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norma nº 6699/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6699 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui a Agenda Jovem e adota outras providências.
native_id15283

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DECRETO N° 6.699 DE 30 DE JUNHO DE 2025
r
DECRETA:
..He.
Art. 1°. Fica instituida a Agenda Jovem no Municipio de
Mococa, voltada a implementar politicas publicas para a juventude e coordenar o
Espapo Juventude e/ou a Casa da Juventude.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Institui a Agenda Jovem e adota outras
providencias.
ijifl
CONSIDERANDO os artigos 227, da Constituipao
Federal e 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei
12.852/2013);
CONSIDERANDO a necessidade de tom
participapao dos jovens no planejamento de poiTficas
publicas no Municipio;
CONSIDERANDO a importancia de sistematizar e
organizar os programas, apoes e projetos realizados em
beneficio dos jovens,
CONSIDERANDO os principios que norteiam as politicas
publicas de juventude, elencados no artigo 2°, do
Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuipoes legais,
representagao juvenil;
II - educagao, saude, cultura, desporto e lazer;
III - profissionalizagao, trabalho e renda;
IV - diversidade e igualdade;
municipal Cynthia Aparecida Trepodoro, lotada
para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.
Art. 2°. Para os efeitos deste Decreto, sao consideradas
jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos
termos do artigo 1°, §1 °, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Art. 4°. Na implantagao e desenvolvimento da Agenda
Jovem, os agentes publicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3°,
do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERN©
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo unico: Sera designada a empregada publica
na Secretaria Municipal de Educagao
Art. 3°. A Agenda Jovem atendera aos principios da
promogao da autonomia e emancipagao dos jovens, da valorizagao e promogao da
participagao social e politica, de forma direta e por meio de suas representagoes,
promogao da criatividade e da participagao no desenvolvimento do municipio,
reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares,
promogao do bem-estar, da experimentagao e do desenvolvimento integral do jovem,
respeito a identidade e a diversidade individual e coletiva da juventude, pron^aq_rta
vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da nao discriminagao e valorizagao
do dialog© e convivio do jovem com as demais geragoes. /
Art. 5°. A Agenda Jovem promovera programas, agoes e
projetos voltados a promover:
I cidadania, participagao social e politica e a
V - comunicacao e liberdade de expressao;
VI - sustentabilidade e meio ambiente;
VII — territorio e mobilidade;
VIII - seguranca publica e acesso a justiga; e
IX - divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.
Art. 6°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE .0 DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
W©“RtBEfeO BARISON
Prefeito Municipal

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