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norma nº 138/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre a designação de servidor para exercer as funções de Leiloeiro Administrativo.
native_id15358

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PORTARIA N°138, DE 15 DE JULHO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 5° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigdes em contrario.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei 14133/2021, que permite a
designagao de Leiloeiro Administrative;
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, atraves de leilao, areas publicas,
conforme autorizagao contida na Lei Municipal n° 3470/2018 e suas alteragoes;
CONSIDERANDO os principles que regem a Administragao Publics, em
especial os da legalidade, transparencia e publicidade,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao
Paulo, usando de suas atribuigoes legais, e,
Art. 3° Compete ao Leiloeiro organizar, operacionalizar, divulgar, prestar
contas, expedir os documentos referentes as arrematagoes, produzir a Ata circunstanciada e
realizar todos os procedimentos inerentes a sua fungao e objetivo firn da presente
nomeagao, ate a homologagao, incluindo a solicitagao de emissao de pareceres tecnicos e
juridicos, para subsidiar as suas decisoes, auxiliado pela Equipe de Apoio.
§1° O Leiloeiro podera convocar servidores publicos efetivos, que possuam
conhecimento tecnico acerca do objeto da licitagao, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4° O servidor nomeado por esta Portaria nao sera remunerado pelo
exercicio dessa fungao, sendo os servigos considerados como relevantes ao interesse
publico.
“Dispbe sobre a designagao de servidor para exercer as fungdes
de Leiloeiro Administrativo”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1° Pica designado para exercer as fungoes de Leiloeiro Administrativo,
assim como, praticar todos os atos, estabelecer criterios e definir normas necessarias a
realizagao do leilao, o servidor publico municipal EDUARDO LINO GONQALVES, Matricula
n° 8062, sem prejuizo de suas atribuigoes.
Art. 2° O Leiloeiro realizara o leilao com estrita observancia da Lei n°
14.133/2021 - Lei de Licitagoes e Contratos Administrativos e de acordo com o prdpjk^
Edital do certame. i .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
*DO RIE
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 J2EJIJLHO DE 2025.
IRO BARISON
hjnicipal

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