| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor para exercer as funções de Leiloeiro Administrativo. |
| native_id | 15358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N°138, DE 15 DE JULHO DE 2025. RESOLVE: Art. 5° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario. CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei 14133/2021, que permite a designagao de Leiloeiro Administrative; CONSIDERANDO a necessidade de alienar, atraves de leilao, areas publicas, conforme autorizagao contida na Lei Municipal n° 3470/2018 e suas alteragoes; CONSIDERANDO os principles que regem a Administragao Publics, em especial os da legalidade, transparencia e publicidade, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuigoes legais, e, Art. 3° Compete ao Leiloeiro organizar, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes as arrematagoes, produzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes a sua fungao e objetivo firn da presente nomeagao, ate a homologagao, incluindo a solicitagao de emissao de pareceres tecnicos e juridicos, para subsidiar as suas decisoes, auxiliado pela Equipe de Apoio. §1° O Leiloeiro podera convocar servidores publicos efetivos, que possuam conhecimento tecnico acerca do objeto da licitagao, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4° O servidor nomeado por esta Portaria nao sera remunerado pelo exercicio dessa fungao, sendo os servigos considerados como relevantes ao interesse publico. “Dispbe sobre a designagao de servidor para exercer as fungdes de Leiloeiro Administrativo”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1° Pica designado para exercer as fungoes de Leiloeiro Administrativo, assim como, praticar todos os atos, estabelecer criterios e definir normas necessarias a realizagao do leilao, o servidor publico municipal EDUARDO LINO GONQALVES, Matricula n° 8062, sem prejuizo de suas atribuigoes. Art. 2° O Leiloeiro realizara o leilao com estrita observancia da Lei n° 14.133/2021 - Lei de Licitagoes e Contratos Administrativos e de acordo com o prdpjk^ Edital do certame. i . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. *DO RIE Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 J2EJIJLHO DE 2025. IRO BARISON hjnicipal