| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA THELMA MARINO. |
| native_id | 1530 |
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41 JO PREFEITURA MUNICIRA A ESTADO DE SÃO PAU aaBiNETE DO PREFEITI) LEINº. 92.529/95 —— — LEI Nº 2.309, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 ' Projeto de Lei nº 113/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para THELMA MARINO, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.172,60 m2, de propriedade do muni- cipio, situada na Zona de Predominância Industrial II. Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo será feita com o fim especifico de ser implantado no lo cal indústria de beneficiamento e transformação de mármores e grani, tos, conforme projeto anexo. Art, 20 - A donatária compromete-se a Iniciar a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi- no ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses apôs o início das obras. Art. 30 - No instrumento de doação deverão constar os prazos para O término de construção, bem como o de ini- cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 49 - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru- ção de benfeitoria.