| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6730 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Regulamenta o XXX Salão de Artes Plásticas de Mococa de 2025. |
| native_id | 15314 |
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DECRETO N° 6.730, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 DECRETA: Art. 1°. O XXX Salao de Antes Plasticas de Mococa de 2025 sera realizado entre os dias 27 de setembro a 31 de outubro de 2025, na Casa de Cultura “Rogerio Cardoso”, com inicio as 19h00. Art. 2°. O cronograma do XXX Salao de Arles Plasticas de Mococa de 2025 sera o seguinte: I - Inscrigoes para participagao: de 14 de julho a 2: agosto de 2025, entre 8h00 e 16h00; II - Entrega das obras: de 18 a 29 de agosto de 2025, na Casa de Cultura “Rogerio Cardoso”, localizada na Rua Muniz Barreto, n° 54, centre, em Mococa, entre 8h00 e 16h00; III - Selegao e divulgagao das obras escolhidas: de 30 de agosto a 05 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentagao das regras para o XXX Salao de Artes Plasticas de Mococa de 2025; Regulamenta o XXX Salao de Artes Plasticas de Mococa de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, na V - ExposiQao: de 27 de setembro a 31 de outubro de 2025; §1°. A selepao das obras sera realizada pela Secreta Municipal de Cultura e Turismo. Paragrafo Unico. As obras, de que trata o inciso II, no ato de suas, entregadas deverao estar devidamente identificadas, acompanhadas da ficha de inscrigao e curriculo do artista. Art. 3°. O XXX Salao de Artes Plasticas de Mococa de 2025 contemplara as seguintes modalidades: §2°. As despesas com transporte e seguro das obras correrao por conta dos participantes e nao havera seguro no local da exposigao por parte da Prefeitura Municipal de Mococa. I - Aquarela; II - Arte digital; III - Desenho; IV - Escultura; V - Fotografia; VI - Gravura e Xilogravura; VII - Pintura academica; VIII - Pintura Contemporanea; IX - Pintura Naif. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO IV - Abertura do XXX Salao de Artes Plasticas de Mococa de 2025 e entrega das premiagdes: 27 de setembro de 2025, as 19h00 Casa de Cultura "Rogerio Cardoso”; VI - Retirada das Obras: de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2025, entre 8h00 e 16h00). OU §4°. As obras nao retiradas apos o dia 02 de dezembro de 2025 serao consideradas doadas pelo artista e incorporarao o patrimonio publico da Prefeitura Municipal de Mococa. §3°. O envio e a retirada das obras podem ser realizados pessoalmente, ou por meio de terceiros. Art. 4°. Os interessados em participar deverao realizar suas inscripoes da seguinte forma: III - Preencher a Ficha de Inscripao, que pode ser obtidi no site oficial da Prefeitura de Mococa (mococa.sp.gov.br), com os dados requerid^ e, nela anexar o curriculo do artista. Ill - As obras inscritas devem ser entregues na Casa de Cultura “Rogerio Cardoso” prontas para a exposigao; §1°. Antes da entrega da obra e necessario realizar o pagamento da Taxa de Inscrigao de que trata o inciso I. §2°. A Ficha de Inscrigao e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrigao deverao ser apresentados no momento da entrega da obra. Art. 5°. Todas as obras inscritas serao expostas e julgadas por Comissao Julgadora composta, entre 03 a 05 tecnicos especialistas em artes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I - Recolher a taxa de inscrigao no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por categoria inscrita, por meio de boleto que devera ser solicitado pessoalmente na Casa de Cultura “Rogerio Cardoso" ou pelo email cultura@mococa.sp.gov.br; II - Cada participante podera se inscrever com, no maximo, duas obras por categorias; IV - Ao vencedor do Premio Especial: R$ 3.000,00 (tres mil reais). Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de agosto de 2025 Prefeito M I - Aos primeiros colocados em todas as modalidades: entrega da Medalha de Ouro “Bruno Giorgi"; II - Aos segundos colocados em todas as modalidades: entrega da Medalha de Prata “Bruno Giorgi”; III - Aos terceiros colocados em todas as modalidades: entrega da Medalha de Bronze “Bruno Giorgi”; Art. 6°. A premiagao do XXX Salao de Artes Plasticas de Mococa de 2025 sera a seguinte: Paragrafo unico. A criterio da Comissao Julgadora poderao nao ser distribuidas medalhas para todas as modalidades. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicagao, revogando-se as disposigbes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ^BARISON icipal