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norma nº 6708/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6708 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Municipal Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Mococa (PMPI 2025-2035), nos termos da Lei n° 13.257/2016 e nomeia seus membros.
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DECRETO No6.708, DE 11 DE JULHO DE 2025
13.257/2016 e nomeia seus
no
Estatuto da Crian^a e do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.257,
de 8 de marpo de 2016, que institui o Marco Legal da
Primeira Infancia, especialmente seu artigo 8°, que preve
a elaboragao de pianos decenais pelos entes federativos;
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituigao Federal,
que estabelece como dever da familia, da sociedade e do
Estado assegurar a crianga, com absoluta prioridade, p
direito a vida, a saude, a alimentagao, a educagao/a
dignidade e a convivencia familiar e comunitaria;
CONSIDERANDO os principios e as diretrizes do Plano
Nacional pela Primeira Infancia, aprovado pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Crianga e do Adolescente
(CONANDA) em 2010;
CONSIDERANDO o
Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a Lei do Sistema Unico
de Saude (Lei n° 8.080/1990), a Lei de Diretrizes e Bases
da Educagao Nacional (Lei n° 9.394/1996), a Lei
Organica da Assistencia Social (Lei n° 8.742/1993), e a
Lei n° 12.435/2011, que tratam dos direitos e politicas
publicas voltadas a infancia;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes legais,
Dispoe sobre a instituigao da Comissao
Municipal Intersetorial responsavel pela
elaboragao do Plano Municipal pela Primeira
Infancia de Mococa (PMPI 2025-2035), nos
termos da Lei n°
membros.
CONSIDERANDO
DECRETA.
§1°. Compete a Comissao:
I - Articular a participapao de orgaos e entidades
governamentais e da sociedade civil;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - Promover reunioes, seminarios, audiencias publicas e
escutas sociais, inclusive de criangas, para coleta de dados e formulagao de
propostas;
os
>0
Art. 1°. Fica instituida a Comissao Municipal Intersetorial
de Elaborapao e Acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infancia de
Mococa (PMPI 2025-2035), com a finalidade de coordenar, articular, promover e
supervisionar todas as etapas do process© de construpao e futura implementagao do
referido Plano, de carater intersetorial e duragao decenal, voltado ao planejamento, a 
execugao, ao monitoramento e a avalia^ao de politicas publicas destinadas as
criangas de ate seis anos de idade, em conformidade com os direitos assegurados na
legislagao vigente.
99.710/1990), a
Pessoas com
a necessidade de planejamento
intersetorial e participativo para garantir o
desenvolvimento integral das criangas de 0 a 6 anos no
Municipio de Mococa,
CONSIDERANDO os compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil, especialmente a Convengao sobre
os Direitos da Crianga (Decreto n°
Convengao sobre os Direitos das
Deficiencia (Decreto n° 6.949/2009), bem como os
Objetivos do Desenvolvimento Sustentavel da ONU
(Agenda 2030), com enfase nos objetivos n.° 1, 2, 3, 4, 6
e 10;
V - Proper diretrizes para a revisao periodica do PMPI;
VI - Apoiar a integra^ao entre os diversos pianos
setoriais municipais.
Ill - Estabelecer metodologia, cronograma e metas para
elaboragao e execugao do PMPI;
IV - Elaborar minuta do Plano a ser submetida a consulta
publica e, posteriormente, a aprovagao pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Crianga e do Adolescente;
§2°. A Comissao devera assegurar que o future PMPI
contemple, entre outros, os seguintes eixos prioritarios: saude, alimentagao e nutrigao,
educagao infantil, convivencia familiar e comunitaria, assistencia social, cultura,
esporte, lazer, meio ambiente, protegao contra todas as formas de violencia,
seguranga e prevengao de acidentes.
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GABINETE DO PREFEITO
§4°. A Comissao podera convidar representantes de
instituigoes publicas, especialistas, organizagoes da sociedade civil e movimentos
sociais com atuagao na promogao dos direitos da crianga para participar das
atividades, reunibes e debates, com direito a voz e, quando pertinente, a voto.
§3°. A participagao das criangas no process©
elaboragao do Plano sera garantida, respeitadas suas caracteristicas etarias e for
proprias de expressao, conforme previsto no art. 4° da Lei n° 13.257/2016.
7^'
§5°. Os orgaos e servigos publicos municipais prestarao o
apoio tecnico e logistico necessario a execugao dos trabalhos da Comissao, conforme
suas competencias e possibilidades.
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educapao:
a) Fatima Regina Donato Maziero, Secretaria Municipal
de Educapao (titular);
b) Karina Elisa da Costa Zanetti, Coordenadora do
Ensino Medio (titular);
c) Luciana Fernandes Gasparini, Coordenadora da
Educapao Inclusiva (titular);
d) Cintia Pizoli Carvalho, Coordenadora da Edu
Infantil (titular);
II Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social:
b) Mariana Forgerini, representante do CRAS (titular);
c) Ana Flavia Catosso, representante do CREAS (titular).
a) Ailson Achel (titular).
IV - Representante da Secretaria Municipal de Saude:
Art. 2°. Ficam nomeados os membros da Comissao
Municipal Intersetorial de Mococa, sob a coordenapao de Fatima Regina Donato
Maziero, Secretaria Municipal de Educapao de Mococa, com a seguinte composipao:
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III - Representante da Secretaria Municipal de Seguranpa
Publica, Transito e Mobilidade Urbana:
e) Marcos Jose Genari Junior, Assessor de Gestao d;
Secretaria Municipal de Educapao (titular). /
a) Junia de Paula Galvao, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (titular);
a) Claudia Maria Donato Maciel (titular).
V - Representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo:
a) Vera Lucia Pereira dos Santos (titular).
VI
Finanpas:
a) Isabela Marpola (titular);
b) Ariane Santos (suplente).
VII - Representantes da Camara Municipal de Moo
a) Adriana Ruiz (titular);
b) Ivan Francisco (suplente).
a) Maria Antonieta Ribeiro Ciancio Pinto (titular).
IX - Representantes do Conselho Tutelar de Mococa:
a) Juliana Moreira da Silva (titular);
b) leda Marilia Dias de Padua (suplente).
XI - Representante do Conselho Municipal de Educapao:
a) Fatima R. Belizario Bueno (titular);
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;a/
VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos
da Crianpa e do Adolescente (CMDCA):
Representantes da Secretaria Municipal de
b) £ber Augusto Martins (suplente).
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JULHO DE 2025
Paragrafo unico. Outros representantes da sociedade
civil, movimentos sociais, associapoes comunit&rias, bem como novos membros
governamentais poderao ser incluidos ou substituidos por ato normative proprio,
mediante portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. O Plano Municipal pela Primeira Infancia sera
submetido, apos sua elabora^ao e valida<?ao participativa, a apreciagao do Conselho
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, nos termos da legislagao vigente.
Art. 5°. Apos aprovagao pelo Conselho, o PMPI sera
encaminhado a Camara Municipal, acompanhado de exposigao de motives e minuta
de Projeto de Lei, com vistas a sua formal institucionalizagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIKO BAI
Prefeito'',Municipal

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