| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA CONCREPOOL ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA. |
| native_id | 1529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.308, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 o Projeto de Lei nº 110/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para CONCREPOOL ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA, com sede nesta cidade de Mococa, Estado de São Pau- lo, à Rua José Bonifácio, nº 630, área de terreno de 5.448,00 m?, com benfeitorias, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II. Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico dez ser implantada no lo- cal uma Usina de Concreto. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, 30 (trinta) dias após a doação da fren, com o sem tér mino ocorrendo 08 (oito) meses após o início das obras, Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons tar os prazos para término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusi va da área, Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe- la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria.