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norma nº 96/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstaura Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária.
native_id15316

Documents (1)

texto integral #

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K.
PORTARIA N° 096, DE 06 DE MAIO DE 2025
RESOLVE:
I
»
•M,
CONSIDERANDO, necessaria a instaura^ao de processo
administrative para a regulariza^ao fundiaria do nucleo urbano
informal e da titulagao dos promitentes compradores,
3" “V
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Determinar a abertura de Processo Administrative para
a Regularizagao Fundiaria, do nucleo urbano informal e consolidado, denominado
loteamento Condominio Chacaras Pinheirinho, implantado em uma area de terras mais bem
descrita na matrfcula n° 12.867, do Oficial de Registro de Imbveis de Mococa, classificando￾o como REURB-E, (interesse predominantemente especifico).
F
CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo e objeto
da Agao Civil Publica n° 1000076.38.2016.8.26.0360, que
tramita na 1a Vara Civel da Comarca de Mococa, com o
objetivo de promover sua regularizagao;
CONSIDERANDO, a necessidade de regularizagao fundiaria
do referido nucleo urbano informal;
CONSIDERANDO, o parcelamento do solo urbano do
loteamento denominado "Condominio Chacaras Pinheirinho",
implantado na gleba de terras descrita na matricula n° 12.867,
do Oficial de Imdveis e Anexo da Comarca de Mococa;
Instaura Procedimento Administrativo para
Regularizagao Fundiaria.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigdes
que lhe sao conferidas por Lei,
na modalidade
Par^grafo Unico. O Processo Administrativo tera os seguintes
dizeres:
REURB
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MAIO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO Assinado de forma
DIPCl on digital por EDUARDO
KlDtlKU RIBEIRO
BARISON:15864 barisonh5864648841
Dados: 2025.05.06
04««4l 14:20:58-03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
i
Art. 2°. O Processo Administrativo,
‘Regularizagao Fundiaria", sera registrado sob n° 005/2025.
Requerente: RUTE DE LOURDES MARTINS PINHEIRO.
Assunto: Regularizagao Fundiaria de Interesse Especifico -
E do nucleo urbano informal consolidado
implantado em uma area de terras mais bem descrita na
matricula n° 12.867 do Oficial de Registro de Imoveis de
Mococa, conhecida como CONDOMINIO CHACARAS
PINHEIRINHO.

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