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norma nº 6726/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6726 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências.
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DECRETO N°6.726, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
DECRETA:
I - acompanhar a prestapao dos servipos publicos
municipals;
municipais prestados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 5.389,
de 02 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.460,
de 26 de junho de 2017;
Mococa,
atribuipoes legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Dispoe sobre regulamentagao do Conselho
Municipal de Usuarios dos Servigos Publicos e
da outras providencias.
Art. 1° Fica regulamentado, nos termos dos artigos 19 a,
23 da Lei n° 5.389, de 02 de abril de 2025, o Conselho Municipal de Usuarios dos/
Servipos Publicos, drgao consultive, vinculado a Secretaria Municipal de Govern© ie
que tera como funpao principal o acompanhamento e a avaliapao dos servipos
publicos municipais.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Usuarios dos Servipos
Publicos tern as seguintes atribuipoes principal's;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Estado de Sao Paulo, no uso de suas
II - participar da avaliapao dos servipos publicos
municipais;
V - acompanhar avaliar a atuapao da Ouvidoria Geral do
Municipio;
VI - manifestar-se quanto as consultas que lhe forem
submetidas;
IX - auxiliar no desenvolvimento de politicas publicas
voltadas para participapao popular e ao controle social, com vistas a regular a
aplicagao de recursos nos servigos publicos essenciais;
X - propor medidas visando a utilizapao de tecnologia
informapao na melhora de atendimento a manifestapoes relacionadas aos servipos;/
XI - interagir com outros conselhos municipais para
conhecimento das pautas e reivindicapdes, alem de propostas conjuntas de medidas e
politicas publicas.
Art. 3°. Os tipos de servipos publicos municipais a serem
representados no Conselho serao definidos dentre aqueles mais utilizados e
demandados, em aferipao a ser realizada pela Secretaria Municipal de Governo, por
meio da Ouvidoria Geral do Municipio.
Art. 4°. O Conselho Municipal de Usuarios dos Servipos
Publicos observados criterios de representatividade e pluralidade das partes
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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VII - enviar a Ouvidoria Geral do Municipio relatorios e
avaliapoes das demandas obtidas diariamente;
VIII - manifestar-se sobre os relatdrios enviados pela
Ouvidoria Geral do Municipio em ate 30 (trinta) dias apos o recebimento;
III - propor melhorias na prestapao dos servipos publicos
IV - contribuir com a definipao de diretrizes para o
adequado atendimento ao usuario de servipos publicos municipais;
I - 06 (seis) representantes dos usuarios de servipos
publicos municipais;
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Governo;
b) o Ouvidor Geral do Municipio;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administrapao Publica;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Servipos Publicos;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
c) o Gestor do Setor da Unidade de Protepao e Defesa do
Consumidor da Secretaria Municipal de Negocios Juridicos
§2°. Os representantes dos usuarios dos servipos
publicos municipais serao escolhidos de forma transparente e aberta, mediante
chamamento publico a ser publicado pela Secretaria Municipal de Governo no sitio
eletronico da Prefeitura Municipal de Mococa e no Diario Oficial da Prefeitura, com
antecedencia minima de 15 (quinze) dias.
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interessadas, tera composipao paritaria de titulares com seus respectivos suplentes e
sera composto da seguinte forma:
§3°. O edital de chamamento de que trata o paragrafo §2°
deste artigo devera confer, no minimo, as seguintes informapoes:
§1°. Os representantes dos orgaos da Administraoao;
Municipal serao indicados pelos respectivos titulares.
II - 06 (seis) representantes dos orgaos da AdministrapSo
Municipal conforme abaixo
Ill - a fixa^ao do prazo de 15 (quinze) dias para o envio
das inscripoes;
III - formapao educacional e profissional;
§4°. A inscripao que trata os §2° e §3° devera ser feita r
forma dos anexos deste Decreto, o qual ficarao disponiveis no site da Prefeitii
Municipal de Mococa (www.mococa.sp.gov.br/conselhos- municipals).
II - o enderepo eletronico institucional para recebimento
das inscripoes, as quais devem ser encaminhadas com o respective curriculo do
Interessado;
IV - declarapao de idoneidade a ser assinada pelo
interessado, atestando nao estar condenado penalmente, nem incurso em nenhuma
das hipdteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa;
I - comprovapao de que o candidato resida ou possua
domicilio no bloco urbano de representapao;
I - o desempenho da funpao, atribuipoes e condipoes para
a investidura, como Conselheiro;
II - experiencia como usuario do servipo publico no
ambito do bloco de representapao;
V - comunicapao sobre a necessidade de apresentar
comprovante de votapao a ultima eleipao.
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Art. 5°. Para a observancia dos criterios de
representatividade e pluralidade dos interessados, partes escolha dos representantes
ao processo aberto a que se refere o §2° do art. 4°, deste Decreto dependera da
avaliapao dos seguintes requisites:
anos
IV - nao ser agente publico nem possuir qualquer vinculo
com concessionarias de servipo publico.
