br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2309/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2309 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA THELMA MARINO.
native_id1530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

41 JO
PREFEITURA MUNICIRA A
ESTADO DE SÃO PAU
aaBiNETE DO PREFEITI) LEINº. 92.529/95
—— —
LEI Nº 2.309, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 19 de outubro de 1992 '
Projeto de Lei nº 113/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para THELMA MARINO, área de
terreno, sem benfeitorias, com 2.172,60 m2, de propriedade do muni-
cipio, situada na Zona de Predominância Industrial II.
Parágrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo será feita com o fim especifico de ser implantado no lo
cal indústria de beneficiamento e transformação de mármores e grani,
tos, conforme projeto anexo.
Art, 20 - A donatária compromete-se a Iniciar
a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi-
no ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses apôs o início das obras.
Art. 30 - No instrumento de doação deverão
constar os prazos para O término de construção, bem como o de ini-
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru-
ção de benfeitoria.

open original →