| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Altera alínea “a” do inciso IV, do art. 1° da Portaria n°073, de 08 de abril de 2025, que trata da nomeação dos membros das Comissões de Seleção, Monitoramento e Avaliação das Parcerias Realizadas no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde, dos Termos de Colaboração, Fomento, Contratos de Gestão e Convênios Firmados com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS), nos Termos da Lei Federal n°13.019, de 31 julho de 20214, e da outras providencias”. |
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PORTARIA N°132, DE 18 DE JUNHO DE 2025 RESOLVE: IV- Comissao de Monitoramento - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Fabiana de Alvarenga Monaco. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQ E JUNHO DE 2025. mORlBEIROBA SON Prefeito Municipal Art. 1° - Fica alterado o inciso IV, alinea “a”, da Portaria n°073, de 08 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redagao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, CONSIDERANDO a necessidade de substituigao de membro da Comissao de Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. “Altera alinea “a” do inciso IV, do art. 1° da Portaria n°073, de 08 de abril de 2025, que trata da nomeagao dos membros das Comissdes de Selegao, Monitoramento e Avaliagao das Parcerias Realizadas no Ambito da Secretaria Municipal de Educagao, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saude, dos Termos de Colaboragao, Fomento, Contratos de Gestao e Convenios Firmados com as Organizagoes da Sociedade Civil (OSC), Organizagoes Sociais (OS), nos Termos da Lei Federal n°13.019, de 31 julho de 20214, e da outras providencias”. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.