| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6699 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui a Agenda Jovem e adota outras providências. |
| native_id | 15283 |
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1 DECRETO N° 6.699 DE 30 DE JUNHO DE 2025 r DECRETA: ..He. Art. 1°. Fica instituida a Agenda Jovem no Municipio de Mococa, voltada a implementar politicas publicas para a juventude e coordenar o Espapo Juventude e/ou a Casa da Juventude. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Institui a Agenda Jovem e adota outras providencias. ijifl CONSIDERANDO os artigos 227, da Constituipao Federal e 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013); CONSIDERANDO a necessidade de tom participapao dos jovens no planejamento de poiTficas publicas no Municipio; CONSIDERANDO a importancia de sistematizar e organizar os programas, apoes e projetos realizados em beneficio dos jovens, CONSIDERANDO os principios que norteiam as politicas publicas de juventude, elencados no artigo 2°, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013); EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes legais, representagao juvenil; II - educagao, saude, cultura, desporto e lazer; III - profissionalizagao, trabalho e renda; IV - diversidade e igualdade; municipal Cynthia Aparecida Trepodoro, lotada para desenvolver a Agenda Jovem na cidade. Art. 2°. Para os efeitos deste Decreto, sao consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1°, §1 °, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). Art. 4°. Na implantagao e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes publicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3°, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERN© GABINETE DO PREFEITO Paragrafo unico: Sera designada a empregada publica na Secretaria Municipal de Educagao Art. 3°. A Agenda Jovem atendera aos principios da promogao da autonomia e emancipagao dos jovens, da valorizagao e promogao da participagao social e politica, de forma direta e por meio de suas representagoes, promogao da criatividade e da participagao no desenvolvimento do municipio, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promogao do bem-estar, da experimentagao e do desenvolvimento integral do jovem, respeito a identidade e a diversidade individual e coletiva da juventude, pron^aq_rta vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da nao discriminagao e valorizagao do dialog© e convivio do jovem com as demais geragoes. / Art. 5°. A Agenda Jovem promovera programas, agoes e projetos voltados a promover: I cidadania, participagao social e politica e a V - comunicacao e liberdade de expressao; VI - sustentabilidade e meio ambiente; VII — territorio e mobilidade; VIII - seguranca publica e acesso a justiga; e IX - divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem. Art. 6°. Revogam-se as disposigoes em contrario. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE .0 DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO W©“RtBEfeO BARISON Prefeito Municipal