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← Mococa (SP)

norma nº 2312/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E SEM ENCARGOS PARA COMERCIAL L.A DIAS LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2,312, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 03 de novembro de 1992,
Projeto de Lei nº 115/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. lo - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para COMERCIAL L.A.DIAS LTDA,
área de terreno, sem benfeitorias, com 2.993,00 m2, de propriedade
do município, situada na Zona de Predominância Industrial II.
Parágrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no 1lo-
cal uma Distribuidora de Gás Engarrafado.
Art. 20 - A donatária compromete-se a iniciar
a construção, 30 (trinta) dias após a doação da área, com o seu
término ocorrendo 03 (três) meses apôs o início das obras.
Art. 39 - No instrumento de doação, deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de ini-
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da área.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 ,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru-
ção de benfeitoria.

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