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norma nº 127/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
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PORTARIA N° 127, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Administrativo
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a
infraqao da alinea ‘d’ do artigo 482 da CLT, passive! 4
aplicaqao de penalidade administrativa nos termos do
artigo 49, III, da Lei Complementar Municipal n° 164, de
03 de margo de 2004.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei,
Instaura Procedimento
Disciplinar.
CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica
apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as
medidas necessarias a especie e preservando o
interesse publico primario e secundario,
Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para
averiguacSo de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico
municipal matriculado sob n° 9458, com os seguintes membros:
CONSIDERANDO, a informagao dada ao Setor de
Gestao de Pessoas da Prefeitura de Mococa, por
familiares de empregado publico municipal que este se
encontra cumprindo pena de prisao com decisao judicial
transitada em julgado;
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025.
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de
averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004.
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo
disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos,
nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03
de margo de 2004.
Paragrafo Unico. As notificagdes e intimagdes deverao ser
feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletrdnico, com as devidas
comprovagdes de recebimento.
Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar sera
registrado sob n° 003/2025, tendo como objeto a analise de ausencia de zelo e dedicagao
nas atribuigdes do emprego publico, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao
artigo 482, ‘d’, da Consolidagao das Leis Trabalhistas (CLT).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
- Dra. Luciana Maria Catalan! (Presidente);
- Dr. Joao Leonardo Sabino (Secretario);
- Dra. Katia Sakae Higashi Passotti.
Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado
publico municipal matriculado sob n° 9458, com copia da denuncia e da presente
Portaria.
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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