| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar. |
| native_id | 15347 |
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PORTARIA N° 127, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Administrativo RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infraqao da alinea ‘d’ do artigo 482 da CLT, passive! 4 aplicaqao de penalidade administrativa nos termos do artigo 49, III, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei, Instaura Procedimento Disciplinar. CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguacSo de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 9458, com os seguintes membros: CONSIDERANDO, a informagao dada ao Setor de Gestao de Pessoas da Prefeitura de Mococa, por familiares de empregado publico municipal que este se encontra cumprindo pena de prisao com decisao judicial transitada em julgado; Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025. Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. As notificagdes e intimagdes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletrdnico, com as devidas comprovagdes de recebimento. Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar sera registrado sob n° 003/2025, tendo como objeto a analise de ausencia de zelo e dedicagao nas atribuigdes do emprego publico, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 482, ‘d’, da Consolidagao das Leis Trabalhistas (CLT). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO - Dra. Luciana Maria Catalan! (Presidente); - Dr. Joao Leonardo Sabino (Secretario); - Dra. Katia Sakae Higashi Passotti. Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 9458, com copia da denuncia e da presente Portaria. RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal