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← Mococa (SP)

norma nº 2308/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA CONCREPOOL ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.308, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 o
Projeto de Lei nº 110/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para CONCREPOOL ENGENHARIA DE
CONCRETO LTDA, com sede nesta cidade de Mococa, Estado de São Pau-
lo, à Rua José Bonifácio, nº 630, área de terreno de 5.448,00 m?,
com benfeitorias, de propriedade do Município, situada na Zona de
Predominância Industrial II.
Parágrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico dez ser implantada no lo-
cal uma Usina de Concreto.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar
a construção, 30 (trinta) dias após a doação da fren, com o sem tér
mino ocorrendo 08 (oito) meses após o início das obras,
Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons
tar os prazos para término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusi
va da área,
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe-
la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área
recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de
benfeitoria.

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