| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E SEM ENCARGOS PARA GVA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. |
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prefeitura QABINETE DO PREFEITO JOSC VIEIRA GUERRA, Prefeito MuniciproIQ no a o 4Q iniciar termino inicio FRANCISCO pal de Mococa, municipal de mococa ESTADO DE SAO PAULO para 1 a refere esloa construcao 30 da primeira etapa ocorrera das obras. tar os prazos para o das atividades, ressalvando-se, clusiva da area. Paragrafo Onico - A doacao a que se te artigo sera feita com o firn especifico de ser implantado cal uma usina de pre-fabricados de concrete e similares. Art. 2Q - A donataria compromete-se . (trinta) dias apos a doacao da area, e o 24 (vinte e quatro) meses apos Art. 3Q - No instrumeno de doacao,deverao cons termino de construejao, bcm como o de inicio inclusive, a destinaejao unica e exArt. 4Q - 0 nao cumprimento das disposicoes contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de marCo de 1988, pela firma donataria, implicara na retrocessao pura e simples da area recebida do patrimonio publico, sem qualquer indemzacao por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construcao de benfeitoria. FAQO SABER, que a Camara Municipal aprovou em Sessao de 03 de Projeto de Lei n? 112/92 e mulgo a seguinte LEI: Fica o Chefe do Executivo autorizado GVA - Engenharia e Comer Rua Barao de Monte Sando 4.053,00 ma, com benfeito Zona de Predominancia de Mococa, novembro de 1992, eu sanciono e LEI ns 2.311, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992. Art. a alienar, por doacao e com encargos, cio Ltda, com sede nesta cidade de Mococa to, no 1.211 - sala 4, area do terreno rias, de propriedade do Municipio, situada na Industrial II. QABINETE DO PREFEITO F1S.02 12 DE N0VEM3R0 DE 1992 . LEI N9 2.311, DE gente. cJ a ta em PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO J E VIEIRA GUERRA Pre fei t Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PAULO 0. - PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Juridico Art. 50 - As desposas decor rentes da cxecufjao desta Lei.correrao por conta de dotacoes proprias do orcamento viArt. 60 - Esta Lei entrara cm vigor na de sua publicaoao, revogadas as dispositjoes em contrario.