Integragao com o Territorio : Articulagao da escola mobilizando saberes e praticas socioculturais locals. IV. Equidade e Inclusao: Acesso garantido a todos, independentemente de socioeconomica, etnico-racial, de genero e de pessoas com deficiencia. com a comunidade, monitorac Ig^o X - Promover a aproximagao entre escola, familia e comunidade mediante atividades que visem a responsabilizaqao e a interapao com o processo educacional. Paragrafo unico. Para consecupao dos objetivos da Educapao Integral em Tempo Integral, alem do ambiente escolar, poderao ser utilizados outros espapos, atraves do entendimento de que todos os aparelhos do municipio sao considerados espapos educativos: centres comunitarios, clubes, parques, bibliotecas, dentre outros. ARTIGO 4° Na Escola Integral sera garantido o minimo de 7 (sete) boras diarias de permanencia dos estudantes com 1(um) ou 2 (dois) vinculos com a unidade escolar. ARTIGO 9° Pica assegurada a formapao continuada dos profissionais da educapao para atender as demandas da educapao integral em tempo integral. ARTIGO 10° A matriz curricular sera revisada e adaptada para atender aos principios da educapao integral, garantindo a interdisciplinaridade e a contextualizapao do conhecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 7 ARTIGO 6° O Municipio de Mococa garantira o financiamento necessario para a implementapao e manutenpao da Politica de Educapao em Tempo Integral, mediante alocapao orpamentaria especifica, sem prejuizo da celebrapao de parcerias com entidades publicas e privadas, bem como da captapao de recursos provenientes de programas governamentais, incentives fiscais, cooperapao internacional, fundos publicos e privados, e outros instrumentos legais de fomento que se alinhem aos objetivos desta Politica. ARTIGO 7° Uma jornada escolar em tempo integral sera organizada de forma a garantir a qualidade do processo educative, com a utilizapao adequada dos espapos fisicos existentes e a previsao de melhorias nas infraestruturas possiveis. ARTIGO 11° As escolas serao orientadas e melhoradas na revisao e atualizapao de seus projetos pedagogicos, para alinhamento com a Politica de Educapao em Tempo Integral. ARTIGO 5° Pica estabelecida a criapao de uma equipe tecnica na Secretaria Municipal de Educapao, responsavel pela gestao, implementapao e monitoramento da Politica de Educapao em Tempo Integral. ARTIGO 12° - A Secretaria Municipal de Educapao podera editar regulamentapao complementar para execupao dos principios estabelecidos neste decreto, incluindo reestruturapao da grade curricular de ensino, compondo-se de disciplinas da base comum e da parte diversificada. ARTIGO 8° Na Complementapao Educacional objetivando a Educapao Integral em Tempo Integral, sera garantido o minimo de 7 (sete) boras diarias ou 35 (trinta e cinco boras) semanaisy^ § l° Cabera as unidades escolares com autorizapao da Secretaria Municipal de Educapao, a ' de estudo tecnico, definir a formapao de turmas regulares com Complementapao Educacionai. § 2° A matricula com complementapao educacional, dos estudantes da Educapao Basica sera realizada mediante indicapao da equipe escolar, considerando as condipbes de: a) Baixo desempenho academico; b) Distorpao idade-serie; e c) Vulnerabilidade socioecondmica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JUNHO DE 2025. ARTIGO 13° 0 Municipio promovera a articulapao intersetorial com outras secretarias (Saude, Assistencia Social, Cultura, Esportes) e com foruns de participapao social, para garantir a integralidade das agdes. • Plano de Expansao da Educa$ao Integral: Para o curto, medio e longo prazo. • Comunicapao : Para garantir transparencia e participagao. • Monitoramento e AvaliaQao : Para acompanhar a melhoria e os resultados da Politica. ARTIGO 15° O processo de implementapao e avaliagao da Politica contara com a participagao ativa da comunidade escolar, por meio de seminaries, consultas e audiencias publicas. ARTIGO 16° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicagao, revogando as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO Rt Prefeito EIROBARISON lunicipal Paragrafo unico. As normas complementares devem garantir a consolidagao da Politica Municipal de Educagao Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino. ARTIGO 14° O acompanhamento periddico, qualitativo e quantitative, das agoes de implementagao da Educagao Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino devera ser realizado pela Secretaria Municipal de Educagao, em parceria com o Conselho Municipal de Educagao, instituindo: