| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6708 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Mococa (PMPI 2025-2035), nos termos da Lei n° 13.257/2016 e nomeia seus membros. |
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DECRETO No6.708, DE 11 DE JULHO DE 2025 13.257/2016 e nomeia seus no Estatuto da Crian^a e do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.257, de 8 de marpo de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infancia, especialmente seu artigo 8°, que preve a elaboragao de pianos decenais pelos entes federativos; CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituigao Federal, que estabelece como dever da familia, da sociedade e do Estado assegurar a crianga, com absoluta prioridade, p direito a vida, a saude, a alimentagao, a educagao/a dignidade e a convivencia familiar e comunitaria; CONSIDERANDO os principios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infancia, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CONANDA) em 2010; CONSIDERANDO o Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a Lei do Sistema Unico de Saude (Lei n° 8.080/1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educagao Nacional (Lei n° 9.394/1996), a Lei Organica da Assistencia Social (Lei n° 8.742/1993), e a Lei n° 12.435/2011, que tratam dos direitos e politicas publicas voltadas a infancia; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, Dispoe sobre a instituigao da Comissao Municipal Intersetorial responsavel pela elaboragao do Plano Municipal pela Primeira Infancia de Mococa (PMPI 2025-2035), nos termos da Lei n° membros. CONSIDERANDO DECRETA. §1°. Compete a Comissao: I - Articular a participapao de orgaos e entidades governamentais e da sociedade civil; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO II - Promover reunioes, seminarios, audiencias publicas e escutas sociais, inclusive de criangas, para coleta de dados e formulagao de propostas; os >0 Art. 1°. Fica instituida a Comissao Municipal Intersetorial de Elaborapao e Acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infancia de Mococa (PMPI 2025-2035), com a finalidade de coordenar, articular, promover e supervisionar todas as etapas do process© de construpao e futura implementagao do referido Plano, de carater intersetorial e duragao decenal, voltado ao planejamento, a execugao, ao monitoramento e a avalia^ao de politicas publicas destinadas as criangas de ate seis anos de idade, em conformidade com os direitos assegurados na legislagao vigente. 99.710/1990), a Pessoas com a necessidade de planejamento intersetorial e participativo para garantir o desenvolvimento integral das criangas de 0 a 6 anos no Municipio de Mococa, CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convengao sobre os Direitos da Crianga (Decreto n° Convengao sobre os Direitos das Deficiencia (Decreto n° 6.949/2009), bem como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentavel da ONU (Agenda 2030), com enfase nos objetivos n.° 1, 2, 3, 4, 6 e 10; V - Proper diretrizes para a revisao periodica do PMPI; VI - Apoiar a integra^ao entre os diversos pianos setoriais municipais. Ill - Estabelecer metodologia, cronograma e metas para elaboragao e execugao do PMPI; IV - Elaborar minuta do Plano a ser submetida a consulta publica e, posteriormente, a aprovagao pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente; §2°. A Comissao devera assegurar que o future PMPI contemple, entre outros, os seguintes eixos prioritarios: saude, alimentagao e nutrigao, educagao infantil, convivencia familiar e comunitaria, assistencia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, protegao contra todas as formas de violencia, seguranga e prevengao de acidentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO §4°. A Comissao podera convidar representantes de instituigoes publicas, especialistas, organizagoes da sociedade civil e movimentos sociais com atuagao na promogao dos direitos da crianga para participar das atividades, reunibes e debates, com direito a voz e, quando pertinente, a voto. §3°. A participagao das criangas no process© elaboragao do Plano sera garantida, respeitadas suas caracteristicas etarias e for proprias de expressao, conforme previsto no art. 4° da Lei n° 13.257/2016. 7^' §5°. Os orgaos e servigos publicos municipais prestarao o apoio tecnico e logistico necessario a execugao dos trabalhos da Comissao, conforme suas competencias e possibilidades. I - Representantes da Secretaria Municipal de Educapao: a) Fatima Regina Donato Maziero, Secretaria Municipal de Educapao (titular); b) Karina Elisa da Costa Zanetti, Coordenadora do Ensino Medio (titular); c) Luciana Fernandes Gasparini, Coordenadora da Educapao Inclusiva (titular); d) Cintia Pizoli Carvalho, Coordenadora da Edu Infantil (titular); II Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: b) Mariana Forgerini, representante do CRAS (titular); c) Ana Flavia Catosso, representante do CREAS (titular). a) Ailson Achel (titular). IV - Representante da Secretaria Municipal de Saude: Art. 2°. Ficam nomeados os membros da Comissao Municipal Intersetorial de Mococa, sob a coordenapao de Fatima Regina Donato Maziero, Secretaria Municipal de Educapao de Mococa, com a seguinte composipao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO III - Representante da Secretaria Municipal de Seguranpa Publica, Transito e Mobilidade Urbana: e) Marcos Jose Genari Junior, Assessor de Gestao d; Secretaria Municipal de Educapao (titular). / a) Junia de Paula Galvao, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (titular); a) Claudia Maria Donato Maciel (titular). V - Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Vera Lucia Pereira dos Santos (titular). VI Finanpas: a) Isabela Marpola (titular); b) Ariane Santos (suplente). VII - Representantes da Camara Municipal de Moo a) Adriana Ruiz (titular); b) Ivan Francisco (suplente). a) Maria Antonieta Ribeiro Ciancio Pinto (titular). IX - Representantes do Conselho Tutelar de Mococa: a) Juliana Moreira da Silva (titular); b) leda Marilia Dias de Padua (suplente). XI - Representante do Conselho Municipal de Educapao: a) Fatima R. Belizario Bueno (titular); PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ;a/ VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianpa e do Adolescente (CMDCA): Representantes da Secretaria Municipal de b) £ber Augusto Martins (suplente). Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JULHO DE 2025 Paragrafo unico. Outros representantes da sociedade civil, movimentos sociais, associapoes comunit&rias, bem como novos membros governamentais poderao ser incluidos ou substituidos por ato normative proprio, mediante portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4°. O Plano Municipal pela Primeira Infancia sera submetido, apos sua elabora^ao e valida<?ao participativa, a apreciagao do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, nos termos da legislagao vigente. Art. 5°. Apos aprovagao pelo Conselho, o PMPI sera encaminhado a Camara Municipal, acompanhado de exposigao de motives e minuta de Projeto de Lei, com vistas a sua formal institucionalizagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIKO BAI Prefeito'',Municipal