br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2311/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2311 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E SEM ENCARGOS PARA GVA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

prefeitura
QABINETE DO PREFEITO
JOSC VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici￾pro￾IQ
no
a
o
4Q
iniciar
termino
inicio
FRANCISCO
pal de Mococa,
municipal de mococa
ESTADO DE SAO PAULO
para 1
a
refere es￾lo￾a construcao 30
da primeira etapa ocorrera
das obras.
tar os prazos para o
das atividades, ressalvando-se,
clusiva da area.
Paragrafo Onico - A doacao a que se
te artigo sera feita com o firn especifico de ser implantado
cal uma usina de pre-fabricados de concrete e similares.
Art. 2Q - A donataria compromete-se . (trinta) dias apos a doacao da area, e o
24 (vinte e quatro) meses apos
Art. 3Q - No instrumeno de doacao,deverao cons
termino de construejao, bcm como o de inicio
inclusive, a destinaejao unica e ex￾Art. 4Q - 0 nao cumprimento das disposicoes
contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de marCo de 1988,
pela firma donataria, implicara na retrocessao pura e simples da
area recebida do patrimonio publico, sem qualquer indemzacao por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru￾cao de benfeitoria.
FAQO SABER, que a Camara Municipal
aprovou em Sessao de 03 de
Projeto de Lei n? 112/92 e
mulgo a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Executivo autorizado
GVA - Engenharia e Comer
Rua Barao de Monte San￾do 4.053,00 ma, com benfeito
Zona de Predominancia
de Mococa,
novembro de 1992,
eu sanciono e
LEI ns 2.311, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
Art.
a alienar, por doacao e com encargos,
cio Ltda, com sede nesta cidade de Mococa
to, no 1.211 - sala 4, area do terreno
rias, de propriedade do Municipio, situada na
Industrial II.
QABINETE DO PREFEITO
F1S.02
12 DE N0VEM3R0 DE 1992 . LEI N9 2.311, DE
gente.
cJ a ta
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO J E VIEIRA GUERRA
Pre fei t Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
0. -
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Juridico
Art. 50 - As desposas decor rentes da cxecufjao
desta Lei.correrao por conta de dotacoes proprias do orcamento vi￾Art. 60 - Esta Lei entrara cm vigor na
de sua publicaoao, revogadas as dispositjoes em contrario.

open original →