| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6698 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Autoriza a prestação de serviço funerário no Município de Mococa. |
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DECRETO N°6.698 DE 27 DE JUNHO DE 2025 DECRETA: Art. 3°. Considera-se pessoa carente, para os efeitos deste Decreto, aquela que se enquadre nos mesmos criterios para o recebimento do programa social Bolsa-Familia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8° e 11 da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025; I - Funeraria Mococa Ltda.; II - Funeraria Monte Santo Ltda. ME. Autoriza a prestagao do servigo funerario no Municipio de Mococa. Art. 1°. Ficam autorizadas as seguintes pessoas juridicas de direito privado a prestarem os servipos funerarios no Municipio de Mococa, mediante Termo de Autorizagao de Servigo expedido pela Secretaria Municipal d£ Servigos Publicos, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, cujo modelo consta no Anexo I deste Decreto: Art. 2°. As empresas autorizadas deverao atender as disposigoes da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025, obrigando-se a prestagao de servigos gratuitos a populagao carente e aos indigentes quando demandadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, em sistema de rodizio, sob pena de revogagao da autorizagao. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, I - A Secretaria Municipal de Services Publicos elaborara lista contendo a ordem sequencial de empresas autorizadas a prestar os services funerarios no Municipio de Mococa, por ordem da data de celebrapao do Termo de Autoriza<?ao de Servipo na Prefeitura Municipal de Mococa; II - Cada empresa autorizada a prestar os servipos funerarios no Municipio de Mococa, em ordem sequencial e progressiva, devera oferecer o servigo gratuito as pessoas carentes ou indigentes indicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio de notificagao, cujo modelo consta no Anexo II deste Decreto; Art. 4°. O sistema de rodizio de que trata o §2° do artigo 11 da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025, compreende o seguinte: Paragrafo Unico. A analise da concessao da gratuidade, de que trata o inciso II, podera ser realizada posteriormente a prestagao dos servigos funerarios. Ill - Ao final da ordem sequencial e progressiva mencionada no inciso II, inicia-se, novamente, outra sequencia. Art. 5°. Pica delegada as pessoas juridicas de direito privado autorizadas a prestarem os servigos funerarios no Municipio de Mococa expedigao da Guia de Autorizagao para Liberagao e Sepultamento de Corpos (GALSC), nos termos do artigo 8° da Lei n° 5.388, de 04 de abril de 2025. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico. Pica dispensada a emissao da GALSC desde que haja documento oficial de Declaragao de Obito, sendo que, deverao ser emitidas, no minimo, 05 (cinco) vias deste documento para atendimentos das alineas ‘a’ a ‘e’ do §2° do artigo 8° da Lei n° 5.388, de 02 de abril de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 2025 Art. 6°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO R1BHRXTBARIS< Prefeito^Municipal ANEXO I TERMO DE AUTORIZAQAO DE SERVIQOS FUNERARIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO xxxxxxxxxxxxxx Secretario Municipal de Servipos Publicos Prefeitura Municipal de Mococa A Prefeitura Municipal de Mococa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 5.388, de 04 de abril de 2025 e no Decreto n° XXXXX, de XX de XXXX, de XXXX, autoriza a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXXXXXXXXX e no cadastro mobiliario municipal sob n° XXXXXXXXXXXXXXXX, a prestar os servigos funerarios no Municipio de Mococa, uma vez que atendeu a todos os requisites do paragrafo 1° do artigo 4° da Lei n° 5.388/2025, obrigando-se a cumprir todos os termos da referida norma, bem como todos os decretos, portarias e resolugoes regulamentadores daquela lei, ja publicados e que venham a ser publicados, sob pena de revogagao unilateral da presente autorizagao. O presente Termo tern validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua expedigao. Mococa, XX de XXXX de XXXX. ANEXO II Quadro de Observa<?oes Complementares*: * Preencher com informapdes ou dados que entender necessarios. notificaqAo para prestaqAo de serviqos funerArios gratuitos A PESSOA CARENTE E/OU INDIGENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO xxxxxxxxxxxxxx Secretario Municipal de Desenvolvimento Social Prefeitura Municipal de Mococa A Prefeitura Municipal de Mococa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 5.388, de 04 de abril de 2025 e no Decreto n° XXXXX, de XX de XXXX, de XXXX, notifica a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente autorizada a prestar os servigos funerarios no Municipio de Mococa, a proceder a gratuidade dos servigos funerarios em favor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, caracterizada como ( ) carente / ( ) indigente, cujo obito ocorreu na data de XXXXXXXXXXXXXXXX. Mococa, XX de XXXX de XXXX.