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norma nº 132/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“Altera alínea “a” do inciso IV, do art. 1° da Portaria n°073, de 08 de abril de 2025, que trata da nomeação dos membros das Comissões de Seleção, Monitoramento e Avaliação das Parcerias Realizadas no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde, dos Termos de Colaboração, Fomento, Contratos de Gestão e Convênios Firmados com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS), nos Termos da Lei Federal n°13.019, de 31 julho de 20214, e da outras providencias”.
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PORTARIA N°132, DE 18 DE JUNHO DE 2025
RESOLVE:
IV- Comissao de Monitoramento - Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo:
a) Fabiana de Alvarenga Monaco.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQ E JUNHO DE 2025.
mORlBEIROBA SON
Prefeito Municipal
Art. 1° - Fica alterado o inciso IV, alinea “a”, da Portaria n°073, de 08
de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais,
CONSIDERANDO a necessidade de substituigao de membro da
Comissao de Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
“Altera alinea “a” do inciso IV, do art. 1° da Portaria n°073, de 08 de
abril de 2025, que trata da nomeagao dos membros das Comissdes
de Selegao, Monitoramento e Avaliagao das Parcerias Realizadas no
Ambito da Secretaria Municipal de Educagao, Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e Secretaria Municipal de Saude, dos Termos de Colaboragao,
Fomento, Contratos de Gestao e Convenios Firmados com as
Organizagoes da Sociedade Civil (OSC), Organizagoes Sociais (OS),
nos Termos da Lei Federal n°13.019, de 31 julho de 20214, e da
outras providencias”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicagao,
revogadas as disposigoes em contrario.

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