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norma nº 6698/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6698 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza a prestação de serviço funerário no Município de Mococa.
native_id15282

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DECRETO N°6.698 DE 27 DE JUNHO DE 2025
DECRETA:
Art. 3°. Considera-se pessoa carente, para os efeitos
deste Decreto, aquela que se enquadre nos mesmos criterios para o recebimento do
programa social Bolsa-Familia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8° e 11 da Lei
n° 5.388, de 02 de abril de 2025;
I - Funeraria Mococa Ltda.;
II - Funeraria Monte Santo Ltda. ME.
Autoriza a prestagao do servigo funerario no
Municipio de Mococa.
Art. 1°. Ficam autorizadas as seguintes pessoas juridicas
de direito privado a prestarem os servipos funerarios no Municipio de Mococa,
mediante Termo de Autorizagao de Servigo expedido pela Secretaria Municipal d£
Servigos Publicos, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, cujo modelo consta no
Anexo I deste Decreto:
Art. 2°. As empresas autorizadas deverao atender as
disposigoes da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025, obrigando-se a prestagao de
servigos gratuitos a populagao carente e aos indigentes quando demandadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa, em sistema de rodizio, sob pena de revogagao da
autorizagao.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes legais,
I - A Secretaria Municipal de Services Publicos elaborara
lista contendo a ordem sequencial de empresas autorizadas a prestar os services
funerarios no Municipio de Mococa, por ordem da data de celebrapao do Termo de
Autoriza<?ao de Servipo na Prefeitura Municipal de Mococa;
II - Cada empresa autorizada a prestar os servipos
funerarios no Municipio de Mococa, em ordem sequencial e progressiva, devera
oferecer o servigo gratuito as pessoas carentes ou indigentes indicadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio de notificagao, cujo modelo
consta no Anexo II deste Decreto;
Art. 4°. O sistema de rodizio de que trata o §2° do artigo
11 da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025, compreende o seguinte:
Paragrafo Unico. A analise da concessao da gratuidade,
de que trata o inciso II, podera ser realizada posteriormente a prestagao dos servigos
funerarios.
Ill - Ao final da ordem sequencial e progressiva
mencionada no inciso II, inicia-se, novamente, outra sequencia.
Art. 5°. Pica delegada as pessoas juridicas de direito
privado autorizadas a prestarem os servigos funerarios no Municipio de Mococa
expedigao da Guia de Autorizagao para Liberagao e Sepultamento de Corpos
(GALSC), nos termos do artigo 8° da Lei n° 5.388, de 04 de abril de 2025. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico. Pica dispensada a emissao da GALSC
desde que haja documento oficial de Declaragao de Obito, sendo que, deverao ser
emitidas, no minimo, 05 (cinco) vias deste documento para atendimentos das alineas
‘a’ a ‘e’ do §2° do artigo 8° da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 2025
Art. 6°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO R1BHRXTBARIS<
Prefeito^Municipal
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAQAO DE SERVIQOS FUNERARIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
xxxxxxxxxxxxxx
Secretario Municipal de Servipos Publicos
Prefeitura Municipal de Mococa
A Prefeitura Municipal de Mococa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 5.388, de 04 de
abril de 2025 e no Decreto n° XXXXX, de XX de XXXX, de XXXX, autoriza a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXXXXXXXXX
e no cadastro mobiliario municipal sob n° XXXXXXXXXXXXXXXX, a prestar os
servigos funerarios no Municipio de Mococa, uma vez que atendeu a todos os
requisites do paragrafo 1° do artigo 4° da Lei n° 5.388/2025, obrigando-se a cumprir
todos os termos da referida norma, bem como todos os decretos, portarias e
resolugoes regulamentadores daquela lei, ja publicados e que venham a ser
publicados, sob pena de revogagao unilateral da presente autorizagao.
O presente Termo tern validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua
expedigao.
Mococa, XX de XXXX de XXXX.
ANEXO II
Quadro de Observa<?oes Complementares*:
* Preencher com informapdes ou dados que entender necessarios.
notificaqAo para prestaqAo de serviqos funerArios gratuitos A
PESSOA CARENTE E/OU INDIGENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
xxxxxxxxxxxxxx
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Mococa
A Prefeitura Municipal de Mococa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 5.388, de 04 de
abril de 2025 e no Decreto n° XXXXX, de XX de XXXX, de XXXX, notifica a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente autorizada a prestar os servigos funerarios no
Municipio de Mococa, a proceder a gratuidade dos servigos funerarios em favor de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, caracterizada como ( ) carente / ( ) indigente,
cujo obito ocorreu na data de XXXXXXXXXXXXXXXX.
Mococa, XX de XXXX de XXXX.

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