§1°. A partir da escolha dos titulares representantes dos
usuarios de servigos publicos municipais, os suplentes serao por ordem de inscrigao,
conforme o bloco urbano de interesse, nos termos dos anexos do presente Decreto.
§1°. O Conselho elegera, em sua primeira reuniao oficial,
o seu presidente, o vice-presidente e o secretario.
§2°. No prazo de 30 (trinta) dias apds as nomeagdes das
fungdes mencionadas no §1° deste artigo, o Conselho devera apresentar minuta de
Regimento Interno para aprovagao do Poder Executive por meio de Decreto.
Art. 7°. A fungao de Conselheiro nao sera remunerada,
mas sera considerada urn servigo publico relevante.
Art. 8°. As reunides do Conselho serao abertas ao
publico, devendo a secretaria do colegiado promover a publicagao acerca das
reunides ordinarias e extraordinarias.
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Art. 6°. Os membros do Conselho serao nomeados pot￾ato do Prefeito Municipal, para exercicio de 02 (dois) anos de mandatof/
preferencialmente ate a primeira quinzena de margo do ano base, podendo haver uma
recondugao por solicitagao aprovada em plenaria.
§2°. Nao havendo preenchimento ou numero suficiente
para preenchimento dos representantes dos usuarios de servigos publicos municipais,
para titulares e/ou suplentes, a Secretaria Municipal de Governo devera indicar
representantes de entidades do terceiro setor, sociedade organizada, drgaos de classe
e/ou de associagoes de moradores, de acordo com o interesse ou aceite
expressamente manifestado.
Art. 12. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 13. Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE 2025
<
Art. 9°. O Conselho, alem das analises aos relatdrios
mensais de que trata o inc. VIII do art. 2° deste Decreto, fara a prestagao de contas
anualmente, ate a primeira quinzena do mes de dezembro, a ser encaminhada a
Secretaria Municipal de Governo, que elaborara seu parecer ate o final do mes de
janeiro do exercicio subsequente.
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EDUARDO RJBEIRO BARISON
Prefeito Munjicipal
Art. 10. As questoes omissas, lacunas ou situagoes nao
contempladas neste Decreto serao analisadas a luz das normas constitucionais e
ordinarias aplicaveis, bem como cabera ao Regimento Interno definir as situagoes
administrativas e organizacionais internas do Conselho, desde que nao contrariem ou
extrapolem a legislagao.
§2°. Poderao ser convidados a participar das reunioes do
Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo, do Poder Judiciario, da Ordem dos Advogados do Brasil e
membros das soledades civis organizadas legal e estatutariamente constituidas.
§1°. A presenga de cidadaos nas reunioes nao autoriza a
interrupgao ou intervengao nos trabalhos do plenario, senao por meio de inscrigao
previa por escrito e a criterio da presidencia, que avaliara a relevancia na forma do
Regimento Interno.
ANEXOI
Dados Pessoais:
Nome:
RG/Orgao emissor/Data da Emissao:
CPF:
Natural de:
Data de Nascimento:
Enderego:
Complementos:
Bairro:
CEP:
Celular:
E-mail:
Grau instrugao:
Profissao:
Fungao:
Area de interesse no Conselho:
Comente, abaixo, os motives pelos quais pretende integrar o Conselho:
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FORMULARIO DE INSCRIQAO
Conselho Municipal de Usuarios dos Servigos Publicos
Declare, sob as penas da Lei:
1) ser maior de 18 anos de idade e residente no Municipio de Mococa;
Documentos que devem ser enviados no ato da inscripao (digitalizados e legiveis):
ANEXO II
TERMO DE DECLARAQOES
2) nao estar condenado penalmente, nem incurso em nenhuma das hipoteses de
inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/90;
4) ter ciencia das condipbes e regras estabelecidas no edital de chamamento publico
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Data:
Nome e assinatura do candidate:
- Formulario de inscripao e Termo de Declarapbes;
- Documento de identidade oficial (RG ou CNH ou documento profissional com foto);
- Comprovante de residencia;
- Comprovante de votapao na ultima eleipao.
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3) nao ser agente publico integrante do Poder Executive, Legislative ou Judiciario, nas
esferas municipais, estaduais e federal, ou da administrapao publico indireta,
autarquica, fundacional, bem como nao possuir vinculo de qualquer natureza com
concessionarias de servipos publicos em toda e qualquer esfera ou com outros
prestadores de servipos ao Municipio de Mococa, sob qualquer forma ou natureza,
abrangendo ainda organizapdes da sociedade civil de interesse publicos, ou de
qualquer outra natureza, com ou sem fins lucrativos, exceto o vinculo existente,
exclusivamente, na condipao de usuario de servipos publicos;

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